Tarifa Social da electricidade disponível para cidadãos carenciados Os consumidores em situação de carência económica podem beneficiar, já em 2011, da Tarifa Social que garante a subida de apenas 1% no preço da electricidade. Para isso devem apresentar um comprovativo da sua situação até 30 de Junho 2011.
O Decretro-lei n.º 138-A/2010, de 28 de Dezembro, criou uma Tarifa Social para proteger as pessoas em situação de carência económica perante as variações do preço da electricidade.
Podem beneficiar dessa tarifa os cidadãos que recebem o complemento solidário para idosos, o rendimento social de inserção, o subsídio social de desemprego, o abono de família (primeiro escalão) ou a pensão social de invalidez, desde que sejam titulares de um contrato de electricidade com potência eléctrica igual ou inferior a 4,6 kVA, informação que pode ser confirmada na factura.
O desconto aplica-se apenas à electricidade usada para fins domésticos, em habitação permanente, e os consumidores têm até 30 de Junho 2011 para entregar ao comercializador de energia contratado uma declaração que lhes será enviada pela Segurança Social a comprovar que recebem um dos apoios referidos.
Data: 11-01-2011
Fonte: Portal do Cidadão com Diário da República