A certificação dos alunos que beneficiem de "Adequações Curriculares Individuais" ou de um "Currículo Específico Individual", permite-lhes prosseguir os estudos?
Relativamente aos que beneficiaram de "Adequações Curriculares Individuais" sim, pois as medidas aplicadas não devem colocar em causa as competências terminais de ciclo ou disciplinas, inserindo-se no padrão do currículo comum.
Quanto aos alunos que beneficiem de um "Currículo Específico Individual", que envolva a complementaridade do PEI, por um "Plano Individual de Transição" (PIT), nos casos em que as dificuldades que apresentam, os impeçam de adquirir as competências definidas no currículo comum e seja necessário proceder à sua substituição, eliminação de objectivos e conteúdos, a intenção é que esses alunos, desenvolvam e adquiram competências destinadas a promover a transição para a vida pós-escolar, com vista ao exercício de uma actividade profissional, com adequada inserção social, familiar ou numa instituição de carácter ocupacional.
13 - Existem condições especiais no acesso ao ensino superior?
Sim, existem contingentes especiais de vagas para os candidatos com deficiência física e sensorial, actualizados anualmente por Portaria do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
14 - Que fazer quando os alunos com deficiência não obtêm o diploma do ensino básico e necessitam de frequentar acções de formação profissional ou ingressar num emprego?
Devem dirigir-se à escola e solicitar um certificado que identifique as adequações do processo de ensino e de aprendizagem que tenham sido aplicadas ao aluno.
15 - É obrigatória a matricula no ensino básico?
Sim, a matricula é obrigatória para todas as crianças e jovens em idade escolar.
16 - No que consistem as condições especiais de matricula?
Os estabelecimentos de ensino e jardins-de-infância, independentemente da área da residência devem conceder prioridade de matrícula às crianças e jovens com necessidades educativas especiais.
Podem ainda, estas crianças, em situações excepcionais devidamente fundamentadas, beneficiar do adiamento da matrícula no 1º ano de escolaridade obrigatória, por um ano não renovável.
A matrícula pode também ser efectuada por disciplinas nos 2º e 3º ciclos do ensino básico e ensino secundário, desde que se assegure a sequencialidade do regime educativo comum.
17 - Quando cessa a obrigatoriedade de matrícula e de frequência?
A obrigatoriedade de matrícula e de frequência cessa, com a obtenção do diploma do ensino básico ou de certificado.
Independente disso, cessa a referida obrigatoriedade, no final do ano lectivo em que os alunos perfazem 15 anos de idade, com excepção das situações em que é permitido o adiamento da matrícula.
18 - Em que consiste a gratuitidade da escolaridade obrigatória?
Consiste na isenção total de propinas, taxas e emolumentos relacionados com a matrícula, a frequência escolar e a certificação do aproveitamento.
Abrange ainda o seguro escolar e a faculdade de dispor de apoios complementares que favoreçam a igualdade de oportunidades.
19 - Como obter mais informações?
Poderá obter mais informações junto das Direcções regionais de Educação, Centros de Área Educativa e escolas ou agrupamentos de escolas da sua residência.
Tem ainda disponível, um conjunto de informações sobre o ensino especial, no sítio da Direcção-Geral da Inovação e Desenvolvimento Curricular.
Fonte: INR(Instituto Nacional de Reabilitação) Texto enviado pela Professora do Ensino Especial: Ana Cantante