Olá a todos,
Chamo-me Nuno e tenho 43 anos, possuo uma deficiência atestada desde 1996 de 70%, fruto de um acidente de mota, que resultou numa reconstrução total da bacia e perna, e aplicação de prótese total da anca.
Cheguei a usufruir da isenção do iva/isv por duas vezes, 2001 e 2006, mas depois com alteração da lei em 2007, nunca mais foi possível, porque tinha como condição, o tal ponto de "elevada dificuldade de locomoção na via pública..."
Como, felizmente, só tenho necessidade de usar canadianas, quando tenho raras crises, dei o assunto como encerrado.
Mas constato que saiu nova lei em 2021, que clarifica que em caso de nova junta médica, deve sempre prevalecer o valor mais favorável, e não vejo já mencionado, a condição anterior, de "elevada dificuldade de locomoção na via pública"
Sabem se isso se mantém?
O meu certificado multi-usos ainda é dos antigos e é vitalício.
Bem sei que tenho de fazer uma nova junta, e que com a lei de 2021, tenho o valor mais favorável garantido, mesmo que com a aplicação da nova tabela, a minha incapacidade baixe para cerca de 45°.
Ao preço que os carros estão hoje em dia, é quase impossível avançar para a compra de um, de maneira que voltei a ter esperança de conseguir o benefício.
Obrigado pela vossa ajuda.