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Autor Tópico: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO  (Lida 493506 vezes)

rasbrito, Paulo César, nivelone, Ana-S, Pato e 850 Visitantes estão a ver este tópico.

Offline Nandito

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1305 em: 02/01/2022, 22:56 »
 
Diploma - Lei n.º 80/2021, de 29/11

Estado: vigente

Resumo: Clarifica os processos de revisão ou reavaliação do grau de incapacidade, alterando o DecretoLei n.º 202/96, de 23 de outubro, que estabelece o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência para efeitos de acesso às medidas e benefícios previstos na lei.

Publicação: Diário da República n.º 231/2021, Série I de 2021-11-29, páginas 3 - 4

Legislação associada: -
Histórico de alterações: -
Nota: Não dispensa a consulta do diploma original publicado no Diário da República Eletrónico.

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Lei n.º 80/2021, de 29 de novembro

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei clarifica os processos de revisão ou reavaliação do grau de incapacidade, procedendo à
terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, que estabelece o regime de avaliação de
incapacidade das pessoas com deficiência para efeitos de acesso às medidas e benefícios previstos na
lei, alterado pelos Decretos-Leis n.os Decreto-Lei n.º 174/97, de 19 de julho, e Decreto-Lei n.º 291/2009,
de 12 de outubro.
Artigo 2.º
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro

É aditado ao Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, o artigo 4.º-A, com a seguinte redação:

«Artigo 4.º-A
Norma interpretativa

1 - À avaliação de incapacidade prevista no artigo anterior aplica-se o princípio da avaliação mais favorável
ao avaliado, nos termos dos n.os 7 e 8 do artigo anterior.

2 - Sempre que do processo de revisão ou reavaliação de incapacidade resulte a atribuição de grau de
incapacidade inferior ao anteriormente atribuído, e consequentemente a perda de direitos ou de benefícios
já reconhecidos, mantém-se em vigor o resultado da avaliação anterior, mais favorável ao avaliado, desde
que seja relativo à mesma patologia clínica que determinou a atribuição da incapacidade e que de tal não
resulte prejuízo para o avaliado.»

DIREÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO, PROMOÇÃO E
APOIO AO CUMPRIMENTO
DIREÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO, PROMOÇÃO E APOIO AO
CUMPRIMENTO
DocBaseV/2021 2 / 2
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 5 de novembro de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 18 de novembro de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 23 de novembro de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.


Ola Jorgenaz,
Antes de mais Bom Ano Novo,
pode-me dizer o que é que esta resposta que deu a nosso amigo pato, tem a ver com a duvida do mesmo?
Obrigado
Nandito
"A justiça é o freio da humanidade."
 
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Online migel

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1306 em: 03/01/2022, 07:26 »
 

Ola Jorgenaz,
Antes de mais Bom Ano Novo,
pode-me dizer o que é que esta resposta que deu a nosso amigo pato, tem a ver com a duvida do mesmo?
Obrigado
Nandito


Pois também pensei o mesmo, só se for a titulo informativo, e mesmo assim não tem a ver com a PSI diretamente.  :hum:
 
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Offline Jorgenaz

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1307 em: 03/01/2022, 20:26 »
 
desde já as minhas desculpas, pensei que estava a comentar noutro local e realmente nada tem a ver com a dúvida existente.

contudo a lei 80/2021 de 29 novembro é útil para quem tenha de fazer a reavaliação do atestado multi usos de incapacidade e obtenha menor % de incapacidade , perdendo assim direito ao PSI.
 
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Online Regulus

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1308 em: 06/01/2022, 11:55 »
 
Alguém sabe se está previsto haver aumento na PSI? o valor deste mês é o mesmo de sempre (não teve aumento como as pensões e agora temos inflação e serviços mais caros).

Um bom ano para tod@s.
 
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Online migel

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1309 em: 06/01/2022, 12:05 »
 
Alguém sabe se está previsto haver aumento na PSI? o valor deste mês é o mesmo de sempre (não teve aumento como as pensões e agora temos inflação e serviços mais caros).

Um bom ano para tod@s.

Bom ano.
Pois, penso que a PSI é atualizado mediante o IAS de cada ano, mas para já n sei nada de concreto, mas gostava de saber  :hum:
 
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Offline ferreira

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1310 em: 10/01/2022, 14:30 »
 
BOAS..
Tive ou melhor tivemos um aumento de 0.00€ mais uma vez. po crlh todos mas e os que nos gozam e os uqe nos ajudam.... ou melhor não ajudam.... como e que as instituições que nos defendem NAO PARTEM A LOIÇA DE UMA VEZ POR TODAS?? so tem coragem pa não passar um orçamento??? por causa duma teimosia duma lei da contrataçao... todos nos hoje estamos mais pobres ainda.... pq alhuns se queixam de aumentos de 5€, outros de 40€ .... nos pa comer a mm porcaria temos de pagar mais e com o mesmo rendimento....
PARECE QUE ATE QUEM NOS DEFENDEM SAO CALOES...
 
