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Autor Tópico: Restrições na Condução de Veículos  (Lida 18543 vezes)

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Offline Quillbeast

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Re: Restrições na Condução de Veículos
« Responder #15 em: 16/03/2014, 05:14 »
 
Disse que era vitalicio porque quando me deram esse documento assim o disseram. É o documento que mostra que tenho 60 % de incapacidade física.

Quanto à questão do atestado médico, estava na ideia que teria de ir a uma junta médica e tratar dessas burocracias todas de novo, algo que preferia evitar.

A lei mudou sobre esse assunto? Pode ser "qualquer médico"?

A parte do travão adequado nem eu sei o que se pretende uma vez que eu mexo bem o pé direito acho que foi algo mesquinho da parte do delegado de saúde na altura.


Sim, quem passa os atestados para condução são os médios de familia, antigamente estes casos eram dirigidos para os delegados de saude.

Agora o poder ser qualquer médico, acho que não.

Quanto ao pedal do travão nem estou a ver o porque da alteração, dado que ele se situa mais ou menos a meio e pode ser perfeitamente utlizado com o pé esquerdo, tal como faço eu por ex.

O ideal é dirigir-me ao IMT e saber desta situação mais a pormenor. Assim evito de gastar dinheiro incerto.
 

Offline Quillbeast

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Re: Restrições na Condução de Veículos
« Responder #16 em: 17/03/2014, 13:01 »
 
Disse que era vitalicio porque quando me deram esse documento assim o disseram. É o documento que mostra que tenho 60 % de incapacidade física.

Quanto à questão do atestado médico, estava na ideia que teria de ir a uma junta médica e tratar dessas burocracias todas de novo, algo que preferia evitar.

A lei mudou sobre esse assunto? Pode ser "qualquer médico"?

A parte do travão adequado nem eu sei o que se pretende uma vez que eu mexo bem o pé direito acho que foi algo mesquinho da parte do delegado de saúde na altura.


Sim, quem passa os atestados para condução são os médios de familia, antigamente estes casos eram dirigidos para os delegados de saude.

Agora o poder ser qualquer médico, acho que não.

Quanto ao pedal do travão nem estou a ver o porque da alteração, dado que ele se situa mais ou menos a meio e pode ser perfeitamente utlizado com o pé esquerdo, tal como faço eu por ex.

Documentos

Para substituir a carta de condução, são necessários os seguintes documentos:

Exibição do original da carta de condução;
Exibição do original do documento de identificação ou fotocópia simples;
Apresentação do Número de Identificação Fiscal;
Uma fotografia actual (tipo passe), a cores e de fundo liso;
Atestado médico, emitido por qualquer médico no exercício da sua profissão, no caso de alteração motivada por restrição médica (por exemplo, uso de óculos ou condução com limite de velocidade), para:
a) condutores de veículos das categorias A, B, BE, A1 e B1;

b) condutores de veículos das categorias C, CE, D, DE, C1, C1E, D1 e D1E, bem como das categorias B e BE que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, automóveis de passageiros de aluguer e de transporte escolar (neste caso o atestado médico deve mencionar “Grupo 2”).

O que me dá a entender que ter restrições médicas nada tem a ver com o atestado de incapacidade.
« Última modificação: 17/03/2014, 13:03 por Quillbeast »
 

Offline Sininho

Re: Restrições na Condução de Veículos
« Responder #17 em: 17/03/2014, 15:43 »
 

A questão é que o médico (qualquer médico no exercício da sua profissão) tem de ter como base uma declaração emitida por outro médico especialista da área de restrição a constar na carta, comprovativa de que foi sujeito necessita de alteração ou já não necessita de certa alteração à carta... Portanto poderá sempre existir intervenção de mais de um médico, depende da restrição. neste caso concreto, o seu médico de família pode passar-lhe o atestado médico, mas também pode pedir-lhe para se "basear" no parecer técnico do seu fisioterapeuta ou ortopedista.

 :abraco:
Queira o bem, plante o bem e o resto vem...
 

Offline Quillbeast

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Re: Restrições na Condução de Veículos
« Responder #18 em: 20/03/2014, 16:24 »
 

A questão é que o médico (qualquer médico no exercício da sua profissão) tem de ter como base uma declaração emitida por outro médico especialista da área de restrição a constar na carta, comprovativa de que foi sujeito necessita de alteração ou já não necessita de certa alteração à carta... Portanto poderá sempre existir intervenção de mais de um médico, depende da restrição. neste caso concreto, o seu médico de família pode passar-lhe o atestado médico, mas também pode pedir-lhe para se "basear" no parecer técnico do seu fisioterapeuta ou ortopedista.

 :abraco:

Por outras palavras, tudo depende da "mesquinhice" do médico.
Nada que um presunto não resolva  :D
 

Offline Sininho

Re: Restrições na Condução de Veículos
« Responder #19 em: 20/03/2014, 17:09 »
 

... será mais da amplitude/problemática da deficiência que pode não ser da especialidade do médico...  :angel:  ;)
Queira o bem, plante o bem e o resto vem...
 

 



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