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Autor Tópico: REFORMA ANTECIPADA PARA OS TRABALHADORES COM DEFICIÊNCIA  (Lida 125962 vezes)

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Online migel

Re: REFORMA ANTECIPADA PARA OS TRABALHADORES COM DEFICIÊNCIA
« Responder #90 em: 17/11/2021, 11:27 »
 

A relação das pessoas com deficiência com o mundo do trabalho continua a ser grandemente uma relação de exclusão e de discriminação negativa. Um larguíssimo número de pessoas com deficiência não tem emprego, como consequência da falta de organização da sociedade produtiva para integrar, com as suas especificidades, as pessoas física ou mentalmente marcadas pela deficiência.
Para aqueles que trabalham, vencendo as dificuldades criadas por uma deficiência severa e incapacitante, um dia de trabalho é uma maratona de superação de problemas inimagináveis para quem não vive essa condição. Começa no tempo e no esforço de preparação para a deslocação para o local de trabalho, passa pela gestão das exigências domésticas que isso implica, continua no transporte de casa para o trabalho e no regresso, envolve a execução de todas as tarefas do próprio processo de trabalho. Uma pessoa com deficiência que trabalha é, por tudo isto, obrigada a um esforço multiplicado relativamente ao trabalhador que não tem essa condição. Se todo o trabalho é penoso, o trabalho de uma pessoa com deficiência é-o por excelência.
É essa penosidade acrescida que torna exigíveis medidas de discriminação positiva das pessoas com deficiência no mundo do trabalho. Não é de favores que se trata, é de justiça, quando os horários de trabalho destas pessoas são regulados de modo especial ou quando os índices de produtividade para efeitos de avaliação de desempenho são adaptados.
É também de elementar justiça e não de favor que se trata quando se exige uma redução da idade da reforma das pessoas com deficiência. Esta é uma luta de muitos anos, na sociedade e no parlamento. Os ativistas dos direitos das pessoas com deficiência há muito que assumem tratar-se de uma prioridade. Mas o poder político – a começar pelo Governo – tem-se mostrado recalcitrante (para dizer o mínimo) face a esta reivindicação. Prova disso foi o atraso exasperante com que o Governo tornou público o estudo sobre esta medida que o parlamento o mandatou para elaborar. Quando finalmente o apresentou, o Governo procurou, mais que abrir caminho para a consagração da antecipação da idade da reforma, fechar portas a propostas concretas nesse sentido. Foi mais um “estudo contra” do que um “estudo de”.
A aprovação na generalidade, na passada semana, pela Assembleia da República, de projetos que estabelecem a antecipação da idade da reforma das pessoas com deficiência é, por tudo isto, um passo histórico. Uma vitória muito importante dos movimentos de defesa dos direitos das pessoas com deficiência. A janela temporal para o debate de espacialidade e a aprovação final destes projetos é muito curta. Todo o empenho em que se chegue ao fim destes processos legislativos é exigido. Em nome de um país mais digno.


A minha atividade na semana passada
– Intervenção em plenário sobre situação do sistema prisional
– Trabalhos de especialidade na Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias e na Comissão de Transparência para finalização de processos legislativos

Pode ler a opinião de José Manuel Pureza, do Bloco de Esquerda, a na edição impressa e digital do DIÁRIO AS BEIRAS de 16/11/2021
 
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Online migel

Re: REFORMA ANTECIPADA PARA OS TRABALHADORES COM DEFICIÊNCIA
« Responder #91 em: 24/11/2021, 09:48 »
 


È já hoje.  ;)
 
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Online migel

Re: REFORMA ANTECIPADA PARA OS TRABALHADORES COM DEFICIÊNCIA
« Responder #92 em: 24/11/2021, 09:50 »
 
Centro de Vida Independente



Na próxima sexta-feira, realizar-se-á a votação final da proposta de lei que concretiza as condições de antecipação da idade de reforma das pessoas com deficiência. A partir das 12h, apelamos à vossa presença nas bancadas da Assembleia da República, de modo a demonstrar a união da nossa comunidade perante uma medida que garante que tenhamos um fim de vida digna. Ao longo da manhã de quarta-feira, poderão acompanhar a discussão das propostas em direto no canal do Parlamento. Não queremos, nem podemos esperar mais! Para que, no futuro, nenhuma pessoa com deficiência, em Portugal, tenha de morrer a trabalhar!


Via: Facebook vida Independente
 
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Online migel

Re: REFORMA ANTECIPADA PARA OS TRABALHADORES COM DEFICIÊNCIA
« Responder #93 em: 24/11/2021, 10:55 »
 
 
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Online Nandito

Re: REFORMA ANTECIPADA PARA OS TRABALHADORES COM DEFICIÊNCIA
« Responder #94 em: 24/11/2021, 11:28 »
 
Esta proposta que se preparam para aprovar é para 1% das pessoas com deficiência.   https://www.tsf.pt/.../parlamento-prepara-se-para-reduzir...

https://www.tsf.pt/portugal/politica/parlamento-prepara-se-para-reduzir-idade-da-reforma-para-pessoas-com-deficiencia-14346559.html?fbclid=IwAR3uWC1AFJ2bK0bkrXdMOUzhmSwiTGXaLFtq_UHsEgMW_87sk3bGGartoNs


QUE DESILUSÃO !!!
não é justo... :(

NÃO PODEMOS DEIXAR AS PESSOAS BAIXAR OS BRAÇOS...

