A partir de 1 de julho de 2023, entrará em vigor um novo modelo de tabelas de retenção na fonte, seguindo uma lógica de taxa marginal
tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente
e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o
primeiro semestre do ano de 2023.
Junta-se em anexo o Despacho n.º 14043-A/2022.