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Autor Tópico: Prestação Social para Inclusão - Complemento  (Lida 289344 vezes)

0 Membros e 20 Visitantes estão a ver este tópico.

Online jpcs94

Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
« Responder #270 em: 20/04/2019, 00:42 »
 
Bom dia
O meu rendimento é somente a psi, e tenho 95% de incapacidade, mas vivo com a minha namorada à 8 anos e ela recebe ordenado mínimo. Psi (eu) + ordenado mínimo(namorada). Não somos casados nem fazemos IRS juntos, mas como vivemos juntos na mesma casa coloquei a no requerimento de agregado familiar.
Que valor terei, se tiver direito?
Agradeço ajuda
Cumprimentos a todos.

Se estiver a mesma morada como "habitação familiar" não recebe nada, se lá constar que o agregado familiar é somente você recebe por volta de 161€ e uns cêntimos, segundo aquilo que temos apurado por cá
 
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Online Nandito

Re: PSI(complemento)
« Responder #271 em: 24/04/2019, 15:38 »
 
Ola Cristina! Boa tarde...
antes mais desejo-te as melhoras, pelo que percebi queres saber três coisas:

1ª saber quanto podes receber do complemento da PSI, certo?
é assim não te quero desanimar e até porque eu não tenho bem a certeza do que te estou a dizer, mas penso que não deves ter direito ao complemeno, pelo que li vives sozinha correcto?, caso assim seja e conforme esta noticia: https://www.dn.pt/lusa/interior/complemento-da-prestacao-social-para-a-inclusao-pode-ser-pedido-a-partir-de-outubro-9919493.html que li tudo parece indicar que o complemento é apenas para o agregado familiar aonde exista mais do que uma pessoa a receber psi, mas nada há melhor do que te informares na propria segurança social.

2ª saber aonde e como poder tratar de ter apoio para residencia,
tenta consultar esta link: https://appacdm-lisboa.pt/respostas-sociais/lares-residenciais/
ou também podes pedir um empréstimo para habitação a uma taxa de juro (reduzida) bastante acessível, como se fosse para os próprios bancários.

3ª quanto ao atestado médico multiusos, se tem a incapacidade permanente e aonde refere que deve ser reavaliada dentro de x anos tiver uns tracejados, não te preocupes que não deves todos os anos renovar, pode porém vir a ser necessário pedires um novo atestado conforme o apoio que solicitares e o mesmo ter de estar em conformidade com esse pedido.

Agora não te deixes levar pelas barreiras e dificuldades da vida, luta pelos teus direitos, e não te sintas assim, vamos aguardar mais respostas de outros membros, não só para me corrigir nos meus erros, mas como essencialmente trazer-te boas noticias.

Xau, as melhoras e tudo de bom
Nandito
« Última modificação: 24/04/2019, 15:47 por Nandito »
 
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Offline Andreia87

Re: PSI(complemento)
« Responder #272 em: 24/04/2019, 17:41 »
 
Boa tarde Cristina, as melhoras.

Olhe o Nandito respondeu a tudo, mas quero só corrigir algo e desde já peço desculpa ao Nandito... Pode pedir o complemento, todos que tem a base podem pedir o complemento, vivendo sozinhos, ou acompanhados, se fores sozinha o complemento podes receber em torno de 161€, se houver mais alguem no teu agregado familiar, será uma questão de entrar todos os rendimentos para veres se tens direito a algum valor.

Desculpa Nandito.

Cumprimentos
 
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Online Nandito

Re: PSI(complemento)
« Responder #273 em: 25/04/2019, 16:27 »
 
Boa tarde Cristina, as melhoras.

Olhe o Nandito respondeu a tudo, mas quero só corrigir algo e desde já peço desculpa ao Nandito... Pode pedir o complemento, todos que tem a base podem pedir o complemento, vivendo sozinhos, ou acompanhados, se fores sozinha o complemento podes receber em torno de 161€, se houver mais alguem no teu agregado familiar, será uma questão de entrar todos os rendimentos para veres se tens direito a algum valor.

Desculpa Nandito.

