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Autor Tópico: Prestação Social para Inclusão - Complemento  (Lida 289039 vezes)

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Offline sadasred

Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
« Responder #210 em: 28/03/2019, 13:47 »
 
Mas desde o início ficou bem claro que haveria o limiar o do complemento, e que a sua atribuição, poderia variar de zero até ao montante máximo. (438,22).  + juntar todos os rendimentos do agregado familiar.

A única coisa que nunca esteve "tão clara" desde Outubro, até a saída da Portaria foi a forma de como iriam fazer os cálculos. (coisa que agora já sabemos como são feitos ou temos uma melhor percepção).


Acho que serão muito poucos os casos (para não dizer mesmo nenhum) que que o candidato, receba a totalidade da componente base e a totalidade do complemento, os tais de cerca de 711€

O erro foi muita gente iludir-se, ou não ter interpretado correctamente a informação do que saiu, por isso não me admira a onda de contestação que aqui se vive para quem já recebeu a sua resposta.

Eu no meu caso sempre mentalizei-me para receber os 0€ e parece que é esse o cenário que se vai verificar, após ter feito as contas (falta só receber a carta com a confirmação).

Claro que isto foi construído e laborado em termos de lei, de uma for bonita e pomposa, mas na realidade pouca coisa muda com isto, pois pouca gente será beneficiada
 
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Online jpcs94

Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
« Responder #211 em: 28/03/2019, 13:49 »
 
Liguei agora para Segurança Social para saber sobre o meu processo. Em primeiro lugar dizem que não ha sistema, so mais logo podem informar algo. Em segundo lugar questionei sobre a questão do agregado familiar.  Porque cá em casa somos tres (eu, meu pai e a minha avó), sempre entendi - pelo que tinha lido até agora, que para efeitos de atribuição do complemento, a minha avó não era contabilizada, hoje ao telefone, já dizem que sim... Estou a ver que vou receber 0, já que a minha avó recebe ao todo cerca de 485€, eu a PSI, e o meu pai está desempregado, mas contando com ela, duvido que me atribuam algo.

Esse senhor ou senhora deve estar desorientado/a pois na lei diz que os avós não entram nestas contas
 
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Offline Meira86

Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
« Responder #212 em: 28/03/2019, 14:05 »
 
Esse senhor ou senhora deve estar desorientado/a pois na lei diz que os avós não entram nestas contas

Foi uma senhora, até questionei:" então não são familiares do primeiro grau do requerente?", ela respondeu:" avó é do primeiro grau"...

No meu caso penso que faz toda diferença — embora ainda não tenha entendimento bem os cálculos (cálculos não é o meu forte), mas o que a minha avó recebe (não ultrapassa os 500€ ) + a minha psi, e o meu pai desempregado.

Espero que esse valor n prejudique os cálculos para apurar o valor do complemento, contudo mesmo contando com esse valor, queria ver quem faz as leis viver com 773€ três pessoas.
 
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Online jpcs94

Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
« Responder #213 em: 28/03/2019, 14:16 »
 
Foi uma senhora, até questionei:" então não são familiares do primeiro grau do requerente?", ela respondeu:" avó é do primeiro grau"...

No meu caso penso que faz toda diferença — embora ainda não tenha entendimento bem os cálculos (cálculos não é o meu forte), mas o que a minha avó recebe (não ultrapassa os 500€ ) + a minha psi, e o meu pai desempregado.

Espero que esse valor n prejudique os cálculos para apurar o valor do complemento, contudo mesmo contando com esse valor, queria ver quem faz as leis viver com 773€ três pessoas.

É o que eu digo deve estar desorientada. Em relação ao viver temos de fazer uma petição para o assunto ser discutido na assembleia, temos de mostrar a nossa força e a nossa revolta como os professores, juízes, enfermeiros e por aí fora.
 
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Offline jotatjota

Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
« Responder #214 em: 28/03/2019, 16:21 »
 
Liguei agora para Segurança Social para saber sobre o meu processo. Em primeiro lugar dizem que não ha sistema, so mais logo podem informar algo. Em segundo lugar questionei sobre a questão do agregado familiar.  Porque cá em casa somos tres (eu, meu pai e a minha avó), sempre entendi - pelo que tinha lido até agora, que para efeitos de atribuição do complemento, a minha avó não era contabilizada, hoje ao telefone, já dizem que sim... Estou a ver que vou receber 0, já que a minha avó recebe ao todo cerca de 485€, eu a PSI, e o meu pai está desempregado, mas contando com ela, duvido que me atribuam algo.
Boa tarde,
Tirei isto do guia prático para a psi.
Acho que para o complemento qualquer grau de parentesco conta mesmo não sendo de 1° grau.

