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Autor Tópico: Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas  (Lida 734 vezes)

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Online Sininho

 
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Lei n.º 4/2019
de 10 de janeiro

Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas
com deficiência, com um grau
de incapacidade igual ou superior a 60 %

Queira o bem, plante o bem e o resto vem...
 
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Offline KikoT

Re: Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas
« Responder #1 em: 04/02/2019, 22:48 »
 
Tenho uma dúvida em relação a ao seguinte ponto:

3 — No caso de empresas com um ou mais estabelecimentos estáveis ou representações e delegações, deve ser
contabilizado o número total de trabalhadores da entidade
empregadora.

No caso de por exemplo, ser um Grupo ou um Consórcio de Empresas, conta-se o total do Grupo ou de cada empresa em separado?

Obrigado
 

Offline AREZ

Re: Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas
« Responder #2 em: 04/02/2019, 23:27 »
 
Tenho uma dúvida em relação a ao seguinte ponto:

3 — No caso de empresas com um ou mais estabelecimentos estáveis ou representações e delegações, deve ser
contabilizado o número total de trabalhadores da entidade
empregadora.

No caso de por exemplo, ser um Grupo ou um Consórcio de Empresas, conta-se o total do Grupo ou de cada empresa em separado?

Obrigado

Boa Noite

Kiko

Pois é meu caro deverá sempre ser contabilizado o número total de trabalhadores da entidade empregadora.

Sabe que estes senhores lançam as leis para "Tapar o sol com a peneira" , ainda nos dias de hoje em sede fiscal se discute o conceito de estabelecimento estável ou seja desta definição resulta que o critério determinante para efeitos da presença de um estabelecimento estável é a circunstância de uma entidade com sede num determinado estado membro ou seja dispor num outro estado membro de uma estrutura (directamente ou por intermédio de uma entidade terceira que actua como seu mero auxiliar) dotada de meios humanos e técnicos adequada para prestar e receber os serviços, de forma autónoma,e com um grau suficiente de permanência.

A lei não fala como você cita "No caso de por exemplo, ser um Grupo ou um Consórcio de Empresas, conta-se o total do Grupo ou de cada empresa em separado?"

Razão de seja ela media ou grande empresa contabilizar o bolo do numero de trabalhadores.

Cumprimentos

Arez

« Última modificação: 04/02/2019, 23:31 por AREZ »
 
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