Olá Jorge quanto ao teu assunto é assim:
Aquisição de um veículo automóvel
Imposto sobre veículos (Aquisição de veículos)
Se pretender comprar um veículo automóvel com isenção de Imposto sobre Veículos (ISV), deve ter em atenção as seguintes indicações:
1. Quem pode beneficiar da isenção do imposto sobre veículos (ISV)? Da isenção do imposto sobre veículos podem beneficiar:
A pessoa com deficiência motora, maior de 18 anos, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%;
A pessoa com uma multideficiência profunda um grau de incapacidade igual ou superior a 90%, pessoa com deficiência que se mova exclusivamente apoiada em cadeira de rodas , com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% e pessoas com deficiência visual com um grau de incapacidade igual ou superior a 95%, independentemente da sua idade.
A pessoa com deficiência das Forças Amadas, independentemente da sua natureza.
2. Quem é considerada pessoa com deficiência motora?
Pode ser considerado pessoa com deficiência motora toda aquela que, por motivo de alterações na estrutura e funções do corpo, congénitas ou adquiridas, tenha uma limitação funcional de carácter permanente, de grau igual ou superior a 60%, e apresente elevada dificuldade na locomoção na via pública sem auxílio de outrem ou recurso a meios de compensação, designadamente próteses, ortóteses, cadeiras de rodas e muletas, no caso de deficiência motora ao nível dos membros inferiores, ou elevada dificuldade no acesso ou na utilização dos transportes públicos colectivos convencionais, no caso de deficiência motora ao nível dos membros superiores.
Podes ver mais pormenores aqui:
http://www.deficiente-forum.com/leis-e-normas-especifica/aquisicao-de-um-veiculo-automovel/ Logo mais virá aqui a nossa assintente social que poderá adiantar mais alguns pormenores que desejares.