Cumprimentos

Boa Andreia, assim mesmo ADOREI a tua participação nesta questão apresentada pela Cristina
e obrigado por me corrigires, fizeste tu muito bem, a ideia é essa mesmo é cada membro participar e só assim esta sitio se valoriza, todos temos a ganhar, muito obrigado mais uma vez e desculpa Cristina pela minha falha.
Fiquem bem e continuação de um bom dia de feriado
Cumpts.
Nandito
 
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Offline AREZ

Re: PSI(complemento)
« Responder #274 em: 29/04/2019, 20:53 »
 

Boa noite ,

Usuario Andreia

Está redondamente enganada . Eu mantenho o que disse à usuária Cristina e a si aqui está a resposta.

Na determinação do valor a pagar ao beneficiário/a serão tidos em conta todos os elementos do agregado familiar, bem como os rendimentos que recebem.

Para determinar se há ou não lugar ao pagamento do complemento será necessário calcular primeiro o valor máximo da prestação pelo coeficiente do agregado familiar. 

São excluídos do cálculo rendimentos como o abono de família, complemento por dependência, rendimento social de inserção (RSI), subsídio social de desemprego, subsídio de funeral ou complemento social de inserção (CSI).

Ainda atento ao disposto no Artigo 11.º da lei 70/2010 CR

Para efeitos de apuramento do RSI


Prestações sociais

Consideram-se prestações sociais todas as prestações, subsídios ou apoios sociais atribuídos de forma continuada, com excepção das prestações por encargos familiares, encargos no domínio da deficiência e encargos no domínio da dependência do subsistema de protecção familiar.

A existir um erro nesse sentido de fazer a capitação de um rendimento a não considerar a situação obviamente que tem de ser reposta pela entidade gestora.


Cumprimentos,
Arez
« Última modificação: 30/04/2019, 02:14 por AREZ »
 
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Offline AREZ

Re: PSI(complemento)
« Responder #275 em: 30/04/2019, 02:11 »
 
Bom Dia

Andreia

Você não é indelicada , um fórum é para debatermos as ideias pois só assim é possível ajudar uns aos outros.

A legislação do RSI no meu entender não sofreu alterações prejudiciais aos requerentes e os montantes mantém-se iguais.

Quanto ao agregado da usuária Cristina em termos do Complemento não sofrerá grande impacto de qualquer forma é como eu disse tem de ser bem avaliada a situação do agregado em si.

Quanto aos assistentes sociais ,administrativos , juristas , eles conhecem e estão obrigados a aplicar a  legislação em vigor em cada situação, erros de calculo acontecem com alguma frequência por exemplo a nível habitacional dos municípios e demais organismos.

Aliás ainda ontem em conversa com um Técnico oficial de contas isto está um caos mudam as normativas todos os dias, ninguém se entende, obrigados a cumprir os diminutos prazos que se aplicam também na justiça.

Agora fora dos prazos está o CNP + SS com a mudança de instalações para a 5 de Outubro em Lisboa.

Cumprimentos

Arez
« Última modificação: 30/04/2019, 02:32 por AREZ »
 
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Offline AREZ

Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
« Responder #276 em: 30/04/2019, 02:37 »
 
Olá a todos!
Continuo à espera de resposta do complemento!
Será esta situação normal?
Alguém também ainda está a aguardar?
Obrigada

Olá Raquel

Está tudo muitíssimo atrasado.

Tudo de bom para si

Arez
 
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Offline cristina

Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
« Responder #277 em: 30/04/2019, 14:22 »
 
Muito boa tarde.Muito obrigado a todos os que se disponibilizaram a ajudar-me,obrigada andreia87,obrigada arez,nandito etc  Eu vou tentar resolver as coisas da melhor forma e informar-me com as entidades competentes quais os meus direitos realmente e como proceder,pois como eu disse,nao quero prejudicar ninguem nem ser prejudicada como é obvio.Obrigada tambem pelas palavras de carinho.Quando falam em harmonia familiar,ja tentei todas as formas possiveis e imaginarias e infelizmente não é possivel.Vivemos na mesma casa,mas cada um no seu canto e a fazer a sua vida,ate eu ter a minha resolvida,pois como eu disse tambem,não sao so os conflitos,mas tambem a nivel de saude fisica,preciso mesmo de uma casa dentro das minhas limitacoes e possibilidades financeiras.Bom,nao irei mais maçar-vos e muito menos sobre a minha vida familiar que so a mim me compete resolver sem chatear ninguem.O que eu quero é paz e saude para todos.Muito obrigada mais uma vez pelas ajudas que me deram,disponibilidade,educação,a forma carinhosa como tenho sido tratada e recebida aqui.MUITA saude e luz para todos.
Os meus cumprimentos,
Cristina