 "Nota: O conceito de agregado familiar para a verificação da condição de atribuição do complemento é o aproximado ao conceito de agregado familiar doméstico (as pessoas que vivem na mesma casa) e com alguma relação de parentesco. No entanto, existem exceções. Não são consideradas como fazendo parte de um agregado familiar as pessoas que se encontrem em qualquer uma das seguintes situações:  Tenham um vínculo contratual (por exemplo, hospedagem ou aluguer de parte de casa).  Estejam a trabalhar para alguém do agregado familiar.  Estejam em casa por um curto período de tempo.  Se encontrem no agregado familiar contra a sua vontade por motivo de situação de coação física ou psicológica ou outra conduta atentatória da autodeterminação individual relativamente a alguma das pessoas inseridas no agregado familiar."
Abraço.
« Última modificação: 28/03/2019, 16:40 por jotatjota »
 
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Online migel

Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
« Responder #215 em: 28/03/2019, 16:40 »
 
Boa tarde,
Tirei isto do guia prático para a psi.
Acho que para o complemento qualquer grau de parentesco conta mesmo não sendo de 1° grau.
Abraço.

jotajota é dificil ver o anexo dado o mesmo estar com letra muito grande  ;)
 
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Offline jotatjota

Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
« Responder #216 em: 28/03/2019, 16:43 »
 
jotajota é dificil ver o anexo dado o mesmo estar com letra muito grande  ;)
;)
Olá migel, já alterei.
Abraço
 
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Offline Meira86

Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
« Responder #217 em: 28/03/2019, 16:56 »
 
Boa tarde,
Tirei isto do guia prático para a psi.
Acho que para o complemento qualquer grau de parentesco conta mesmo não sendo de 1° grau.

 "Nota: O conceito de agregado familiar para a verificação da condição de atribuição do complemento é o aproximado ao conceito de agregado familiar doméstico (as pessoas que vivem na mesma casa) e com alguma relação de parentesco. No entanto, existem exceções. Não são consideradas como fazendo parte de um agregado familiar as pessoas que se encontrem em qualquer uma das seguintes situações:  Tenham um vínculo contratual (por exemplo, hospedagem ou aluguer de parte de casa).  Estejam a trabalhar para alguém do agregado familiar.  Estejam em casa por um curto período de tempo.  Se encontrem no agregado familiar contra a sua vontade por motivo de situação de coação física ou psicológica ou outra conduta atentatória da autodeterminação individual relativamente a alguma das pessoas inseridas no agregado familiar."
Abraço.

Boa tarde,

Mas acima da nota diz:

Conceito de Agregado familiar
Para além do titular da Prestação Social para a Inclusão, integram o respetivo agregado familiar, as
seguintes pessoas que com ele vivam em economia comum:
 Cônjuge ou pessoa em união de facto há mais de dois anos.
 Parentes e afins maiores, em linha reta, até ao 1.º grau (pais e filhos).

Parentes e afins menores em linha reta e em linha colateral (não têm limite de grau de
parentesco).
 Adotantes, tutores e pessoas a quem o requerente esteja confiado por decisão judicial ou
administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito.
 Adotados e tutelados pelo requerente ou qualquer dos elementos do agregado familiar e
crianças e jovens confiados por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços
legalmente competentes para o efeito ao requerente ou a qualquer dos elementos do
agregado familiar.

Mas o melhor é aguardar. O chato é a demora do serviço e por vezes informações dúbias, pouco claras.
 
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Offline Di97

Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
« Responder #218 em: 29/03/2019, 17:44 »
 
Olá a todos, espero que se encontrem todos bem.
Quem já teve deferimento do complemento sabe-me dizer se ele vem junto com a base. No caso da minha filha vi que já está processado op próximo pagamento mas só dá base e como o complemento ainda está em análise (entreguei a 15/11) presumo que na melhor das hipóteses já só em Maio 😐
 
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Offline hyperrush

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Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
« Responder #219 em: 29/03/2019, 18:45 »
 
Resta aguardar a principio de Abril.
 
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Offline fxmandre

Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
« Responder #220 em: 29/03/2019, 19:17 »
 
O pagamento será agora em Abril segundo o que consta.

Recebi o ofício com o calculo por correio, aqui fica:
« Última modificação: 29/03/2019, 19:20 por fxmandre »
 
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Online migel

Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
« Responder #221 em: 29/03/2019, 19:19 »
 
O pagamento será agora em Abril segundo o que consta.

Recebi o ofício com o calculo por correio, aqui fica:


Mas não ficou nada ..   :Hee:
 
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Offline fxmandre

Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
« Responder #222 em: 29/03/2019, 19:21 »
 

Mas não ficou nada ..   :Hee:
Já está :) uma pessoa fica triste com isto, independência não é mesmo desta...
 
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Offline sadasred

Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
« Responder #223 em: 30/03/2019, 12:20 »
 
Percebo o que queres dizer com a situação da independência e concordo com tal, mas também por outro lado não devias ficar "triste" porque tens a sorte de receber algum valor do complemento que juntas a base (não é uma fortuna) é certo mas já é melhor do que nada, há malta que vai receber 0€ de complemento, acho que devias ficar contente por teres a "sorte" de o receber.

 
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Offline fxmandre

Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
« Responder #224 em: 30/03/2019, 12:43 »
 
Percebo o que queres dizer com a situação da independência e concordo com tal, mas também por outro lado não devias ficar "triste" porque tens a sorte de receber algum valor do complemento que juntas a base (não é uma fortuna) é certo mas já é melhor do que nada, há malta que vai receber 0€ de complemento, acho que devias ficar contente por teres a "sorte" de o receber.

Eu percebo o que dizes, porém acho que a grande maioria de vós tem família, eu não tenho essa sorte, e tenho de depender de terceiros para sobreviver (amigos) porque o que recebo não chega para tudo... daí que fico triste, porque se continuar com estes rendimentos vai ser complicado pensar sequer em ter casa própria ou carro... para poder ser o mais independente que conseguir.
 
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