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Offline findaway

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1311 em: 10/01/2022, 14:39 »
 


 Ola, a mim foi-me dito que uma pessoa com deficiencia igual ou superior a 60% independentemente de estar a trabalhar, ter casa ou quaisquer que pudessem ser as condicionantes, tem direito à prestação social. Eu tenho deficiencia de 80% e recebo esse apoio. Um familiar meu tem um grau de 73% de  deficiencia e ja procurou várias vezes na segurança social e nem lhe dão abono para os filhos, nem o apoio da prestação social.
 Quem me pode esclarecer isto? Afinal tem direito ou não..? Estamos a falar de um cidadão português nascido e criado cá, trabalha, tem casa e a esposa também trabalha.
 
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Offline Nandito

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1312 em: 10/01/2022, 15:19 »
 

 Ola, a mim foi-me dito que uma pessoa com deficiencia igual ou superior a 60% independentemente de estar a trabalhar, ter casa ou quaisquer que pudessem ser as condicionantes, tem direito à prestação social. Eu tenho deficiencia de 80% e recebo esse apoio. Um familiar meu tem um grau de 73% de  deficiencia e ja procurou várias vezes na segurança social e nem lhe dão abono para os filhos, nem o apoio da prestação social.
 Quem me pode esclarecer isto? Afinal tem direito ou não..? Estamos a falar de um cidadão português nascido e criado cá, trabalha, tem casa e a esposa também trabalha.

Boa tarde findaway,
Infelizmente não é bem assim, quem tem mais de 60% de incapacidade, tenha casa ou trabalhe, pode receber algo ou nada, tudo depende de muita coisa, património, rendimento mensal, rendimento capitais, enfim... ao fim de calculado pode ou não receber PSI, que pode ser muito bem o caso do seu familiar.
Mas se ele não recebe mais do que o salário mínimo, não tem outros rendimentos, tem direito aos abonos dos filhos e algum apoio da PSI.
Ele que não desista e volte a ir a segurança social, eles que lhe justifiquem o porquê, de não receber PSI e os abonos.
Cumpts.
Nandito
"A justiça é o freio da humanidade."
 
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Online Sininho

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1313 em: 10/01/2022, 15:22 »
 

 Ola, a mim foi-me dito que uma pessoa com deficiencia igual ou superior a 60% independentemente de estar a trabalhar, ter casa ou quaisquer que pudessem ser as condicionantes, tem direito à prestação social. Eu tenho deficiencia de 80% e recebo esse apoio. Um familiar meu tem um grau de 73% de  deficiencia e ja procurou várias vezes na segurança social e nem lhe dão abono para os filhos, nem o apoio da prestação social.
 Quem me pode esclarecer isto? Afinal tem direito ou não..? Estamos a falar de um cidadão português nascido e criado cá, trabalha, tem casa e a esposa também trabalha.


Se está a trabalhar e tem um grau de 73%, a base da PSI é calculada em função da remuneração que aufere por trabalho...
o abono de família é calculado com base nos rendimentos do trabalho do "casal" e no nº de dependentes...
Queira o bem, plante o bem e o resto vem...
 

Offline Nandito

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1314 em: 18/01/2022, 10:20 »
 
Provedoria alerta para situações graves no acesso à Prestação Social para a Inclusão



Joana Amorim
13 Janeiro 2022 às 17:05



Em causa apoios para cidadãos com deficiência ou incapacidade
Foto: Arquivo Global Imagens


Em causa atrasos nas juntas médicas que travam acesso àquela prestação. Provedoria defende retroatividade.


A Provedoria de Justiça voltou a alertar, no início deste mês, o Ministério da Segurança Social para graves problemas no acesso dos cidadãos à Prestação Social para a Inclusão (PSI). Nomeadamente, vincam em ofício de insistência enviado à Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência no passado dia 5, o facto de a PSI só ser devida após emissão dos Atestados Médicos de Incapacidades Multiusos (AMIM).

A Provedoria havia recomendado, tendo presente os atrasos significativos das juntas médicas, "que a lei fosse alterada de modo a que fosse assegurado o pagamento da PSI a partir do mês da apresentação daquele requerimento, desde que o AMIM viesse a certificar o grau de desvalorização legalmente exigido". Uma recomendação, vinca aquela entidade, que viria a ser acolhida pela tutela através de ofício (5/5/2020). Contudo, "o certo é que a medida legislativa em causa, apesar de insistências, ainda não foi adotada, prejudicando, grave e injustamente, os cidadãos portadores de incapacidade ou deficiência, requerentes desta prestação social".