 
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Offline AREZ

Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
« Responder #278 em: 30/04/2019, 18:55 »
 
Muito boa tarde.Muito obrigado a todos os que se disponibilizaram a ajudar-me,obrigada andreia87,obrigada arez,nandito etc  Eu vou tentar resolver as coisas da melhor forma e informar-me com as entidades competentes quais os meus direitos realmente e como proceder,pois como eu disse,nao quero prejudicar ninguem nem ser prejudicada como é obvio.Obrigada tambem pelas palavras de carinho.Quando falam em harmonia familiar,ja tentei todas as formas possiveis e imaginarias e infelizmente não é possivel.Vivemos na mesma casa,mas cada um no seu canto e a fazer a sua vida,ate eu ter a minha resolvida,pois como eu disse tambem,não sao so os conflitos,mas tambem a nivel de saude fisica,preciso mesmo de uma casa dentro das minhas limitacoes e possibilidades financeiras.Bom,nao irei mais maçar-vos e muito menos sobre a minha vida familiar que so a mim me compete resolver sem chatear ninguem.O que eu quero é paz e saude para todos.Muito obrigada mais uma vez pelas ajudas que me deram,disponibilidade,educação,a forma carinhosa como tenho sido tratada e recebida aqui.MUITA saude e luz para todos.
Os meus cumprimentos,
Cristina

Vá apareça sempre a dar boas noticias! A matéria mais sensível já tratei de excluir.

um grande beijinho e escreva por mensagem privada sempre que quiser.

Arez
« Última modificação: 30/04/2019, 20:31 por AREZ »
 
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Offline Andreia87

Re: PSI(complemento)
« Responder #279 em: 01/05/2019, 00:38 »
 
Bom Dia

Andreia

Você não é indelicada , um fórum é para debatermos as ideias pois só assim é possível ajudar uns aos outros.

A legislação do RSI no meu entender não sofreu alterações prejudiciais aos requerentes e os montantes mantém-se iguais.

Quanto ao agregado da usuária Cristina em termos do Complemento não sofrerá grande impacto de qualquer forma é como eu disse tem de ser bem avaliada a situação do agregado em si.

Quanto aos assistentes sociais ,administrativos , juristas , eles conhecem e estão obrigados a aplicar a  legislação em vigor em cada situação, erros de calculo acontecem com alguma frequência por exemplo a nível habitacional dos municípios e demais organismos.

Aliás ainda ontem em conversa com um Técnico oficial de contas isto está um caos mudam as normativas todos os dias, ninguém se entende, obrigados a cumprir os diminutos prazos que se aplicam também na justiça.

Agora fora dos prazos está o CNP + SS com a mudança de instalações para a 5 de Outubro em Lisboa.

Cumprimentos

Arez

Boa noite, infelizmente o governo não dá a formação necessária aos seus trabalhadores... Quando eu fui pedir o complemento, a funcionaria da SS nem sabia qual eram os papeis para o requerimento, foi um filme naquele dia, nem queira imaginar... e se lhe fosse contar as peripécias que já tive não só comigo, mas com varias pessoas aos quais eu tento ajudar, na SS, era preciso uns anos a escrever... ehehe

Mais uma vez friso, não culpo os funcionarios, mas sim o governo que não dá a formação necessária.

Quanto ao RSI e PSI será que podemos falar que existe uma lacuna na lei?

Visto que no do Decreto de lei 70/2010 (como o arez falou e muito bem) fala no artigo 11 assim: "Consideram-se prestações sociais todas as prestações, subsídios ou apoios sociais atribuídos de forma continuada, com excepção das prestações por encargos familiares, encargos no domínio da deficiência e encargos no domínio da dependência do subsistema de protecção familiar."

Mas o governo quando faz o decreto de lei 126-A/2017 criação da psi, faz um alteração legislativa no decreto de Lei n.º 13/2003, de 21 de maio a criação do RSI colocando no artigo 15º "para efeitos de determinação dos rendimentos e consequente cálculo do montante da prestação de rendimento social de inserção, é ainda considerado o valor do complemento da prestação social para a inclusão."

Como ficamos? A PSI é uma prestação de encargos no domínio da deficiência...

Por isso que quando eu falei que muitos não sabem como proceder, uma lei contraria a outra...

