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Autor Tópico: Balcão IncluiES -- Apoio à Pessoa com Deficiência -- Entidades  (Lida 16082 vezes)

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Offline AREZ II (IRMÃO)

 
Para consulta , junta-se em anexo as

Organizações Não Governamentais das pessoas com deficiência com registo no Instituto Nacional para a Reabilitação



Link direto que permite clicar em cada entidade no proprio quadro : https://dges.gov.pt/en/node/938

Direitos : Direcção-Geral do Ensino Superior
« Última modificação: 23/05/2022, 00:19 por AREZ II (IRMÃO) »
 
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Offline AREZ II (IRMÃO)

 
Para conhecimento ,


8 - Os documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, cuja validade expire a partir da data de entrada em vigor do presente decreto-lei ou nos 15 dias imediatamente anteriores, são aceites, nos mesmos termos, até 31 de dezembro de 2023.

9 - Os documentos referidos no número anterior continuam a ser aceites, nos mesmos termos, após 31 de dezembro de 2023, desde que o seu titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação.


«Artigo 4.º-A

Reconhecimento dos cartões de estacionamento do Reino Unido

1 - Os cartões de estacionamento para pessoas com deficiência, emitidos pelas autoridades do Reino Unido, são reconhecidos em Portugal.

2 - À utilização, fiscalização e apreensão, aplica-se o regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 307/2003, de 10 de dezembro, na sua redação atual.

3 - Surgindo fundadas dúvidas quanto à autenticidade dos cartões de estacionamento a que se refere o presente artigo, cabe ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., proceder à verificação da respetiva autenticidade junto das entidades emissoras.»

Junta-se decreto em ficheiro anexo

**dre.pt**

 

 



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