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Autor Tópico: Portaria que atualiza o valor de referência do complemento solidário para idosos  (Lida 615 vezes)

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Portaria n.º 21/2019
Publicação: Diário da República n.º 12/2019, Série I de 2019-01-17

    Emissor:Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
    Tipo de Diploma:Portaria
    Número:21/2019
    Páginas:250 - 251


    Sumário

    Portaria que atualiza o valor de referência do complemento solidário para idosos, bem como o complemento solidário para idosos atribuído

    Texto

    Portaria n.º 21/2019

    de 17 de janeiro

    O combate à pobreza, à exclusão social e às desigualdades continua a ser uma das pedras basilares que norteiam a atuação do XXI Governo Constitucional.

    O complemento solidário para idosos (CSI), criado em 2005, através do Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de dezembro, assume uma cada vez maior centralidade no combate à pobreza dos idosos com baixos recursos, tendo vindo a ser um instrumento fulcral na redução da mesma.

    Após vários anos sem atualização, o valor de referência do CSI foi aumentado em 2016, tendo vindo a ser atualizado anualmente desde então, importando agora proceder à atualização do valor de referência do CSI para 2019, bem como do valor do complemento atribuído, em 1,6 %.

    Assim:

    No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, alterada pela Lei n.º 83-A/2013, de 30 de dezembro, e em cumprimento do estabelecido nos n.os 1 e 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 236/2006, de 11 de dezembro, 151/2009, de 30 de junho, e 167-E/2013, de 31 de dezembro, e pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março:

    Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Âmbito

    O valor de referência do complemento solidário para idosos, bem como o complemento solidário para idosos atribuído, são atualizados nos termos previstos na presente portaria.

    Artigo 2.º

    Atualização do valor de referência do complemento

    O valor de referência do complemento solidário para idosos é atualizado pela aplicação da percentagem de 1,6 %, fixando-se o seu valor, a partir de 1 de janeiro de 2019, em (euro) 5258,63.

    Artigo 3.º

    Atualização do valor do complemento

    O montante do complemento solidário para idosos que se encontra a ser atribuído aos pensionistas é atualizado pela aplicação da percentagem de 1,6 % de aumento.

    Artigo 4.º

    Norma revogatória

    É revogada a Portaria n.º 53/2018, de 21 de fevereiro.

    Artigo 5.º

    Produção de efeitos

    A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2019.

    Em 10 de janeiro de 2019.

    O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva.
Queira o bem, plante o bem e o resto vem...
 
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