Boa noite, Nandito, e obrigado pela resposta.
Relativamente à perda do atestado, o que eu posso dizer é o seguinte: qual é o documento mais importante em Portugal? O documento necessário para: ter um contrato de trabalho, fazer um contrato de arrendamento, compra e venda de imóveis, abertura de contas bancárias, contratos de telecomunicações, eletricidade e água, para uso em inúmeros serviços do Estado, como saúde, educação, segurança social, entre muitos outros usos? O cartão de cidadão. Eu diria que o cartão de cidadão é um documento imensuravelmente mais importante e necessário para a vida em sociedade do que o AMIM. No entanto, o Estado compreende que os cidadãos podem perder, danificar, ver o seu cartão de cidadão roubado ou, por qualquer outra forma, perder acesso ao seu cartão de cidadão. Face a esse reconhecimento por parte do Estado, o IRN fornece mecanismos para uma emissão rápida e fácil de segundas vias do cartão de cidadão, como não poderia deixar de ser, na minha opinião. O Estado não adota - nem deve adotar - nenhuma atitude punitiva perante cidadãos que deixem de ter acesso ao seu CC, exigindo que façam um novo processo presencial (a não ser para cidadãos menores de 25 anos, que têm sempre de renovar presencialmente).
Não vejo qualquer razão para, no caso das pessoas com incapacidade, o Estado, por intermédio das Juntas Médicas e dos seus funcionários, assumir uma atitude moralista e punitiva, exigindo que as pessoas com incapacidade guardem o original do AMIM como se fosse a sua posse mais valiosa, e não fornecendo mecanismos para a emissão de segundas vias, nem mesmo em situações em que o original é destruído por motivos alheios à pessoa com incapacidade. Esses atestados existem nos arquivos das Unidades de Saúde Pública, e não há nenhuma razão válida para que não sejam entregues segundas vias dos mesmos aos utentes com incapacidade, a seu pedido (podendo implicar um custo, naturalmente). Aliás, isto parece-me tão incrédulo, que foi por isso que eu perguntei neste fórum, para ver se é só casmurrice das funcionárias com quem falei, ou se é prática generalizada.
Seja como for, já seguiu pedido para a Responsável de Acesso à Informação da ULS onde o ACeS está integrado. Caso não seja bem sucedido, apresentarei uma queixa na Comissão de Acesso a Documentos Administrativos, que demora algumas semanas a deliberar, mas até agora foi-me favorável.
As incapacidades da minha mãe não estão incluídas no anexo à
Portaria n.º 151/2024/1, de 8 de abril, que estabelece as patologias que dispensam constituição de junta médica para emissão de AMIM.
Ela vai pedir nova junta médica, estamos atualmente a recolher todos os relatórios necessários a isso., con vista a obter um atestado que valha de 2024 em diante. Dito isto, não se recolhe relatórios e pede constituição de junta médica apenas para obter cópias dos atestados já emitidos no passado. Isso é patentemente absurdo, e não entendo como a funcionária sugeriu da Unidade de Saúde Pública sugeriu tal coisa. Até porque os relatórios atuais dizem respeito à condição dela em 2024, não à condição dela em 2020 ou 2021 ou 2022. E eu preciso do atestado anterior para submeter uma declaração de IRS de substituição de um ano anterior. Trata-se de uma questão meramente burocrática, que não precisa de envolver uma nova junta médica para nada, e só não é resolvida facilmente por ignorância e obstinação de certos funcionários.
Obrigado pelos votos de sorte e saúde.
Farei aqui uma atualização quando tiver novidades relevantes.
Cumprimentos,
Ricardo