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Autor Tópico: Uma questão: se um agregado familiar perde o direito a abono de família...  (Lida 4424 vezes)

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Offline ana

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Uma questão: se um agregado familiar perde o direito a abono de família o filho com deficiência perde o direito à bonificação ao abono de família e eventualmente ao subsídio de 3ª pessoa (pois este é atribuído a quem tem a bonificação do abono de familía)?
« Última modificação: 07/10/2010, 22:24 por migel »
 

Offline Eduardo Jorge

 
Ana, o subsidio de apoio à 3ª pessoa nada tem a ver com abono de família e nesse caso se justificado e atribuído, nunca poderá ser retirado.
Quanto ao restante é complicado responder-lhe com tão poucos dados. Mas nada como contactar a Segurança Social da sua área de residência.
Fique bem
« Última modificação: 08/10/2010, 10:07 por Eduardo Jorge »
 

Online Sininho

 
Infelizmente não é assim caro Eduardo... não havendo lugar à atribuição de abono de família cessam automaticamente as outras prestações.
É mais um factor de injustiça social e um agravamento atroz das condições de vida e prestações de cuidados a quem já se encontra em situação de exclusão social...

Vejam a informação da Segurança Social:


SUBSÍDIO POR ASSISTÊNCIA DE 3.ª PESSOA

Atribuído aos descendentes de beneficiários que:

- Sejam titulares do Abono de Família para Crianças e Jovens
, com BONIFICAÇÃO por deficiência ou do Subsídio Mensal Vitalício;

- Dependam e tenham efectiva assistência de 3.ª pessoa de, pelo menos, 6 horas diárias, para assegurar as suas necessidades básicas.

Este subsídio não é atribuído nos casos em que a assistência permanente seja prestada em estabelecimentos de saúde ou de apoio social, oficial ou particular sem fins lucrativos, financiados pelo Estado ou por outras pessoas colectivas de direito público ou de direito privado e de utilidade pública.
« Última modificação: 08/10/2010, 11:57 por Sininho »
Queira o bem, plante o bem e o resto vem...
 

Offline Eduardo Jorge

 
Ainda bem que corrigiste o meu erro Sininho. Peço desculpa à Ana.
Realmente no site da Segurança Social: http://www2.seg-social.pt/left.asp?02.13.02   está bem explicito.
Eu recebo esse mesmo subsidio e achei que leis seriam iguais.

 

 



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