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Autor Tópico: CARTÃO DE ESTACIONAMENTO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA MOTORA  (Lida 1293 vezes)

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Offline AREZ II (IRMÃO)

 

É atribuído a quem tenha DEFICIÊNCIA MOTORA ao nível dos membros superiores ou inferiores, de caráter permanente, e grau de incapacidade igual ou superior a 60%, VALIDADA PELO ATESTADO MÉDICO DE INCAPACIDADE MULTIUSO. O cartão é pessoal e pode ser colocado em qualquer veículo onde o seu portador se fizer transportar.

Para obter o cartão, deve dirigir-se aos Serviços do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) da área da residência, ou fazer o pedido através dos Serviços On-line do IMT

https://servicos.imt-ip.pt/login.aspx?ReturnUrl=%2Fdefault.aspx


Autentica-se com o nº contribuinte, e escolha a opção “OUTROS”). O cartão é válido por 10 anos, salvo se o atestado médico determinar uma data para reavaliação da incapacidade, e deve ser colocado sob o para-brisas dianteiro do veículo, de forma visível do exterior.

O SEU USO FRAUDULENTO (por exemplo, utilizado quando o seu titular não se faz transportar) É PUNIDO POR LEI! E faz falta maior vigilância das forças policiais, a esta e outras infrações do género!

Este cartão de estacionamento pode também ser atribuído a pessoas com deficiência intelectual e grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, pessoas com deficiência visual, com uma alteração permanente no domínio da visão igual ou superior a 95 %, pessoas com multideficiência profunda, com grau de incapacidade igual ou superior a 90%.


**Portugalavc**

 
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