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Autor Tópico: Acessibilidade das tecnologias da Sociedade da Informação em Portugal  (Lida 3197 vezes)

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Até meados de 1999, a acessibilidade às Tecnologias da Sociedade da Informação, consistia fundamentalmente no financiamento de produtos de apoio relacionados com a informática; na utilização de Língua Gestual Portuguesa em alguns programas da RTP, a garantia de um conjunto de condições para utilizadores com necessidades especiais no âmbito do serviço universal de telecomunicações e a existência de caixas Multibanco com a opção de interface para utilizadores com deficiência visual (introduzidas em 1996 com 4 operações: levantamentos; mudança de pin; pagamento de serviços; carregamento do porta-moedas electrónico).

Neste período Portugal registava um atraso muito significativo na acessibilidade da televisão, um fracasso na utilização de telefones de texto e ausência de serviços de intermediação telefónica para surdos ou pessoas com deficiência da fala (que surgiram na Europa nos anos 70). Como pontos fortes são de destacar a inclusão de computadores na lista homologada de Ajudas Técnicas e o financiamento de Tecnologias de Acesso informático bem como a existência de caixas multibanco adaptadas a pessoas com deficiência visual, algo pouco frequente na Europa. Apesar de algumas lacunas no sector das telecomunicações, a Portugal Telecom procurava activamente inovar no fornecimento de produtos e serviços para clientes para necessidades especiais – uma característica que se mantém até aos tempos actuais.

A acessibilidade da Televisão progrediu em Abril de 1999 com a RTP a inaugurar o serviço de legendagem para surdos através do teletexto. Em 2003 os canais de televisão privados SIC e TVI passam também a fornecer serviços de interpretação gestual e legendagem através do teletexto. Nesse mesmo ano, o ano Europeu da Deficiência, surge a primeira experiência de áudio-descrição para cegos na televisão portuguesa protagonizada pela RTP e RDP. No final de 2004, a TV Cabo introduziu programação regular com áudio-descrição para cegos [Godinho 2005].

As sucessivas alterações à Lei da Televisão tiveram, ao longo do tempo avanços e recuos em matéria de acessibilidade, mas a mais recente é a mais completa de todas ao tornar como obrigação geral dos operadores de televisão (públicos e privados) a legendagem, a interpretação por meio da língua gestual e a áudio-descrição. Em 2009, a Entidade Reguladora para a Comunicação Social definiu um plano plurianual de obrigações que permitem o acompanhamento das emissões por pessoas com necessidades especiais, tendo entrado em vigor em 1 de Julho de 2009. Pela primeira vez em Portugal são definidas metas para a progressiva evolução da acessibilidade das emissões de televisão.

As questões relacionadas com a acessibilidade e usabilidade da tecnologia de televisão digital envolvendo interfaces de hardware e software, conteúdos digitais a largura de banda para serviços especiais estão ainda por resolver.

A principal evolução da acessibilidade no sector das telecomunicações nos últimos anos registou-se principalmente nas comunicações móveis. Uma das razões deveu-se ao facto de o concurso às licenças UMTS, em 2000, valorizar contrapartidas sociais, nos quais se incluíram projectos para cidadãos com necessidades especiais.

As ofertas especiais dos operadores de telecomunicações podem ser classificadas em quatro tipologias diferentes:


1) Produtos de Apoio – oferta ou subsidiação de produtos concebidos especificamente para pessoas com deficiência. Poderão ser interfaces que facilitam ou tornam possível um acesso global a equipamentos de telecomunicações ou computadores;

2) Equipamentos – telemóveis e acessórios ou mesmo computadores;

3) Tarifários – descontos sobre os preços standards das comunicações;

4) Serviços Especiais – aconselhamento e assistência na adaptação de equipamentos ou serviços de Intermediação e conversão de informação em diferentes modalidades (ex. voz, SMS).

