Boa tarde Sofia,
Em resposta à sua questão, informa-se que esse cidadão pode constituir poupança em valores mobiliários sem qualquer infração à lei, nem existe limite de valor para acumulação com o subsídio mensal vitalicio.
De acordo com informação prestada pela Segurança social os únicos motivos para a cessação/interrupção deste subsídio são os seguintes:
O pagamento do subsídio mensal vitalício é interrompido se…
A pessoa portadora de deficiência começar a exercer uma atividade enquadrada por regime
de proteção social obrigatório (ou seja, se tiver de descontar para a Segurança Social ou
outra entidade semelhante).
O subsídio mensal vitalício termina quando…
A pessoa portadora de deficiência morre ou deixa de estar a cargo do beneficiário.
O beneficiário deixar de ter registo de remunerações no sistema (deixar de descontar para a
Segurança Social) – pode pedir a pensão social de invalidez.
A pessoa portadora de deficiência começar a receber o mesmo subsídio através de outro
beneficiário.
Os rendimentos da pessoa portadora de deficiência ultrapassarem 395,09€ (94,246%do valor
do IAS) se for casada ou 197,55€ (47,123 %do valor do IAS), se for viúva, separada ou
divorciada.
Espero ter sido esclarecedora.
Disponha sempre :)