Se por exemplo uma pessoa com incapacidade, que apenas receba a psi base, e o RSI 186,68, pede o complemento, e segundo a alteração legislativa do decreto de lei 126-A/2017 ( A criação da PSI) sobre o decreto de lei nº 13/2003( Criação do RSI)  no artigo 15 que são os Rendimentos a considerar no cálculo da prestação, o valor do complemento é considerado como rendimento, então a pessoa irá ver o RSI reduzido devido ao complemento, sendo o complemento uma prestação no domínio da deficiência...

Mais uma vez desculpe e agradeço por toda a amabilidade.

Cumprimentos

 
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Offline Andreia87

Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
« Responder #280 em: 01/05/2019, 00:41 »
 
Muito boa tarde.Muito obrigado a todos os que se disponibilizaram a ajudar-me,obrigada andreia87,obrigada arez,nandito etc  Eu vou tentar resolver as coisas da melhor forma e informar-me com as entidades competentes quais os meus direitos realmente e como proceder,pois como eu disse,nao quero prejudicar ninguem nem ser prejudicada como é obvio.Obrigada tambem pelas palavras de carinho.Quando falam em harmonia familiar,ja tentei todas as formas possiveis e imaginarias e infelizmente não é possivel.Vivemos na mesma casa,mas cada um no seu canto e a fazer a sua vida,ate eu ter a minha resolvida,pois como eu disse tambem,não sao so os conflitos,mas tambem a nivel de saude fisica,preciso mesmo de uma casa dentro das minhas limitacoes e possibilidades financeiras.Bom,nao irei mais maçar-vos e muito menos sobre a minha vida familiar que so a mim me compete resolver sem chatear ninguem.O que eu quero é paz e saude para todos.Muito obrigada mais uma vez pelas ajudas que me deram,disponibilidade,educação,a forma carinhosa como tenho sido tratada e recebida aqui.MUITA saude e luz para todos.
Os meus cumprimentos,
Cristina


Boa noite Cristina,

Cristina desejo do fundo do meu coração que tudo se resolva pelo melhor, faça barulho, peça ajuda, como pediu aqui, mas simplesmente não pare de lutar por si e pelos seus direitos.

Cumprimentos
 
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Offline AREZ

Re: PSI(complemento)
« Responder #281 em: 01/05/2019, 01:19 »
 
Boa noite, infelizmente o governo não dá a formação necessária aos seus trabalhadores... Quando eu fui pedir o complemento, a funcionaria da SS nem sabia qual eram os papeis para o requerimento, foi um filme naquele dia, nem queira imaginar... e se lhe fosse contar as peripécias que já tive não só comigo, mas com varias pessoas aos quais eu tento ajudar, na SS, era preciso uns anos a escrever... ehehe

Mais uma vez friso, não culpo os funcionarios, mas sim o governo que não dá a formação necessária.



Mais uma vez desculpe e agradeço por toda a amabilidade.

Cumprimentos

Olá

Andreia

Não necessita contar , eu sei bem o que a casa gasta , nem tudo é mau mas eu próprio a laborar nos diversos organismos estatais é realmente uma tourada pegada.

Bom feriado e ate uma proxima
 
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Offline cristina

Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
« Responder #282 em: 01/05/2019, 14:51 »
 
Boa tarde a todos e a  andreia87. Espero que o seu feriado e o de todos  esteja a ser bom :) Muito obrigada pelas suas palavras de carinho e insentivo..Acredite que ajuda e muito,alias,voces têm-me ajudado muito nesse sentido tambem.
Não,não irei desistir jamais de lutar pelos meus direitos, e sem nunca pisar ou passar por cima de alguem
para atingir os meus objetivos. O problema é que as entidades a que tenho ido,não me sabem responder com certezas a nada e eu ando aqui perdida sem saber o que fazer.Já fiz  novas marcações para tratar de varias coisas,agora é esperar como sempre e ver se é desta que me sabem dizer alguma coisa de concreto
e sem prejuizos..Se por uma eventualidade,eu souber de algo  novo sobre a psi ou assim,direi alguma coisa.agora quando?nao sei..:/ mas parar não paro,apesar da exautão.Se até la,tambem souberem com certezas algo sobre a psi,tambem agradeco.
Beijinhos,Cristina
 
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Offline joana cardoso

Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
« Responder #283 em: 02/05/2019, 13:20 »
 
Olá.
Eu já tive uma resposta por parte da SS. Como vivo sozinha e só tenho de rendimento a PSI vou receber 160€ do complemento.
Tenho uma dúvida. Há muitos sites que dizem que uma pessoa pode receber até 700€ juntando o valor da componente (269€) e o limiar do complemento (430€). Como assim? Se aquilo que eles dão é a diferença entre a componente e o limiar do complemento?

