Olá! Queria tirar uma dúvida, isto é só para funcionários públicos? É que a mim não me deixaram pedir nada, no que diz respeito a pedir jornada continua, devido à minha "situação" tinha que se resolver através da medicina do trabalho.
Olá Cristina bom dia,
Eu não estou muito inteirado em legislação laboral, mas também achei interessante a tua questão
e resolvi pesquisar sobre isso e encontrei isto:
https://www.e-konomista.pt/jornada-continua-de-trabalho/ clica no link para leres na integra...
e consulta também no fundo este blog:
https://flexibilizar.blogs.sapo.pt/14170.html, nomeadamente os comentários de pessoas.
xau e boa sorte
Jornada contínua de trabalho no setor privadoNo setor privado, o termo “jornada contínua” não está previsto, porém, ao analisar o Código do Trabalho, no capítulo dedicado à prestação do trabalho, o artigo 213, referente ao intervalo de descanso, prevê o seguinte no ponto 2:
“Por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, pode ser permitida a prestação de trabalho até seis horas consecutivas e o intervalo de descanso pode ser reduzido, excluído ou ter duração superior à prevista no número anterior, bem como pode ser determinada a existência de outros intervalos de descanso.”
A isto acresce que compete à entidade empregadora analisar e autorizar o pedido de redução ou exclusão do intervalo de descanso. Refere, contudo, que as comissões de trabalhadores e sindicato do trabalho em causa devem ser informados.
Isto leva-nos a concluir que, no que diz respeito ao setor privado, a jornada contínua de trabalho pode estar prevista, de forma mais detalhada, em contratos coletivos de trabalho, pelo que vale a pena consultar o seu sindicato ou a Autoridade para as Condições de Trabalho, para melhor se informar antes de avançar com o requerimento.
Limites
Por fim, importa voltar a referir que a opção de jornada contínua depende sempre da apresentação de um requerimento por parte do trabalhador e da autorização da entidade empregadora.
A jornada não pode nunca exceder as 5 horas (setor público) ou 6 horas (setor privado) seguidas, nem pode reduzir mais do que uma hora de trabalho por dia.