AS CONDIÇÕES SÃO AS QUE APRESENTAMOS NA PETIÇÃO INICIAL

AFINAL DE CONTAS QUEM É QUE NOS REPRESENTA???

SÃO HOMEMS? OU GAROTOS?
"A justiça é o freio da humanidade."
 
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Online migel

Re: REFORMA ANTECIPADA PARA OS TRABALHADORES COM DEFICIÊNCIA
« Responder #95 em: 24/11/2021, 11:43 »
 

QUE DESILUSÃO !!!
não é justo... :(

NÃO PODEMOS DEIXAR AS PESSOAS BAIXAR OS BRAÇOS...

AS CONDIÇÕES SÃO AS QUE APRESENTAMOS NA PETIÇÃO INICIAL

AFINAL DE CONTAS QUEM É QUE NOS REPRESENTA???

SÃO HOMEMS? OU GAROTOS?


Sim, tens toda a razão, também estou indignado, como já disse isto é uma esmola e para muito poucos.  :(
 

Online migel

Re: REFORMA ANTECIPADA PARA OS TRABALHADORES COM DEFICIÊNCIA
« Responder #96 em: 24/11/2021, 11:47 »
 
 
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Online Nandito

Re: REFORMA ANTECIPADA PARA OS TRABALHADORES COM DEFICIÊNCIA
« Responder #97 em: 24/11/2021, 12:06 »
 


Muito bem  Abílio Cunha, Presidente da Direção da Associação do Porto de Paralisia Cerebral (APPC)  :good:

faz todo o sentido o que dizes...  :sim: :palmas2: :palmas2: :palmas2: :palmas2: :palmas2: :palmas2: :palmas2:

e o que dizem os outros?...

Manuel Pureza, e afins que tão bem nos pareciam defender desde o inicio da discussão da petição inicial...

Acobardam-se agora? aonde mora a dignidade, coragem, personalidade, consideração, consciência  e honra destas pessoas?


"A justiça é o freio da humanidade."
 

Online migel

Re: REFORMA ANTECIPADA PARA OS TRABALHADORES COM DEFICIÊNCIA
« Responder #98 em: 24/11/2021, 12:25 »
 
é isso mesmo, tenho estado a falar com Diana e já lhe demonstrei o meu desagrado mas vai para a frente mesmo assim.  :@
 
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Online migel

Re: REFORMA ANTECIPADA PARA OS TRABALHADORES COM DEFICIÊNCIA
« Responder #99 em: 24/11/2021, 12:33 »
 
 
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Online Nandito

Re: REFORMA ANTECIPADA PARA OS TRABALHADORES COM DEFICIÊNCIA
« Responder #100 em: 24/11/2021, 16:31 »
 
Reforma Antecipada para Trabalhadores com Deficiência Motora na França:

Traduzido do original em baixo:

Quem pode se beneficiar?

Se você ficou incapacitado por vários anos, pode conseguir se aposentar com a taxa máxima a partir dos 55 anos. Para fazer isso, você deve atender a várias condições:

Você deve cumprir um determinado número de trimestres (ou duração do seguro), todos os planos básicos combinados.
Você também deve coletar um número mínimo de quartos contribuídos. Todos os períodos de contribuição para um regime de pensões francês ou para a área de aplicação da regulamentação europeia são retidos. Períodos de contribuição no exterior também podem ser usados ​​se um acordo de previdência social for assinado com a França. Certas compras, trimestres do seguro de velhice para os pais em casa (AVPF) e períodos de serviço voluntário, não estão incluídos no período de contribuição.
Você deve ter um grau de deficiência permanente de pelo menos 50% ou uma deficiência de nível comparável durante os períodos de seguro total e prêmio exigidos. Esta condição deve ser justificada por documento da comissão que se pronunciou sobre a sua deficiência.

Fonte: https://www.lassuranceretraite.fr/portail-info/sites/pub/hors-menu/annexe/salaries/age-depart-retraite/la-retraite-anticipee-des-assure.html#paragraphe-5b1c10b7-3953-4a9c-9ad6-630c467c21cb


Ponham os olhos nisto, governantes português de meia tigela, forretas e gentes sem escrúpulos

"A justiça é o freio da humanidade."
 
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Online migel

Re: REFORMA ANTECIPADA PARA OS TRABALHADORES COM DEFICIÊNCIA
« Responder #101 em: 24/11/2021, 19:20 »
 
Proposta de Substituição do GPPS

aos Projetos de Lei n.ºs 165/XIV/1.ª (BE), 588/XIV/2.ª (PCP),
590/XIV/2.ª (PEV) e 617/XIV/2.ª (PAN)

Regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência

Artigo 1.º
Objeto

A presente lei determina a criação de um regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência.

