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Autor Tópico: Pensão de Invalidez por Deficiência  (Lida 6156 vezes)

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Offline anaclaudiarcouto

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Pensão de Invalidez por Deficiência
« em: 17/10/2012, 14:35 »
 
Ola a todos...
Como estão?
Venho aqui tirar umas dúvidas sobre pensão de invalidez, vou pôr vos as perguntas:
A pensão de invalidez é só aos 24anos?
Se eu arranjar trabalho fico sem pensão?

Beijinhos
 

Online Sininho

Re: Pensão de Invalidez por Deficiência
« Responder #1 em: 17/10/2012, 16:18 »
 

Olá anaclaudia,

Aqui segue uma compilação de informação( in seg-social)

Pensão social de invalidez

Esta informação destina-se a que cidadãos

marca Cidadãos nacionais residentes em Portugal
marca Cidadãos abrangidos pelos regulamentos comunitários de Segurança Social (estados-membros da UE, Islândia, Listenstaina, Noruega e Suiça), de Cabo Verde, Canadá, Austrália e Brasil se estiverem abrangidos pelo estatuto de igualdade de direitos.



O que é

É uma prestação em dinheiro atribuída, mensalmente, aos beneficiários em situação de incapacidade permanente para toda e qualquer profissão.



Condições de atribuição

Têm direito os cidadãos que:
marca Tenham uma incapacidade permanente para toda e qualquer profissão, que não resulte de acidente de trabalho ou de doença profissional, confirmada pelo Sistema de Verificação de Incapacidades
marca Não se encontrem abrangidos por qualquer regime de proteção social obrigatório ou pelos transitórios dos rurais ou, estando-o, não satisfaçam os períodos de garantia definidos para acesso à pensão de invalidez
 marca Sendo pensionistas de invalidez ou de sobrevivência tenham direito a pensão de montante inferior ao da pensão social
 marca Tenham idade superior a 18 anos
marca Tenham rendimentos mensais ilíquidos iguais ou inferiores a 167,69 EUR caso se trate de pessoa isolada, ou a 251,53 EUR tratando-se de casal (corresponde a 40% e 60%, respetivamente, do valor do indexante dos apoios sociais (IAS) – condição de recursos.

Nota: são considerados rendimentos os valores recebidos correspondentes a bolsas ou subsídios por frequência de ações de formação profissional.



Acumulação com outros benefícios

Pode acumular com:

marca Complemento extraordinário de solidariedade (não necessita de ser requerido, é acrescido automaticamente ao valor da pensão social de invalidez)
marca Complemento por dependência
marca Pensão de sobrevivência (se o valor desta pensão for inferior à da pensão social por invalidez e a soma das duas pensões não for superior ao valor mínimo da pensão do regime geral - 254,00 EUR)
marca Pensão de viuvez (desde que a soma das 2 pensões não seja superior a 254,00 EUR)
marca Rendimentos de trabalho, rendimentos de bolsas ou subsídios por frequência de ações de formação profissional (se esses rendimentos mensais forem inferiores a 167,69 EUR ou a 251,53 EUR se for casal - 40% ou 60% do IAS, respetivamente).

Não pode acumular com:

marca Pensão de invalidez do regime geral
marca Pensão de velhice do regime geral
marca Pensão social de velhice
marca Rendimentos de trabalho, rendimentos de bolsas ou subsídios por frequência de ações de formação profissional (se esses rendimentos mensais forem superiores a 167,69 EUR ou a 251,53 EUR se for casal - 40% ou 60% do IAS, respetivamente).



Qual a duração e o valor a receber

Período de concessão

A pensão social de invalidez:

marca É devida a partir da data da deliberação da comissão de verificação ou de recurso (que certifica a situação de incapacidade permanente para toda e qualquer profissão, efetuada pelo sistema de verificação das incapacidades) ou da data a que a comissão reporte a incapacidade
marca Não pode ter início em data anterior ao requerimento.



Suspensão do pagamento

O pagamento da pensão social de invalidez é suspenso se o pensionista:

marca Não efetuar a prova de rendimentos para comprovação da manutenção da condição de recursos de três em três anos, e sempre que solicitada pelos serviços de Segurança Social
marca Exercer actividade profissional e o rendimento obtido dessa atividade for superior a 167,69 EUR ou a 251,53 EUR, tratando-se de casal (corresponde a 40% e 60%, respetivamente, do valor do indexante dos apoios sociais (IAS)
marca Iniciar ação de formação profissional com direito a bolsa ou subsídio de formação, desde que o respetivo montante seja superior a 167,69 EUR ou a 251,53 EUR, tratando-se de casal (corresponde a 40% e 60%, respetivamente, do valor do IAS)
marca Não entregar os comprovativos médicos que lhe forem pedidos.



Reinício do pagamento

O pagamento da pensão social de invalidez que se encontre suspenso, pode ser reiniciado nas situações a seguir indicadas, desde que sejam comunicadas aos serviços de Segurança Social da área de residência do pensionista, ou, diretamente ao ISS, I.P. – Centro Nacional de Pensões, a partir do dia seguinte àquele em que o pensionista de invalidez social:

marca cesse a atividade profissional ou termine a ação de formação profissional determinante da suspensão do pagamento da pensão social de invalidez
marca cesse o subsídio de desemprego, se o valor desse subsídio for superior a 167,69 EUR ou 251,53 EUR, tratando-se de casal (corresponde a 40% e 60%, respetivamente, do valor do IAS).



Cessação

O direito à pensão social de invalidez cessa quando:

marca O pensionista deixar de residir em território português
marca O pensionista deixar de ser considerado inválido permanentemente para toda e qualquer profissão pelo Sistema de Verificação das Incapacidades da Segurança Social.



Montantes

O montante mensal da pensão social de invalidez é de 195,40 EUR, ao qual acresce o complemento extraordinário de solidariedade (CES) cujo valor é variável consoante a idade.
montantes CES
Nas situações de alteração do montante por motivo de idade, o novo valor do complemento extraordinário de solidariedade é devido a partir do mês seguinte àquele em que o beneficiário tiver completado 70 anos.



Em julho e dezembro de cada ano o montante da pensão é pago em dobro.



Como requerer

Através da apresentação do requerimento Mod. RP 5002-DGSS nos serviços da Segurança Social.



Deveres

Informar a Segurança Social até ao final do mês seguinte ao da ocorrência dos factos determinantes de alteração na situação pessoal e/ou patrimonial do pensionista, designadamente, a alteração da residência e os rendimentos declarados.



Sanções

Estão sujeitas a sanções e às respetivas coimas as seguintes situações:


Sanções

Aqui segue uma compilação da legislação que:

Estabelece um esquema de prestações de segurança social a não beneficiários do sistema contributivo;


Estabelece em novos moldes as condições de acesso e de atribuição da pensão social;
Queira o bem, plante o bem e o resto vem...
 

Offline Ro_64

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Re: Pensão de Invalidez por Deficiência
« Responder #2 em: 14/02/2014, 14:08 »
 
Isso não e igual para min, tenho ido a segurança social para ver se posso trabalhar a meio tempo ao tempo inteiro. Mas eles dizem sempre se descontar nem que fosse 1€ fico sem pensão, por motivos de ter só 1 ano e 2 meses de trabalho e mais 3 de baixa. Posso estar errado para os outros mas comigo e assim.
 

 



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