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Autor Tópico: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO  (Lida 511983 vezes)

jotatjota, Regulus, Nandito, Paulo César, C.Baptista, Ana-S, rasbrito e 577 Visitantes estão a ver este tópico.

Offline danno.ninho

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1530 em: 19/12/2023, 22:06 »
 
Boa noite a todos.

Sou novo aqui no forum e agradeço desde já pela ajuda que esta comunidade presta a todos.

Represento a minha mãe de 61 anos que é deficiente motora, com incapacidade de 63% (foi-lhe atribuído 70% em 2014 mas na reavaliação não forneceu exames de especialidade), e beneficia de pensão de invalidez desde 2014 (à data tinha 51 anos).

Não exerce atividade desde então, mas era cuidadora da minha avó até ao seu falecimento recente, o que permitia à minha mãe auferir algum rendimento extra. Estamos então, neste momento, num agregado composto por ela e dois filhos maiores de idade, que têm rendimentos.

Tive agora conhecimento da PSI e não compreendo na totalidade os requisitos para beneficiar do mesmo. Em algumas fontes de informação, concluo que se uma pessoa receber pensão de invalidez, apenas terá direito à PSI caso também tenha incapacidade superior a 80%.

Sei que a melhor forma procurar esclarecimento será num balcão da SS mas aproveito desde já para vos questionar: ela poderá ter direito a alguma componente deste benefício considerando estes factos?

Obrigado desde já pela vossa ajuda.
 
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Online Nandito

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1531 em: 20/12/2023, 13:46 »
 
Boa tarde danno.ninho,
Efetivamente e conforme indicado no guia prático da PSI, poderá acumular rendimentos caso tenha 80% ou mais de incapacidade,
mas penso... que caso o valor da reforma de invalidez da sua mãe seja inferior à totalidade da PSI cerca de 300€ penso que poderá receber a parte proporcional até este valor, é tudo mesmo uma questão de se informar num balcão da SS ou entrar em contacto pelos meios disponíveis:



Boa sorte :good:

Cumprimentos
Nandito


Guia Prático PSI: https://www.seg-social.pt/documents/10152/14948/8003_Presta_Social_inclusao/99bd44c9-637e-4816-b19e-b914e6e70314

B1 – Quem tem direito?
Quem tem direito à componente base?
A pessoa com deficiência tem direito à Prestação Social para a Inclusão se:
1. Tiver residência legal em Portugal (ou se encontre noutras situações, previstas em
instrumentos internacionais ou legislação especial);
2. Tiver uma deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, devidamente
certificada;
Nota: Encontram-se abrangidos por esta norma, os bombeiros, profissionais ou voluntários,
as forças de segurança, as Forças Armadas, a polícia marítima, os profissionais do INEM, I.
P., e os sapadores florestais com idade compreendida entre 55 anos e a idade normal
de acesso à pensão de velhice cuja deficiência resulte direta e exclusivamente de acidente
ocorrido entre aquelas idades, por força e no exercício de missão em operação de proteção
e socorro, devidamente registada nos sistemas próprios da Autoridade Nacional de
Emergência e Proteção Civil, e da qual resulte uma incapacidade igual ou superior a 60%,
devidamente certificada nos termos previstos no artigo 34.º do D.L. n.º 126-A/2017, de 28
de outubro, e verificado pelos serviços competentes da segurança social.
3. Tiver uma deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 80%, no caso de ser
titular de pensão de invalidez.

4. Tiver uma deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60% e inferior a 80%,
e reúna as restantes condições de atribuição, no caso de ser titular de pensão de invalidez
do regime geral cujo pagamento da pensão se encontre suspenso devido a indemnização
por responsabilidade de terceiro.
Nota: Findo o período de suspensão, a estes beneficiários, será exigido um grau de
incapacidade igual ou superior a 80% para terem direito à componente base.
"A justiça é o freio da humanidade."
 
