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Autor Tópico: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO  (Lida 482650 vezes)

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Online migel

Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #510 em: 02/03/2018, 15:00 »
 
Outra coisa...
Tenho um dado novo na minha PSI
Quando entro no meu requerimento, primeiro só aparecia "Documentos entregues" agora ao lado tenho "Rendimentos"  e quando clico lá faz "carregar rendimentos" mas não sai de lá.

Isto que dizer se calhar que anda a vasculhar a minha fortuna ...  -)
 

Offline AREZ

Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #511 em: 02/03/2018, 18:43 »
 
Outra coisa...
Tenho um dado novo na minha PSI
Quando entro no meu requerimento, primeiro só aparecia "Documentos entregues" agora ao lado tenho "Rendimentos"  e quando clico lá faz "carregar rendimentos" mas não sai de lá.

Isto que dizer se calhar que anda a vasculhar a minha fortuna ...  -)

(...) Diga-se em abono da verdade és um afortunado para os barões do nosso estado de gra-desgraça.
 
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Offline jimmypt67

Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #512 em: 04/03/2018, 13:28 »
 
Boa tarde.
Só para dizer,que em relação ao processo da minha mulher continua tudo na mesma.
Não há novidades.Apesar de ter feito uma denúncia no Provedor de Justiça nada foi feito!
Nem sequer tive qualquer feedback da Provedoria de Justiça.E a queixa foi feita praticamente a um mês.Sinceramente isto é revoltante..
Que País da treta!Quem rouba Milhões está safo,quem rouba uns chocolates está f****o.
« Última modificação: 04/03/2018, 13:36 por jimmypt67 »
 
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Offline AREZ

Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #513 em: 04/03/2018, 17:46 »
 
Ora Viva


Menos de 1 mês por parte de um organismo jurídico para informarem se a sua queixa deu origem ou não a um processo na Provedoria é um tempo curto.

Digo curto pois mesmo que seja dada origem a instauração de processo contra o organismo estatal da Segurança Social  entre as diversas entidades que a provedoria venha a requerer informação acerca do teor da sua queixa pode por vezes ser demorado até parecer final ao queixoso.

Imagine que instaura uma providência cautelar nos nossos tribunais cíveis dependendo da comarca pode demora entre 60 dias a 1 ano.

É mais que revoltante mas é assim quando se trata de julgar a elite do pobretana.

As melhoras da sua esposa e desejo que tudo se venha realmente a resolver da melhor forma possível.
 
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Online migel

Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #514 em: 04/03/2018, 18:24 »
 
Ora Viva


Menos de 1 mês por parte de um organismo jurídico para informarem se a sua queixa deu origem ou não a um processo na Provedoria é um tempo curto.

Digo curto pois mesmo que seja dada origem a instauração de processo contra o organismo estatal da Segurança Social  entre as diversas entidades que a provedoria venha a requerer informação acerca do teor da sua queixa pode por vezes ser demorado até parecer final ao queixoso.

Imagine que instaura uma providência cautelar nos nossos tribunais cíveis dependendo da comarca pode demora entre 60 dias a 1 ano.

É mais que revoltante mas é assim quando se trata de julgar a elite do pobretana.

As melhoras da sua esposa e desejo que tudo se venha realmente a resolver da melhor forma possível.


AREZ, não achas que no mínimo deviam informar sobre os procedimentos a desenvolver?
 
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Offline AREZ

Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #515 em: 04/03/2018, 19:10 »
 
Boa tarde

Miguel

A Provedoria de Justiça irá se ainda não o fez informar o queixoso acerca do estado do processo nem que seja que não prosseguiu a mesma e qual o motivo.

Responder eles irão responder.

Poderá o queixoso pedir informação telefonica ou ainda por email para saber qual a equipa coordenadora que esta a analisar a presente queixa.

Linha do Cidadão com Deficiência

800 20 84 62 (chamada gratuita)

Dias úteis, das 9:30h às 17:30h         

provedor@provedor-jus.pt               

Boa semana
 
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Offline pandora

Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #516 em: 04/03/2018, 20:58 »
 
Por favor vejam a reportagem do jornal da noite
da CIC, acerca das barbaridades que se estão a
cometer com as Mães de familiares deficientes.
Já cortaram quase tudo,
esperem pelos proximos capítulos.
Este governo está a fazer passar o tempo até
conseguir um centrão e dar um pontapé na esquerda.
 
