Infelizmente não é assim caro Eduardo... não havendo lugar à atribuição de abono de família cessam automaticamente as outras prestações.
É mais um factor de injustiça social e um agravamento atroz das condições de vida e prestações de cuidados a quem já se encontra em situação de exclusão social...
Vejam a informação da Segurança Social:
SUBSÍDIO POR ASSISTÊNCIA DE 3.ª PESSOA
Atribuído aos descendentes de beneficiários que:
- Sejam titulares do Abono de Família para Crianças e Jovens, com BONIFICAÇÃO por deficiência ou do Subsídio Mensal Vitalício;
- Dependam e tenham efectiva assistência de 3.ª pessoa de, pelo menos, 6 horas diárias, para assegurar as suas necessidades básicas.
Este subsídio não é atribuído nos casos em que a assistência permanente seja prestada em estabelecimentos de saúde ou de apoio social, oficial ou particular sem fins lucrativos, financiados pelo Estado ou por outras pessoas colectivas de direito público ou de direito privado e de utilidade pública.