Obrigada.
 
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Online Nandito

Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
« Responder #284 em: 02/05/2019, 14:54 »
 
Olá.
Eu já tive uma resposta por parte da SS. Como vivo sozinha e só tenho de rendimento a PSI vou receber 160€ do complemento.
Tenho uma dúvida. Há muitos sites que dizem que uma pessoa pode receber até 700€ juntando o valor da componente (269€) e o limiar do complemento (430€). Como assim? Se aquilo que eles dão é a diferença entre a componente e o limiar do complemento?

Obrigada.

Ola Boa tarde joana
eu não entendo muito dos calculos da PSI quer base e a componente, mas é engraçado que há aqui uma resposta de uma membro (Andreia á Cristina) em que já ela dizia que o valor que iria receber da componente por viver sozinha seria por volta dos 161€, o que corresponde á tua situação.
Quanto a esse valor de 700€ não sei... mas existe aqui na pagina 17 deste topico um post do nosso Administrador migel, uma imagem que tem a explicar como se fazem as contas, vou aqui deixar, mas tenta ler os comentários mais para trás.
Qualquer duvida não hesites em aqui colocar, pois se não sou eu haverá aqui colegas do forum e membros que te poderão ajudar.
xau e cumpts.
Nandito

SOBRE O COMPLEMENTO DA PSI

Começam agora a ser comunicados os deferimentos e indeferimentos relativos ao complemento da PSI. Há gente surpreendida por não receber nada ou receber tão pouco de complemento. Muitas dúvidas andam por aí. Esta é uma tentativa de esclarecimento.

Recordo que o complemento tem uma condição de recursos. Quer dizerque existe um limite de rendimentos a partir do qual a pessoa não recebe nada e que, para o cálculo desse limite, entram os rendimentos de todos os familiares do 1º grau que que co-habitem com o titular da PSI, (o Bloco sempre foi contra esta condição de recursos, pois deveria ser uma prestação dirigida à pessoa com deficiência em que os rendimentos considerados deriam ser unicamente os seus)

As verbas que contam para o cálculo dos rendimentos são:

1. Rendimentos de trabalho dependente; (contam 89%)
2. Rendimentos empresariais e profissionais;
3. Rendimentos de capitais;
4. Rendimentos prediais;
5. Pensões;
7. Prestações sociais; (a PSI conta a 100%)
8. Apoios públicos à habitação com carácter regular;
9. Percentagem do valor da componente base.

e as que NÃO contam:

1. Subsídio social de desemprego;
2. Subsídios sociais no âmbrito da parentalidade (subsídio social parental, subsídio social por adoção, subsídio social por interrupção da gravidez, subsídio social por risco clínico e subsídio social por riscos específicos);
3. Rendimento social de inserção;
4. Complemento solidário para idosos;
5. Complemento por dependência;
6. Complemento por cônjuge a cargo;
7. Prestação suplementar da pensão por riscos profissionais para assistência a terceira pessoa.

Como fiquei completamente baralhado quando li pela primeira vez a Portaria 89/2019, tentei simplificar as coisas na imagem que deixo aqui abaixo.

Para saber se tem direito ao complemento e quanto será, deve fazer isto:

1ª Calcula-se o fator resultante da aplicação da ESCALA DE REFERÊNCIA ao agregado familiar.
2º O LIMIAR DO COMPLEMENTO, resulta da multiplicação do factor resultante do cálculo anterior pelo valor de referência anual, definido pela portaria.
3º Somam-se os rendimentos anuais de todos os elementos do agregado familiar (atenção às verbas que deve ou não considerar) para obter o RENDIMENTO DE REFERÊNCIA
4º - Finalmente subtrai ao LIMIAR DO COMPLEMENTO o valor do RENDIMENTO DE REFERÊNCIA . Se lhe der positivo, é o valor do suplemento. Se der negativo não recebe nada.

Nota: espero ter interpretado bem a legislação, mas ressalvo que o cálculo do seu complemento deverá ser efectuado pelos serviços da Segurança Social.
Nenhuma descrição de foto disponível.



Fonte: Facebook de Jorge Falcato e aqui divulgado na pag. 17 deste topico por: migel (Administrador)
« Última modificação: 02/05/2019, 15:39 por Nandito »
 

 



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