Os operadores têm também apoiado outras iniciativas relacionadas com a Sociedade de Informação como a Formação em Tecnologias de Informação e a criação e adaptação de conteúdos digitais em formatos acessíveis.

No contexto de Terminais de Uso Público as caixas Multibanco são os melhores exemplos que temos de acessibilidade em Portugal. Ainda assim, as operações disponíveis para pessoas com deficiência visual, são apenas três: levantamentos, pagamento de serviços e mudança de código e é frequente encontrar os terminais com o som desligado. As acessibilidades físicas, nomeadamente o acesso e a altura do terminal também não têm obedecido, na sua maioria, às normas técnicas estipuladas pelo DL 163/2006 para equipamentos de auto-atendimento. Em muitos casos um utilizador de cadeira de rodas encontra degraus ou outros obstáculos arquitectónicos que o impedem de aceder ao terminal.

Em 3 de Dezembro de 1998 – Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, foi lançada a primeira petição electrónica ao Parlamento – a Petição pela Acessibilidade da Internet Portuguesa, reclamando a acessibilidade dos conteúdos e serviços da Administração Pública na Internet que veio a obter cerca de 9 mil subscritores. O Parlamento português pronunciou-se favoravelmente sobre esta matéria em Junho de 1999, três anos antes de o Parlamento Europeu produzir equivalente deliberação, considerando que as barreiras digitais de que a petição tratava eram apenas uma outra dimensão do mesmo problema de acessibilidade aos serviços públicos das pessoas com necessidades especiais.

Do parecer do Parlamento resultou uma recomendação ao Governo concretizada no mês seguinte (Julho de 1999) com a aprovação de duas Resoluções de Conselho de Ministros: a RCM 96/99 – Iniciativa Nacional para Cidadãos com Necessidades Especiais na Sociedade da Informação e a RCM 97/99 sobre a acessibilidade dos sítios da Administração Pública na Internet, tornando Portugal o primeiro país da Europa a regulamentar a acessibilidade da Web [Godinho 1999].

A RCM 96/99 constituiu a primeiro plano nacional de acessibilidade à Sociedade da Informação, dando origem a várias iniciativas neste domínio e à criação da Unidade ACESSO no seio do Ministério da Ciência e da Tecnologia, actualmente integrada na UMIC- Agência para a Sociedade do Conhecimento. A esta Iniciativa Nacional sucedeu a Resolução do Conselho de Ministros 110/2003 com objectivo semelhante. Em 2004, a Lei de bases gerais da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência introduz a Acessibilidade à Sociedade da Informação no seu artigo 44.º. Esta área é também contemplada no PAIPDI e no PNPA em 2006 e 2007 respectivamente.

A RCM 97/99 é substituída pela RCM nº 155/2007 de 27 de Setembro, com critérios mais claros e com um bom nível de implementação. Contudo, continua a restringir-se como em 1999 apenas à Administração Pública Central, deixando de fora Autarquias e Entidades Administrativas Independentes como as instituições de ensino superior.

Um estudo da Eurostat de 2004 revelou que o uso de computadores e Internet por idosos, com idades compreendidas entre 65 e 74 anos, em Portugal se situava nos 4% e 2% respectivamente, muito abaixo da média de 25 países da UE cuja percentagem alcançava os 15% e 11% [Eurostat 2004]. A este facto não é alheio o elevado nível de analfabetismo existente em Portugal na população mais idosa.

Num estudo conjunto do CRPG e ISCTE de 2007 estimou-se que a percentagem de pessoas com deficiência ou incapacidade, com idades compreendidas ente e os 25 e 64 anos que utiliza habitualmente o computador será aproximadamente 7%, sendo que entre estes cerca de 70% utiliza a Internet. Considerando várias faixas etárias, é de notar que entre os 25 e 34 anos o uso de computador ronda os 26%, um valor um pouco inferior a metade do valor médio da população portuguesa (57% em 2005) [CRPG 2007].


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