Retribuição mínima mensal garantida (RMMG)...Decreto-lei nº143/2010, de 31 de Dez. - Fixa a retribuição mínima mensal garantida (RMMG) em € 485, com efeitos a 1 de Janeiro de 2011 e, posteriormente, sujeita-a a duas fases de avaliação, nos meses de Maio e de Setembro, com o objectivo de ser atingindo o montante de € 500 após o segundo momento de avaliação.
O valor actual do indexante dos apoios sociais (IAS) é de € 419,22.
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