Artigo 2.º
Disposições gerais do regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência

1 -    É criado um regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência para as pessoas que reúnam cumulativamente as seguintes condições gerais de elegibilidade:
a)   Idade igual ou superior a 60 anos;
b)   Deficiência a que esteja associado um grau de incapacidade igual ou superior a 80%.
c)   Pelo menos, 15 anos de carreira contributiva constituída com a situação de deficiência e grau de incapacidade igual ou superior a 80%.
2 -    No cálculo do montante de pensão atribuída ao abrigo do regime previsto no número 1 não é aplicável o fator de sustentabilidade, nem a penalização por antecipação face à idade normal de reforma.

Artigo 3.º
Princípio do tratamento mais favorável

Aos requerentes do regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência, que ainda não tenham obtido diferimento à data da entrada em vigor da presente lei, é lhes aplicado o regime que se mostre mais favorável.

Artigo 4.º
Regulamentação

O Governo procede à regulamentação do disposto na presente lei no prazo de 180 dias.
 

Artigo 5.º
Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o próximo Orçamento do Estado.

Palácio de S. Bento, 19 de novembro de 2021

As Deputadas e os Deputados,

 
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Online Nandito

Re: REFORMA ANTECIPADA PARA OS TRABALHADORES COM DEFICIÊNCIA
« Responder #102 em: 25/11/2021, 09:42 »
 
Proposta de Substituição do GPPS

aos Projetos de Lei n.ºs 165/XIV/1.ª (BE), 588/XIV/2.ª (PCP),
590/XIV/2.ª (PEV) e 617/XIV/2.ª (PAN)

Regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência

Artigo 1.º
Objeto

A presente lei determina a criação de um regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência.

Artigo 2.º
Disposições gerais do regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência

1 -    É criado um regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência para as pessoas que reúnam cumulativamente as seguintes condições gerais de elegibilidade:
a)   Idade igual ou superior a 60 anos;
b)   Deficiência a que esteja associado um grau de incapacidade igual ou superior a 80%.
c)   Pelo menos, 15 anos de carreira contributiva constituída com a situação de deficiência e grau de incapacidade igual ou superior a 80%.
2 -    No cálculo do montante de pensão atribuída ao abrigo do regime previsto no número 1 não é aplicável o fator de sustentabilidade, nem a penalização por antecipação face à idade normal de reforma.

Artigo 3.º
Princípio do tratamento mais favorável

Aos requerentes do regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência, que ainda não tenham obtido diferimento à data da entrada em vigor da presente lei, é lhes aplicado o regime que se mostre mais favorável.

Artigo 4.º
Regulamentação

O Governo procede à regulamentação do disposto na presente lei no prazo de 180 dias.
 

Artigo 5.º
Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o próximo Orçamento do Estado.

Palácio de S. Bento, 19 de novembro de 2021

As Deputadas e os Deputados,





Miserável Lei, discriminatória e contrariada ao pedido e às necessidades/direitos das pessoas trabalhadoras com deficiência

A pessoa que abriu a boca pela 1ª vez decretando 60 anos de idade, 80% de incapacidade, vai parar ao INFERNO

Governantes sem coração :(  País com 100 Anos de Atraso
« Última modificação: 25/11/2021, 10:05 por Nandito »
"A justiça é o freio da humanidade."
 
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Online Paulo César

Re: REFORMA ANTECIPADA PARA OS TRABALHADORES COM DEFICIÊNCIA
« Responder #103 em: 25/11/2021, 11:15 »
 
Bom dia,

Não entendo muito destas leis...
Se alguém souber ajudar agradeço.
Uma pessoa com mais de 80% de incapacidade mesmo trabalhando tem direito ao PSI (base) depois de atingir a idade da reforma (velhice) a pessoa perde o direito ao PSI e recebe só a reforma, ou ambas as coisas?
Obrigado
 
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Online Nandito

Re: REFORMA ANTECIPADA PARA OS TRABALHADORES COM DEFICIÊNCIA
« Responder #104 em: 25/11/2021, 12:00 »
 
Bom dia,

Não entendo muito destas leis...
Se alguém souber ajudar agradeço.
Uma pessoa com mais de 80% de incapacidade mesmo trabalhando tem direito ao PSI (base) depois de atingir a idade da reforma (velhice) a pessoa perde o direito ao PSI e recebe só a reforma, ou ambas as coisas?
Obrigado

Ola Paulo,
encontrei esta informação:

A prestação não pode acumular com as seguintes prestações
▪ Bonificação do abono de família para crianças e jovens com deficiência;
▪ Subsídio por assistência de 3.ª pessoa*)
▪ Complemento Solidário para Idosos;
▪ Pensão social de invalidez, do regime especial de proteção na invalidez;
Pensão social de velhice.
Se  o  beneficiário  deixar  de  preencher  as  condições  exigidas  para  a  Prestação  social  para  a
inclusão pode apresentar novo requerimento para atribuição da Pensão social de velhice.

aqui: https://www.seg-social.pt/documents/10152/14948/8003_Presta_Social_inclusao/99bd44c9-637e-4816-b19e-b914e6e70314

mas o ideal era poder acumular, reforma + psi isso sim... era justiça social

Cumpts.
Nandito
"A justiça é o freio da humanidade."
 

 



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