Olá a Todos,
Estou interessado em adquirir uma viatura usada adaptada com rampa para cadeira de rodas para transportar o meu pai. Acontece que a viatura não está averbada no livrete com essa adaptação. O que me foi dito foi que sendo a viatura de 1999 não era obrigatório, a essa altura, esse averbamento no livrete da viatura. Será mesmo assim? Caso seja assim como funciona depois na questão dos seguros? Aguardo e fico grato pela Vossas disponibilidades em responder. Obrigado!