Boa tarde,
Peço desculpa quando respondi pela 1ª vez tinha referido não ser possivel beneficiar pelo facto desta informação:
Para iniciar o processo de compra do seu novo carro e ser possível aplicar os benefícios fiscais que enumeramos acima, vamos necessitar que nos faculte os seguintes documentos:
Cartão de Cidadão (ou outro documento de identificação válido, como o bilhete de identidade ou o passaporte).
Cartão de contribuinte (se não tiver Cartão de Cidadão).
Carta de condução, exceto se for uma pessoa com:
deficiência motora e tiver uma incapacidade permanente igual ou superior a 80 %com multideficiência profunda (respeitando as condições e graus de incapacidade previstos na lei)
que se mova exclusivamente apoiada em cadeira de rodas (respeitando as condições e graus de incapacidade previstos na lei)
com deficiência visual (respeitando as condições e graus de incapacidade previstos na lei)
das forças armadas que tenha um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.Mas depois de ler melhor fiz uma edição na minha resposta realçada a cor verde em que se verifica que pode sim dar-lhe direito ao beneficio:
que se mova exclusivamente apoiada em cadeira de rodas (respeitando as condições e graus de incapacidade previstos na lei)mas como em tudo na vida nada é fácil e as informações por vezes não são muito esclarecedoras, por isso lhe recomendei entrar em contacto com a autoridade tributária e aduaneira onde deve ser entregue o pedido de beneficio.
Por um dos seguintes meios de contacto:
Fonte de imagem: portaldasfinancas.gov.ptBoa sorte e cumprimentos
Nandito