A Provedoria de Justiça continua "a receber muitas queixas de requerentes da PSI que alegam e evidenciam precisamente esta situação de injustiça resultante do facto de não poderem beneficiar dos retroativas desta prestação social por falta da norma legal habilitante" que, aliás, a secretária de Estado "reconheceu oportunamente como necessária e devida".

Em comunicado enviado, esta quinta-feira, às redações, aquela entidade saúda, no entanto, a portaria de 29 de outubro de 2021 que "veio permitir dar exequibilidade ao direito à PSI para pessoas que adquiriram ou desenvolveram uma deficiência depois dos 55 anos de idade ou que, tendo adquirido deficiência ou incapacidade antes dos 55 anos de idade, só requereram a respetiva certificação em data posterior". Recomendação que a Provedoria havia já feito em fevereiro de 2020.

O JN questionou, no início de novembro passado, o gabinete de Ana Mendes Godinho sobre os atrasos na atribuição da PSI, solicitando dados de processos pendentes, tempos médios de espera e de processos suspensos por ausência de atestado médico, mas até à data, e após várias insistências, não obteve qualquer resposta.



Fonte: jn.pt          Link: https://www.jn.pt/nacional/provedoria-alerta-para-situacoes-graves-no-acesso-a-prestacao-social-para-a-inclusao-14488483.html
"A justiça é o freio da humanidade."
 
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Offline ferreira

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1315 em: 11/04/2022, 14:12 »
 
Boa tarde,
Alguem me pode informar se quem tem PSI e incapacidade superior a 80%  e começar um estagio remunerado CEI precisa avisar a segurança social? isto pq se a psi neste caso n se baseia com os rendimentos e nao....
obrigado
 
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Online migel

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1316 em: 11/04/2022, 15:25 »
 
Boa tarde,
Alguem me pode informar se quem tem PSI e incapacidade superior a 80%  e começar um estagio remunerado CEI precisa avisar a segurança social? isto pq se a psi neste caso n se baseia com os rendimentos e nao....
obrigado

Não tem que avisar, dado neste caso seja qual for o rendimento não entra.
 

Offline ferreira

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1317 em: 11/04/2022, 20:37 »
 
Obrigado migel.
Entao nao aviso.
Abraço.
 
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Online migel

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1318 em: 11/04/2022, 21:09 »
 
Obrigado migel.
Entao nao aviso.
Abraço.

De nada.

Abraço
 

Offline AREZ II (IRMÃO)

 
Provedora de Justiça enviou um ofício de insistência à Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, no qual regista como positiva a aprovação da Portaria n.º 230/2021, de 29 de outubro, chamando, todavia, a sua atenção para a persistência de situações graves de desproteção social.

A referida Portaria veio permitir dar exequibilidade ao direito à Prestação Social para a Inclusão (PSI) para pessoas que adquiriram ou desenvolveram uma deficiência depois dos 55 anos de idade ou que, tendo adquirido deficiência ou incapacidade antes dos 55 anos de idade, só requereram a respetiva certificação em data posterior. Foi, assim, acolhida uma das recomendações formuladas na Recomendação que a Provedora de Justiça dirigiu em fevereiro de 2020 à Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, a propósito de várias questões relacionadas com a PSI.

Ficaram, no entanto, por acautelar os direitos dos requerentes da PSI penalizados pelos significativos atrasos que persistem na emissão dos Atestados Médicos de Incapacidades Multiuso (AMIM). Dado que a lei estabelece que a PSI só é devida a partir do mês de entrega do documento de certificação, ou seja, desde a data da apresentação do AMIM, o manifesto atraso na emissão destes atestados por parte das juntas médicas das Administrações Regionais de Saúde compromete seriamente a eficácia desta prestação social.

Recorde-se que, neste domínio, a Provedora de Justiça recomendara que a lei fosse alterada de modo a assegurar o pagamento da PSI a partir do mês da apresentação do requerimento, desde que o atestado médico de incapacidade multiuso viesse a certificar o grau de desvalorização legalmente exigido para o efeito da atribuição daquela prestação social.

Não obstante o declarado acolhimento do teor desta Recomendação, o certo é que, volvidos quase dois anos, a medida legislativa em causa ainda não foi adotada, prejudicando grave e injustamente os cidadãos portadores de incapacidade ou deficiência requerentes desta prestação social.


**Oficio em anexo**

 
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