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Autor Tópico: Assembleia da República pede ao Governo que cumpra a legislação e elimine...  (Lida 1134 vezes)

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 Assembleia da República pede ao Governo que cumpra a legislação e elimine as barreiras arquitetónicas



A Assembleia da República recomendou ao Governo que cumpra a legislação sobre acessibilidades e elimine as barreiras arquitetónicas dos edifícios públicos, garantindo o direito de todos os cidadãos à mobilidade e à acessibilidade.

A resolução da Assembleia da República (AR) foi publicada esta 3ª feira em Diário da República e recomenda ao Governo que cumpra a legislação de 2006, que aprovou o regime de acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.

Por outro lado, pede ao Governo que ponha em prática o Plano Nacional de Promoção da Acessibilidade, «através de uma fiscalização mais eficaz e do reforço de medidas sancionatórias que desincentivem a existência de barreiras arquitetónicas».

Nesta resolução, a AR recomenda ao atual Executivo que faça um levantamento, em todo o território nacional, dos edifícios de serviços públicos, ou onde se presta atendimento aos cidadãos, que têm problemas de acessibilidades ou mobilidade para as pessoas com necessidades especiais.

Sugere que o Governo crie uma estratégia de ação, “com um largo envolvimento e participação das autarquias, de associações, movimentos e dos cidadãos em geral, que estabeleça objetivos de curto, médio e longo prazo” para a eliminação de barreiras.

Por último, a AR pede ao Governo que «remeta urgentemente» uma avaliação do grau de cumprimento do decreto-lei de 2006.

Fonte: TVI24
 

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Combater barreiras arquitetónicas é promover igualdade



Foi aprovado, na Assembleia da República, um projeto de resolução dos Verdes com vista à eliminação de barreiras arquitetónicas. Foi uma iniciativa que o PEV apresentou, no âmbito das muitas que tem levado a discussão, com o objetivo de lutar por uma sociedade promotora da igualdade entre todos os cidadãos.

Com efeito, há pessoas que têm necessidades especiais de mobilidade e que se confrontam recorrentemente com obstáculos imensos na rua, em edifícios, em espaços públicos ou particulares. Muitos desses obstáculos correspondem àquilo a que se costuma chamar de barreiras arquitetónicas, as quais devem ser encaradas, cada vez mais, como uma aberração. Promover o impedimento de existência dessas barreiras é trabalhar para a construção de uma sociedade que combate a exclusão e a discriminação.

 

Torna-se, assim, nos dias de hoje, incompreensível o facto de haver edifícios onde são prestados serviços públicos que não permitem a acessibilidade de todas as pessoas, designadamente daquelas com maior dificuldade de mobilidade. É inadmissível pensar na existência de um centro de saúde de três andares, com umas escadas estreitas, sem elevador. E mais inadmissível é saber que eles existem, de facto! Assim como Tribunais onde as pessoas com dificuldade de mobilidade são levadas ao colo, porque nem rampas de acesso existem! Com que direito o Estado se permite continuar a impedir o livre acesso de um cidadão com dificuldade de mobilidade a um edifício que presta cuidados de saúde ou que presta serviços de justiça? Em relação aos transportes, é muito frequente a avaria, ainda por cima prolongada, de elevadores que conduzem os utentes até às plataformas, impedindo a acessibilidade de vários cidadãos. Estes são exemplos, entre muitos que poderiam aqui ser relatados, de situações inaceitáveis, que geram uma efetiva discriminação na sociedade, quantas vezes invisível para muitos (que não passam por essas dificuldades), mas sentida, de uma forma legitimamente revoltante, por quem as vive pontual ou constantemente. O certo é que, em Portugal, existem muitos edifícios públicos que são, total ou parcialmente, inacessíveis a pessoas que não têm facilidade de mobilidade.

 

O Decreto-Lei nº 163/2006, de 8 de Agosto, que veio revogar diploma de 1997, estabeleceu condições de acessibilidade a satisfazer no projeto e na construção de espaços públicos, equipamentos coletivos e edifícios públicos e habitacionais. Trata-se de um elemento importante no que diz respeito às matérias da mobilidade e acessibilidade urbanas e em edificados.

 

O Plano Nacional de Promoção da Acessibilidade (PNPA), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros nº 9/2007, de 17 de janeiro, constituiu igualmente uma peça a assinalar para a ação com vista à eliminação das barreiras arquitetónicas, embora com notórias e diversas lacunas, e com um horizonte temporal bastante curto (até 2010).

 

Estamos em 2014 e o PEV considera que é tempo de lançar um novo impulso para normas e planeamentos emergentes que não deem por esquecido ou acabado o trabalho de promoção da igualdade na mobilidade e na acessibilidade. Por isso, os deputados do PEV tomaram a iniciativa de apresentar o projeto de resolução no parlamento, obrigando o plenário a promover uma discussão em torno da matéria.

 

O projeto de resolução foi aprovado, ficando assim o Governo instado a:

 

1)  proceder ao levantamento, ao nível de todo o território nacional, dos edifícios de serviços públicos, onde se presta atendimento aos cidadãos, que contêm problemas de acessibilidades ou mobilidade para pessoas com necessidades especiais.

 

2) criar uma estratégia de ação, com um largo envolvimento e participação das autarquias, de associações, movimentos e dos cidadãos em geral, que estabeleça objetivos de curto, médio e longo prazo no que respeita à eliminação de barreiras à acessibilidade e à mobilidade de pessoas com necessidades especiais, promovendo a garantia de direitos.

 

3) remeter urgentemente à Assembleia da República uma avaliação do grau de cumprimento do Decreto-Lei nº 163/2006, de 8 de agosto.

 

Contribuir para a promoção da igualdade é a melhor forma de desejar, a todos e a todas, um ano de 2015 como muitos êxitos para o encontro de um caminho de solidariedade e de desenvolvimento. São esses os votos que aqui deixo.


Heloísa Apolónia - 24-12-2014 12:05
 

 



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