Boa noite,
Em complemento à mensagem da Sininho, acrescento que o seguro, por norma, não quer dizer que o seu tenha sido feito assim, prevê o pagamento do encargo, ou seja liquidação do empréstimo, em casos de invalidez absoluta e definitiva. Sendo assim, e tendo um atestado de incapacidade por um prazo de 5 anos com necessidade de revalidação, poderá não poder obter essa "ajuda".
Mesmo não podendo acionar o seguro, pode sempre pedir na sua instituição bancária, a alteração de condições para o regime de taxa ao abrigo do ACTV.
Neste regime, permanecerá enquanto a incapacidade atestada se situe acima dos 60%. Se daqui a 5 anos, o grau de incapacidade se mantiver, nada terá que fazer em relação ao empréstimo. Se baixar dos 60%, é sua responsabilidade, dirigir-se novamente à Entidade Bancária e solicitar a reposição das condições iniciais.
Espero ter ajudado.