olá sininha,
obrigado pela sua disponibilidade.
No que respeita ao tipo de invalidez, nos papéis diz apenas invalidez. Foi essa a razão de referir o DL329/93 de 25 de setembro, pois fiquei abrangido por ele. Assim, parecem-me importantes os Artigos: 2.º; 4º; 17º;18º;31;55 a 59 desse DL. Parece tb relevante o facto de exercer apenas uma profissão, naquele momento de doença, aquando do pedido de reforma por invalidez. Outro aspeto, é que comuniquei ao CNP a acumulação e fui lá todos os anos para saber se tinha ou não ultrapassado os limites impostos pela lei, o que nunca aconteceu. Apenas comecei a ter dúvidas se ficaria ilegal ou não, no ano passado por esta altura quando se falava que iam se proibidas as acumulações quer para os aposentados da CGA, quer para os do CNP (orçamento de Estado), embora a imprensa (ex:jornalnegocios de 16 Outubro 2010) referisse que seria apenas para as situações que surgissem a partir de janeiro de 2011. O mesmo assunto é agora abordado novamente na imprensa por causa do Orç.estado 2012.
Devo dizer que aquando da comunicação ao CNP me remeteram para o DL supra.
saudações e bem haja,
MR