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Online paulomiguel

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1532 em: 28/12/2023, 15:12 »
 
Boa tarde, gostava de informar que os novos valores da PSI já aparecem na segurança social direta.
Cumprimentos
 
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Online migel

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1533 em: 28/12/2023, 15:38 »
 
Boa tarde, gostava de informar que os novos valores da PSI já aparecem na segurança social direta.
Cumprimentos


Obrigado, confirma-se, quem receber a totalidade passa de  298,42 €  para 316,33 €
 
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Offline arlinda/joaquim

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1534 em: 20/03/2024, 14:10 »
 
Boa tarde a todos
venho fazer uma pergunta e ver se alguém sabe disto.
Já varias pessoas disseram-me que com o atestado multiusos superior a 60% tem direito a pedir a isenção do IMI. Eu nunca vi isso em lado nenhum, mas já me foi confirmado por um que tem o atestado e que deixou de pagar IMI.
Agradecia se alguém souber podia informar.
joaquim/arlinda.
 
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Online migel

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1535 em: 20/03/2024, 14:18 »
 
Boa tarde a todos
venho fazer uma pergunta e ver se alguém sabe disto.
Já varias pessoas disseram-me que com o atestado multiusos superior a 60% tem direito a pedir a isenção do IMI. Eu nunca vi isso em lado nenhum, mas já me foi confirmado por um que tem o atestado e que deixou de pagar IMI.
Agradecia se alguém souber podia informar.
joaquim/arlinda.

Era bom, era.. mas não, o Atestado multiusos não dá qualquer beneficio no IMI

Quem está isento de IMI 2024?
Comprar casa: quem está isento de IMI e que regras estão em ...
Isenção permanente para famílias em situação de vulnerabilidade económica: em 2024 (IMI a pagar em 2025) tenham um rendimento bruto até 16.398,17 euros (2,3x14IAS) e o VPT de todos os imóveis e terrenos não ultrapasse 71.296,40 euros (10x14IAS);
 
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Online Nandito

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1536 em: 20/03/2024, 15:44 »
 
Era bom, era.. mas não, o Atestado multiusos não dá qualquer beneficio no IMI

Quem está isento de IMI 2024?
Comprar casa: quem está isento de IMI e que regras estão em ...
Isenção permanente para famílias em situação de vulnerabilidade económica: em 2024 (IMI a pagar em 2025) tenham um rendimento bruto até 16.398,17 euros (2,3x14IAS) e o VPT de todos os imóveis e terrenos não ultrapasse 71.296,40 euros (10x14IAS);

Pois é migel... como eu já tenho falado aqui imensas vezes... infelizmente é incompreensível não haver esse direito de isenção para proprietários de imóveis que sejam portadores de deficiência com mais de 60% de incapacidade, acho totalmente injusto... pois se existem inúmeros apoios fiscais, desde imposto na retenção na fonte irs, iuc, iva, isv, enfim entre outros benefícios, porque não o IMI fazer parte desse apoios, pois não tem qualquer cabimento o estado apoiar por um lado e cobrar por outro. :dah:

"A justiça é o freio da humanidade."
 
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Online migel

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1537 em: 20/03/2024, 19:59 »
 
Pois é migel... como eu já tenho falado aqui imensas vezes... infelizmente é incompreensível não haver esse direito de isenção para proprietários de imóveis que sejam portadores de deficiência com mais de 60% de incapacidade, acho totalmente injusto... pois se existem inúmeros apoios fiscais, desde imposto na retenção na fonte irs, iuc, iva, isv, enfim entre outros benefícios, porque não o IMI fazer parte desse apoios, pois não tem qualquer cabimento o estado apoiar por um lado e cobrar por outro. :dah:

Não podia estar mais de acordo :good:
 
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Online Sininho

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1538 em: 01/04/2024, 17:49 »
 
Prestação para a Inclusão já atingiu os 150 mil beneficiários

É a única prestação social destinada a pessoas com deficiência que tem mantido uma tendência anual de subida, desde que foi criada em Outubro de 2017: o número de beneficiários da Prestação Social para a Inclusão (PSI) ronda os 150 mil beneficiários.

