Bom dia cesar,
Os produtos de apoio são prescritos, atribuídos e financiados no âmbito da reabilitação médico funcional, através do Serviço Nacional de Saúde (SNS) ou de outros subsistemas de Saúde.
Por exemplo, se uma pessoa estiver internada num hospital e necessitar de produtos de apoio, deverá ser o próprio hospital a fornecer o material e equipamento necessários à sua reabilitação e integração. Nessa altura, o médico juntamente com a equipa técnica prescreve o produto adequado e deverá ser realizado o ensino para que a pessoa se adapte e aprenda a utilizá-lo da melhor forma.
A partir da década de 90, foi criado um sistema complementar, o Sistema Supletivo de Financiamento de Ajudas Técnicas, cuja filosofia principal assenta na dotação financeira de entidades prestadoras de serviços de saúde, reabilitação, formação profissional e emprego, e de solidariedade social. Este Sistema abrange as áreas da saúde, da acção social, da formação profissional e do emprego.
Para tal, todos os anos, é publicado em "Diário da República", um Despacho Conjunto dos Ministério da Saúde e do Trabalho e da Solidariedade Social, que define os montantes a atribuir anualmente pelas diversas entidades. Posteriormente é publicado, um Despacho Regulamentar, assinado pelo Director do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., onde são identificadas as diversas entidades, organismos e instituições que fazem parte do Sistema e os montantes atribuídos a cada um (Despacho nº2027/2010, de 29 de Janeiro).
Integram este Sistema as seguintes entidades e serviços:
*Centros Distritais do Instituto da Segurança Social, I. P.;
*Hospitais e Centros Especializados;
*Centros de Reabilitação Profissional e Centros de Emprego
Há entidades só prescritoras (Centros Especializados e Centros de Reabilitação Profissional), outras prescritoras e financiadoras (Hospitais) e, outras apenas financiadoras (Centros Distritais do Instituto da Segurança Social, I. P. e os Centros de Emprego).
Os produtos de apoio para a educação são atribuídas pelo Ministério da Educação (que não intervém neste Sistema Supletivo), através dos Apoios Educativos e Centros de Recursos das Escolas.
Nas Universidades, a atribuição de produtos de apoio depende da forma como cada uma está organizada. Há Universidades que já têm, por exemplo, centros de apoio aos estudantes com deficiência ou incapacidade.
Ainda, para além do Sistema Supletivo, há outras entidades que podem, a título excepcional ou pontual, atribuir e financiar os Produtos de Apoio, nomeadamente as Câmaras Municipais, as Juntas de Freguesia, a Cruz Vermelha e certas Associações que não constam do Despacho Regulamentar.
Que procedimentos são necessários para que os produtos de apoio sejam financiados?
Instituições hospitalares - Preenchimento correcto, pelo médico, da ficha de prescrição (Anexo V do Despacho nº 2027/2010, de 29 de Janeiro)
ISS, I.P. - os Centros Distritais devem no processo de instrução de candidatura, obedecer às seguintes condições:
a) Preenchimento correcto da ficha de prescrição obrigatoriamente incluindo: fotocópia legível do bilhete de identidade e três (3) orçamentos distintos para aquisição da ajuda técnica, actualizados e datados referentes ao ano do pedido;
b) A análise do processo será sujeita à verificação da necessidade e/ou impacto que a ajuda técnica / produto de apoio terá para o requerente / candidato, no contexto da sua vida quotidiana
c) Anexo VI do Despacho nº 2027/2010, de 29 de Janeiro.
IEFP, I.P. - o financiamento dos produtos de apoio indispensáveis ao acesso e frequência da formação profissional e/ou para o acesso, manutenção ou progressão no emprego efectua-se através dos centros de emprego do IEFP, I.P., do Centro de Reabilitação Profissional de Alcoitão e de um conjunto de entidades privadas através dos seus centros de reabilitação profissional credenciados
As fichas de prescrição dos produtos de apoio (Anexo VII do Despacho nº2027/2010, de 29 de Janeiro) são de carácter obrigatório e serão distribuídas às entidades intervenientes no sistema, após prévia solicitação
Cada organismo tem regras para constituir os seus processos de atribuição e financiamento de produtos de apoio.
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