A quem se aplicam os benefícios?
Podem beneficiar de apoios fiscais na compra de carros para deficientes todos os cidadãos portugueses, maiores de 18 anos, com uma deficiência motora igual ou superior a 60% e que tenham grande dificuldade em deslocar-se sem auxílio – ou seja, necessitem de ser amparados por alguém, usem cadeira de rodas ou se desloquem com o apoio de muletas ou próteses -, deficientes das Forças Armadas e cidadãos maiores de idade com problemas de visão acima de 95%.
Nos casos em que o cidadão, devido à sua condição motora, não tenha possibilidade de conduzir, no ato da compra do carro deve indicar quem será, então, o condutor do veículo. Este poderá ser o cônjuge ou o unido de facto, os pais ou os filhos, desde que vivam em economia comum com o beneficiário.
Nestes casos, sempre que o cidadão portador de deficiência não circular no carro, este último não poderá distar de um raio superior a 60km da residência indicada, salvo situações excepcionais, que devem ser indicadas e aprovadas pela Autoridade Tributária.