Resolução da Assembleia da República n.º 48/2026, de 4 de março
Publicação:Diário da República n.º 44/2026, Série I de 2026-03-04
Data de Publicação:2026-03-04
SUMÁRIO
Recomenda ao Governo a melhoria das acessibilidades para pessoas com deficiência e o reforço da fiscalização.TEXTO
Resolução da Assembleia da República n.º 48/2026
Recomenda ao Governo a melhoria das acessibilidades para pessoas com deficiência e o reforço da fiscalização
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Promova, em conjunto com as autarquias, a melhoria das acessibilidades, cumprindo o disposto no Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, que aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.
2 - Promova uma efetiva fiscalização e um levantamento sobre os edifícios públicos que não respeitam as regras e critérios de acessibilidade, bem como a adaptação dos mesmos.
3 - Garanta maior financiamento público, em conjunto com autarquias locais, para a adaptação de barreiras arquitetónicas e urbanísticas dos espaços públicos, edifícios públicos e habitacionais, fiscalizando o disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto.
4 - Promova, em articulação com as entidades representativas das pessoas com deficiência, a revisão do modelo de fiscalização da implementação da legislação em matéria de acessibilidade.
Aprovada em 30 de janeiro de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.