São todos os meses actualizados pelo Instituto de Segurança Social os dados sobre esta prestação mensal atribuída a pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60%. No mês de Fevereiro, havia 149.731 pessoas a receber uma média de 374,66 euros.

Ainda que com oscilações mensais, o número de beneficiários tem crescido de ano para ano desde que a medida se tornou acessível: 21.256 em 2017; 91.520 em 2018; 107.504 em 2019; 114.739 em 2020; 124.016 em 2021; 137.035 em 2022; 154.421 em 2023.

O relatório Pessoas com Deficiência em Portugal — Indicadores de Direitos Humanos 2023 mostra que essa é uma tendência distinta da seguida por outras prestações sociais destinadas à população com incapacidade residente em Portugal. A pensão de invalidez, por exemplo, passou de 228.697 beneficiários em 2017 para 170.135 em 2022; a bonificação por deficiência de 99.005 para 95.360; o subsídio de educação especial de 20.962 para 23.186. Já o subsídio por assistência de 3.ª pessoa mantêm-se mais ou menos estável, indo de 13.265 em 2017 para 13.304 em 2022.

Continuação da notícia em Público.
Queira o bem, plante o bem e o resto vem...
 
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Online C.Baptista

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1539 em: 02/04/2024, 11:43 »
 
Bom dia

Alguém me pode informar qual das pensões que se recene mais.

A pensão por velhice ou a pensão por invalidez.

Desde já o meu obrigado.
C.Baptista
 
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Online Nandito

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1540 em: 02/04/2024, 14:36 »
 
Boa tarde Baptista,
consulte as tabelas de valores mínimos no portal da segurança social:

https://www.seg-social.pt/pensao-de-invalidez

e

https://www.seg-social.pt/pensao-de-velhice

tudo depende do tempo e valor contributivo, de salientar que a reforma de invalidez será convertida para pensão de velhice quando atingir os 65 anos.

Cumpts.
Nandito
"A justiça é o freio da humanidade."
 
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Online Sininho

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1541 em: 02/04/2024, 16:14 »
 
SÓ QUEM NÃO TEM IDADE PARA SE REFORMAR OU SEJA PARA ACEDER À PENSÃO DE VELHICE É QUE TEM ACESSO À PENSÃO DE INVALIDEZ... NÃO HÁ COMO OPTAR...
Queira o bem, plante o bem e o resto vem...
 
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Online C.Baptista

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1542 em: 02/04/2024, 19:01 »
 
Boa tarde Baptista,
consulte as tabelas de valores mínimos no portal da segurança social:

https://www.seg-social.pt/pensao-de-invalidez

e

https://www.seg-social.pt/pensao-de-velhice

tudo depende do tempo e valor contributivo, de salientar que a reforma de invalidez será convertida para pensão de velhice quando atingir os 65 anos.

Cumpts.
Nandito

SÓ QUEM NÃO TEM IDADE PARA SE REFORMAR OU SEJA PARA ACEDER À PENSÃO DE VELHICE É QUE TEM ACESSO À PENSÃO DE INVALIDEZ... NÃO HÁ COMO OPTAR...

Boa tarde

Desce já o meu obrigado pelas respostas.

Eu estou a trabalhar à 33 anos com uma incapacidade de 90%, nunca pedi nenhuma pensão de invalidez. Assim o que queria saber é se posso pedir a pensão por invalidez e continuar a trabalhar, acumulando o rendimento de trabalho com a pensão de invalidez.

