Boa tarde,
Tirei isto do guia prático para a psi.
Acho que para o complemento qualquer grau de parentesco conta mesmo não sendo de 1° grau.
"Nota: O conceito de agregado familiar para a verificação da condição de atribuição do complemento é o aproximado ao conceito de agregado familiar doméstico (as pessoas que vivem na mesma casa) e com alguma relação de parentesco. No entanto, existem exceções. Não são consideradas como fazendo parte de um agregado familiar as pessoas que se encontrem em qualquer uma das seguintes situações: Tenham um vínculo contratual (por exemplo, hospedagem ou aluguer de parte de casa). Estejam a trabalhar para alguém do agregado familiar. Estejam em casa por um curto período de tempo. Se encontrem no agregado familiar contra a sua vontade por motivo de situação de coação física ou psicológica ou outra conduta atentatória da autodeterminação individual relativamente a alguma das pessoas inseridas no agregado familiar."
Abraço.
Boa tarde,
Mas acima da nota diz:
Conceito de Agregado familiar
Para além do titular da Prestação Social para a Inclusão, integram o respetivo agregado familiar, as
seguintes pessoas que com ele vivam em economia comum:
Cônjuge ou pessoa em união de facto há mais de dois anos.
Parentes e afins maiores, em linha reta, até ao 1.º grau (pais e filhos).
Parentes e afins menores em linha reta e em linha colateral (não têm limite de grau de
parentesco).
Adotantes, tutores e pessoas a quem o requerente esteja confiado por decisão judicial ou
administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito.
Adotados e tutelados pelo requerente ou qualquer dos elementos do agregado familiar e
crianças e jovens confiados por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços
legalmente competentes para o efeito ao requerente ou a qualquer dos elementos do
agregado familiar.
Mas o melhor é aguardar. O chato é a demora do serviço e por vezes informações dúbias, pouco claras.