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Offline AREZ

Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #517 em: 04/03/2018, 22:02 »
 
Ai Ai Pandora

Eu já tinha conhecimento deste facto, quem nao recebia por Transferência Bancária a pensão social ou abonos e nao sabe assinar é este lindo caso sem fim à vista.

Ainda à tarde estava a dar o exemplo acima ao usuário jimmypt67, tudo isto está a causar danos irreparáveis , o recurso a tribunais demora imenso tempo e os beneficiários sem meios de sustento, muito deles famílias isoladas sabe-se lá aonde.


Uma catástrofe ... mau muito mau ...

A suspender provisoriamente deveria ser a PSI e manter os beneficiários no regime de pensao em que estavam ate decisão judicial do tutor.

Isto sim era o que deveria ter feito...assim nao pagam , matam a fome e lucram milhares

Eu até fico mal disposto com esta merda ...bem meus Amigos fico por aqui.

Tenham uma boa semana em meio a estas tristes noticias.
 
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Offline jimmypt67

Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #518 em: 05/03/2018, 11:57 »
 
Muito Obrigado, AREZ pelas informações que partilhou!Mas como diz o provérbio,"Quem espera desespera".
Também a outro ditado que diz,"Quem espera sempre alcança".Vamos lá a ver se será o caso.

Melhores Cumprimentos
« Última modificação: 05/03/2018, 12:15 por jimmypt67 »
 
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Offline AREZ

Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #519 em: 06/03/2018, 17:19 »
 
Acerca de um pedido de informação que formulei para um beneficiário que me pediu ajuda aqui vai :


Sent: Monday, February 26, 2018 12:36 PM
To: iss-ccenter-ssd-subs@seg-social.pt
Subject: Prestações Familiares, Subsídio de Assistência por 3ª Pessoa

NISS:118****
Distrito:LISBOA

VERA ********

NISS 118*****
Incapacidade : 91%


Atentos ao anexo que vos envio venho requerer a seguinte informação:

Ao requerer a nova prestação PRESTAÇÃO SOCIAL DE INCLUSÃO o subsidio por assistência à 3ª pessoa acumula à componente base sendo actual beneficiária do mesmo?

ou seja os €264,00 + €108,68.

Cumprimentos


Resposta

Na sequência do seu contacto, que desde já agradecemos, informamos que a Prestação Social para a Inclusão pode acumular com as seguintes prestações (de acordo com regras de atribuição de cada uma das componentes da prestação):

    Pensões (do sistema previdencial, do regime de proteção social convergente e pensões de regimes estrangeiros)
    Pensões de viuvez
    Prestações por encargos familiares (Abono de Família para Crianças e Jovens, Abono de Família Pré-Natal, Bolsa de Estudo e Subsídio de Funeral)​
    Subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial
    Complemento por dependência
    Complemento por cônjuge a cargo
    Rendimento Social de Inserção
    Prestações substitutivas de rendimentos de trabalho (do sistema previdencial)
    Prestações de desemprego e de parentalidade do subsistema de solidariedade
    Indemnizações e pensões por acidente de trabalho e doença profissional;
    Indemnizações por responsabilidade civil de terceiro



Para qualquer esclarecimento adicional, não hesite em contactar-nos.

Com os melhores cumprimentos,
Filipe Henriques

Não me conformando com a resposta repostei e vieram a dar-me razão :

