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Autor Tópico: Pensão de invalidez relativa pode acumular com rendimentos de trabalho, e com a CGA tambem?  (Lida 3943 vezes)

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Online Nandito

 
Ola amigos, precisava que alguém me pudesse esclarecer aqui uma duvida:
segundo o guia pratico pratico da pensão por invalidez pag. 7 e 8, refere o seguinte:

Pensão por invalidez relativa

Pode acumular com:
Rendimentos de trabalho


o que pergunto é: da mesma forma se aplica no regime da caixa geral de aposentações?

Obrigado
 
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Online Nandito

 
Alguém me pode ajudar, por favor... obrigado
 

Online Sininho

 
Boa tarde Nandito.

Pode Acumular com rendimentos de trabalho.

Na invalidez relativa, na qual o beneficiário ainda tem condições para trabalhar, este não pode auferir na sua profissão mais de um terço da remuneração correspondente ao seu exercício normal. Não é possível acumular a pensão com o subsídio de doença ou o subsídio de desemprego, mas apenas com rendimentos de trabalho. Se estes últimos resultarem da mesma profissão que o beneficiário tinha antes de começar a receber a pensão por invalidez, o valor acumulado pode ir até 100 % da remuneração de referência que serviu de base ao cálculo da pensão, e esta será reduzida na parte que exceder o limite.

Se os rendimentos do trabalho provierem de uma profissão diferente, o limite do valor acumulado é apenas uma percentagem da remuneração de referência, com variações que dependem dos anos de acumulação.

Ao dispor
Queira o bem, plante o bem e o resto vem...
 
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Online Nandito

 
Boa tarde amiga Sininho, obrigado desde já pela rapida resposta ;), contudo pode-me explicar aqui umas duvidas melhor, se souber claro...
quer dizer então por exemplo se me reformar actualmente pela segurança social com uma pensão de invalidez relativa, e continuar a trabalhar na mesma profissão, posso receber a totalidade da pensão +ou- 300€ + a totalidade do meu actual salario cerca de 607€ ? ou entendi mal?

por ultimo a mesma situação se aplica no sistema da caixa geral de aposentações?
é que tambem já fui subscritor deste sistema e tenho alguns anos de contribuições lá, que me diz?

Obrigado e até já  :*
 

Online Sininho

 
quer dizer então por exemplo se me reformar actualmente pela segurança social com uma pensão de invalidez relativa, e continuar a trabalhar na mesma profissão, posso receber a totalidade da pensão +ou- 300€ + a totalidade do meu actual salario cerca de 607€ ? ou entendi mal?

R:entendeu bem, o valor acumulado pode ir até 100 % da remuneração de referência que serviu de base ao cálculo da pensão,

por ultimo a mesma situação se aplica no sistema da caixa geral de aposentações?

é que tambem já fui subscritor deste sistema e tenho alguns anos de contribuições lá, que me diz?

R: não pediu a pensão unificada? em caso negativo deve pedir a parte da pensão da CGA
Queira o bem, plante o bem e o resto vem...
 
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Online Nandito

 
quer dizer então por exemplo se me reformar actualmente pela segurança social com uma pensão de invalidez relativa, e continuar a trabalhar na mesma profissão, posso receber a totalidade da pensão +ou- 300€ + a totalidade do meu actual salario cerca de 607€ ? ou entendi mal?

R:entendeu bem, o valor acumulado pode ir até 100 % da remuneração de referência que serviu de base ao cálculo da pensão,

por ultimo a mesma situação se aplica no sistema da caixa geral de aposentações?

é que tambem já fui subscritor deste sistema e tenho alguns anos de contribuições lá, que me diz?

R: não pediu a pensão unificada? em caso negativo deve pedir a parte da pensão da CGA

Bom dia amiga Sininho ;)
Obrigado pela sua resposta, quanto á 1ª questão fico elucidado, quanto á 2ª eu ainda não pedi nenhuma das duas pensões, das quais se o fizer não pretendo que seja unificada, mas sim em separadas.
O que gostava de saber é se ao pedir a da segurança social e continuar a trabalhar se irei receber pensão + salário, e se pedir também á CGA se irei também ficar a receber pensão + salário, compreende o que quero dizer? isto é... se pedir as duas pensões de invalidez em separado, se ficarei a receber as duas pensões juntamente com a totalidade o meu salário.
Obrigado e até já, um  :*
 

Online Sininho

 
Boa tarde,

Nandito não percebo porque não pretende unificada... só tem lógica pedir...

e sim caso tenha direito à pensão da CGA recebe em acumulação


Queira o bem, plante o bem e o resto vem...
 
