Pois, mas ninguém me sabe responder ao certo. Ontem na escola de condução até me disseram para ir a um advogado, que ele ia saber responder.
Um GNR disse que por ele tudo bem, mas depende de quem interpreta o que lê.
Outro disse que podia ficar sem o carro.
Olá,
leia esta informação:
Artigo 57.º Condução do automóvel 1 - É permitida a condução do veículo da pessoa com deficiência, mediante pedido dirigido à Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo:
·a) Independentemente de qualquer autorização, pelo cônjuge, desde que com ele viva em economia comum, ou pelo unido de facto;
·b) Pelos ascendentes e descendentes em 1.º grau que com ele vivam em economia comum, ou por terceiro por ele designado, desde que previamente autorizados pela Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, e na condição da pessoa com deficiência ser um dos ocupantes.
2 - A restrição à condução a que se refere a alínea b) do número anterior, no que respeita à presença da pessoa com deficiência, não é aplicável às pessoas com multideficiência profunda, às pessoas com deficiência motora cujo grau de incapacidade permanente seja igual ou superior a 80% ou, não a tendo, se desloquem em cadeiras de rodas, e às pessoas com deficiência visual, quando as deslocações não excedam um raio de 60 quilómetros da residência do beneficiário.
3 - Em casos excepcionais devidamente fundamentados, pode ser autorizada a deslocação sem a presença da pessoa com deficiência por distância superior à referida no número anterior, emitindo a Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo uma guia de circulação para o trajecto e tempo necessários.
4 - No caso dos ascendentes e descendentes do beneficiário do regime serem pessoas com deficiência motora, ou a elas equiparados, habilitados com a declaração a que se refere o n.º 1 do artigo 56.º podem também eles conduzir o veículo sem quaisquer restrições, desde que devidamente autorizados pela Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo e fazendo-se acompanhar de documento comprovativo dessa autorização.