C.Baptista
« Última modificação: 02/04/2024, 19:04 por C.Baptista »
 
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Online migel

 
PS quer atualizar referência do complemento da prestação social para a inclusão

Os socialistas entregaram no Parlamento um projeto de lei que visa atualizar o atualizar o valor de referência do complemento da prestação social para a inclusão para corrigir uma "desigualdade que afeta 40 mil beneficiários".


JOSÉ SENA GOULÃO/LUSA


O PS propôs esta segunda-feira atualizar o valor de referência do complemento da prestação social para a inclusão para corrigir uma "desigualdade que afeta 40 mil beneficiários", defendendo que as pensões sejam atualizadas no ano seguinte ao da sua atribuição.

Através de um comunicado, o grupo parlamentar do PS anuncia que entregou no parlamento um projeto de lei com o objetivo de "reforçar a proteção social dos pensionistas e das pessoas com deficiência", propondo que "todas as pensões sejam atualizadas no ano seguinte à sua atribuição, contemplando as pensões iniciadas até 31 de dezembro de cada ano".

"Esta medida assegura que, no ano de atribuição, as pensões são atualizadas com base na revalorização da carreira contributiva, sendo nos anos seguintes ajustadas pela fórmula prevista na lei", explica.
Na mesma iniciativa, os socialistas pretendem atualizar "o valor de referência do complemento da Prestação Social para a Inclusão (PSI), equiparando-o de forma definitiva ao Complemento Solidário para Idosos (CSI) a partir de 1 de janeiro de 2025".

"Esta alteração visa corrigir a disparidade existente, uma vez que o valor do complemento da PSI, atualmente inferior ao do CSI, afeta cerca de 40 mil pessoas com deficiência", pode ainda ler-se.
Com esta proposta, a partir do próximo ano, todas atualizações no valor de um dos complementos vão refletir-se automaticamente no outro, "garantindo uma maior justiça social".

Esta manhã, nas jornadas parlamentares do PSD/CDS-PP, a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social confirmou que o Governo vai rever a legislação para permitir a atualização das pensões no ano seguinte à sua atribuição, medida que será aprovada no Conselho de Ministros desta semana.



Fonte: https://www.sapo.pt/noticias/atualidade/ps-quer-atualizar-referencia-do-complemento_66fab381af58495b97ac6cbb
 
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Offline ferreira

Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO
« Responder #1544 em: 19/10/2024, 10:50 »
 
BOAS MALTA.
Espero que se encontrem bem.
Estou sem palavras para a aparente total paralisação de todas entidades que defendem os nossos interesses. Mais um ano em que pessoas com incapacidade se mantem focadas em apenas os seus casos pessoais e não nos de todos.
Majoração completamente esquecida, por que razão? Aumentos para pensionistas /pouco mas tem alguns direitos), salários mínimos melhorados ( e bem), CSI IDOSOS querem melhorar e bem merecido mas quem só tem a PSI e um teto(que não nosso) como é que podemos vivier com 300 e tal euros (ÚNICOS QUE NÃO MERECEM O MÍNIMO DE EXISTÊNCIA)???????????????? Ninguém que os defenda se revolta? Concordam com o sermos considerados abaico do mínimo de existência (que para todos já será uma realidade daqui a nada... Vamos dizer aos nossos país que são outras vitimas por "levarem connosco em casa deles e dependentes totalmente deles para comer até??). Isto é uma prestação mas se já temos imensos problemas de saúde, cada um com o seu, como continuam a nao ELIMINAR A TEORIA QUE O AGREGADO FAMILIAR CONTA CMO RENDIMENTO DE UMA PESSOA COM DEFICIÊNCIA???? PELO MENOS DAREM O MINIMO DE EXISTêNCIA +ARA QUALQUER PESSOA OU JÁ NEM ISSO SOMOS? Desigualdade brutal e inqualificável e ninguém faz nada? NINGÚEM.
Mais rápido o PAN consegue uma prestações condigna para os animais do que todos que são por nós????????
Desculpem o desabafo.
 
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