Pode consultar o Decreto-Lei nº43/76, de 20 de Janeiro, o Decreto-Lei nº202/96, de 23 de Outubro (com as alterações introduzidas pelos Decreto-Lei nº174/97, de 19 de Julho, e pelo Decreto-Lei nº 291/2009, de 12 de Outubro) e o Código do IRS.
Será importante referir que na altura em que faz a entrega do seu modelo de IRS, não tem de apresentar qualquer comprovativo da sua incapacidade, apenas se tal for posteriormente solicitado pelos serviços de finanças.
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