E1 – Salvaguarda de direitos
1. Os titulares da prestação resultante da conversão do subsídio mensal vitalício que à data da
entrada em vigor da Prestação Social para a Inclusão sejam titulares do complemento solidário
para idosos podem manter o direito a este complemento, o qual é revisto nos termos do
respetivo regime jurídico;
2. Os titulares da prestação resultante de conversão do subsídio mensal vitalício do regime geral
da segurança social e do regime de proteção social convergente que sejam titulares de subsídio
por assistência de terceira pessoa mantêm o direito a esse subsídio
;
Guia Prático – Prestação Social para a Inclusão – Componente Base
ISS, I.P. Pág. 15/18
3. Os titulares da prestação resultante da conversão do subsídio mensal vitalício e da pensão de
invalidez dos regimes transitórios dos trabalhadores agrícolas mantêm os direitos adquiridos
no que respeita a pagamento da componente base da prestação fora do território nacional;
4. Os titulares da prestação resultante da conversão da pensão social de invalidez e da pensão de
invalidez dos regimes transitórios dos trabalhadores agrícolas mantêm o direito a legarem
pensão de viuvez e de orfandade;
5. Os requerentes de subsídio mensal vitalício e de pensão social de invalidez que estejam a
aguardar decisão são abrangidos pelas salvaguardas de direitos dos pontos anteriores;
6. Os requerentes da prestação que sejam titulares de bonificação por deficiência mantêm o
direito à bonificação enquanto não lhes for deferida a prestação, sendo esta devida a partir do
mês seguinte ao do seu deferimento;
7. Os titulares da bonificação por deficiência que sejam também titulares do subsídio por
assistência de terceira pessoa mantêm o direito a este subsídio após o deferimento da
prestação social para a inclusão.


** Guia prático PSI Segurança Social
DATA DE PUBLICAÇÃO
1 de março de 2018

** Para terminar Complemento por dependência não tem a mesma ligação em termos de prestação que o subsidio à 3ª pessoa contudo mantém-se o direito a ambos e neste caso em concreto ao abono de família até aos 24 anos.

Mas a informarem a pessoa é tudo à pazada ....

Aqui fica a informação a quem esteja na mesma situação ou se venha a deparar para estarem esclarecidos.

 


 
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Offline dani

Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #520 em: 07/03/2018, 23:56 »
 
Boa noite mais uma vez :)
Finalmente já tenho uma resposta por parte da SS :)
Espero que ainda não obteve essa mesma resposta esteja para breve :)

O meu deferimento tem data de 06.03.2018 , Será que alguém me sabe dizer se já começo a receber este mês e com os rectroactivos? Ou ainda há algum tempo de demora para comecar a receber ?

Cumprimentos a todos :)
 
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Offline AREZ

Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #521 em: 08/03/2018, 00:12 »
 
Boa noite

Usuário Dani

Uma vez que o deferimento ocorreu à 2 dias seria prematuro dizer que recebe dia 8 de Março via transferência bancária e a partir dessa data via cheque.

Conte receber no próximo dia 9 de Abril de 2018 à data do mês de Outubro com retroactivos se foi nessa data que colocou o requerimento.

Volto a frisar se o pagamento for feito por carta cheque demora mais uns dias.

Cumprimentos

 
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Offline dani

Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #522 em: 08/03/2018, 00:25 »
 
Obrigado pela resposta :)
Tb calculava que não, mas já nem me queixo...sei bem que alguns de vocês ainda estão bem "piores"que eu :)
É transferência bancária, mas se for já em Abril já não é mau :)

Obrigada mais uma vez e espero que tenham boas notícias vocês tb :)
 
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Offline Isanches

Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #523 em: 08/03/2018, 16:50 »
 
Boa noite mais uma vez :)
Finalmente já tenho uma resposta por parte da SS :)
Espero que ainda não obteve essa mesma resposta esteja para breve :)

O meu deferimento tem data de 06.03.2018 , Será que alguém me sabe dizer se já começo a receber este mês e com os rectroactivos? Ou ainda há algum tempo de demora para comecar a receber ?

Cumprimentos a todos :)

Olá,

Desculpe a intromissão, mas qual é a sua % de incapacidade? Recebe Pensão de invalidez?

Obrigada
« Última modificação: 08/03/2018, 18:14 por Isanches »
 

Offline paulomiguel

Re: GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #524 em: 08/03/2018, 17:07 »
 
Ola boa tarde, pus o processo logo no primeiro dia, tenho 63% de incapacidade, 45 anos e há 2 dias recebi a mensagem via segurança directa que iria receber uns fantásticos 9,69 euros por mês...nem tenho palavras para esta vergonha.
 
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