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Online Nandito

 
Boa tarde,

Nandito não percebo porque não pretende unificada... só tem lógica pedir...

e sim caso tenha direito à pensão da CGA recebe em acumulação

Ola amiga Sininho, obrigado pela rápida resposta :good:

Sabe de todas as pessoas que conheço e se teem reformado e tendo descontado para os dois sistemas, todas elas

optaram por não aceitar unificada, e o engraçado de tudo é que todas elas referem a mesma coisa:

que são prejudicadas, que se optassem por unificada ficariam a receber menos do que o que estão a receber.

Se é verdade ou não, não sei... o que sei é que eu não estou para perder nem 0,01€ cêntimo sequer, e como o

ditado diz... "quem te avisa teu amigo é" mas pronto... irei aguardar na área da CGA DIRECTA um simulador

igual ao da segurança social para melhor chegar á conclusão de qual será para mim a melhor decisão,

porque da segurança social já tenho conhecimento desde maio deste ano da choruda reforma que irei

receber com tanto ano de descontos.

Obrigado pelos seus simples e concretos esclarecimentos

Um beijinho  :*
« Última modificação: 05/12/2018, 15:59 por Nandito »
 

Online Sininho

 
existe este simulador na CGA

https://www.cga.pt/simuladorPAposentacao.asp    :good:
Queira o bem, plante o bem e o resto vem...
 
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Online Nandito

 
existe este simulador na CGA

https://www.cga.pt/simuladorPAposentacao.asp    :good:

Obrigado Sininho

Mas desse simulador eu já tinha conhecimento, e não consigo fazer nada dele

preencho sempre tudo certinho e dá-me sempre erros tipo isto:

O tempo de serviço até 2005-12-31 não pode ser maior que 4 anos.

se porventura te enviasse em pm os meus dados/informações, serias capaz de me simulador a minha pensão?

Obrigado e até já, ;)
 

Online Nandito

 
existe este simulador na CGA

https://www.cga.pt/simuladorPAposentacao.asp    :good:

Bom dia amiga Sininho ;)

Se poder agradecia que lese esta noticia (clica em baixo no link), tem a ver com aquilo que no fundo eu estou a precisar

que é simular a minha pensão de igual modo ao que posso fazer agora em qualquer momento na segurança

social directa, quer uma automática por velhice, outra de invalidez relativa e outra de invalidez absoluta.

Aqui: https://www.publico.pt/2018/05/08/economia/noticia/funcao-publica-tambem-tera-simulador-de-pensoes-ate-ao-final-do-ano-1829269

Obrigado pela atenção, beijinhos  :*
 

Online Sininho

 
sim eu sei, mas se simular verá que é possivel ver os anos em falta até à reforma, bem como fazer a simulação por incapacidade...


Queira o bem, plante o bem e o resto vem...
 
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Online Nandito

 
sim eu sei, mas se simular verá que é possivel ver os anos em falta até à reforma, bem como fazer a simulação por incapacidade...

Sininho esse simulador obsoleto da CGA dá comigo em doido, já tentei centenas de vezes a simulação, com mil e uma tentativa de valores diferenciados e não simula nada, dá-me sempre um erro, olha agora aqui o que me acusou: O tempo de serviço após 2005-12-31 tem de ser maior ou igual a 13 anos
estou super irritadissímo com esse simulador, não entendo porque é que não aceita os meus valores.
Obrigado e cumpts.

:( não consigo simular a minha pensão por incapacidade :(
« Última modificação: 06/12/2018, 15:49 por Nandito »
 

Online Nandito

 
erro, não era para citar... mas sim modificar  :dah:
« Última modificação: 06/12/2018, 15:48 por Nandito »
 

 



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