Os deficientes físicos podem comprar carros novos e usados com isenção de impostos que reduzem em cerca de 25% o valor do automóvel.
IsençãoAs isenções previstas para deficientes físicos na compra de veículos são do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O preço de venda ao consumidor não pode ultrapassar R$ 60 mil. Caso o deficiente não possa dirigir, pode indicar até quatro condutores. Isso se aplica também a deficientes menores de idade. ?
Quem tem direitoDeficiente físico condutor tem direito a isenções de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), IPI, ICMS e IPVA para carro novo, e IOF e IPVA para carro usado. Deficiente físico não condutor tem direito à isenção de IPI e IPVA para carro novo e IPVA para carro usado. E deficiente visual, mental e auditivo tem direito à isenção de IPI e IPVA para carro novo e IPVA para usado. ?
RestriçõesSó pode fazer uso do benefício quem tiver autorização do Detran, que deve ser levada ao escritório da Receita Federal (para isenção do IPI) e da Secretaria estadual da Fazenda (para o ICMS). O deficiente também pode ser isento do pagamento de IOF, ao financiar a compra de um carro novo. Depois de receber o veículo, o proprietário deficiente físico se compromete a ficar com ele por pelo menos três anos, sob pena de ter de pagar todos os impostos descontados.
DetranO deficiente físico deve comparecer à sede do Detran e entrar com pedido de perícia médica. É preciso levar carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência, laudo médico do SUS ou de médico particular e exames que comprovem a deficiência. A partir da comprovação, é preciso mudar a carteira nacional de habilitação, onde deverá vir escrito o tipo de necessidade que a pessoa tem. Paga-se um Duda (R$ 84,43) pela nova carteira. ?