Não pode.
O prazo de garantia para atribuição da pensão de:
invalidez relativa - 5 anos civis, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações (invalidez relativa)
invalidez absoluta - 3 anos civis, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações
beneficiário abrangido pelo seguro social voluntário - 72 meses com registo de remunerações.
Resta-lhe a PSI que tal como o Nandito disse, tem um valor base de 273€.