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Autor Tópico: Petição - Antecipação da Reforma para Pessoas com Deficiência  (Lida 9817 vezes)

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Online migel

 


A 7 de janeiro de 2022 foi publicada em Diário da República a Lei n.º 5/2022, que estabelece a criação do regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência.

O condicionalismo de incapacidade igual ao superior a 80% é contrário à posição defendida pelas ONGPDs e, quanto a nós, representa um retrocesso porque sempre consideramos os 60%, tanto mais que a prática legislativa tem definido como limite para o acesso a benefícios fiscais o grau de incapacidade de 60%.

O objetivo pretendido consiste em permitir que os trabalhadores com deficiência que sofrem um desgaste excessivo por fatores condicionantes no seu quotidiano que não lhe podem ser imputados, possam usufruir da reforma com alguma qualidade de vida, tal como define a Convecção para os Direitos das Pessoas com deficiência através do Artigo 28.º “Nível de vida e protecção social adequados”.

Lamentamos que esta medida tenha tido por base informações pouco fiáveis, já que não se conhece o número exato de pessoas com deficiência em Portugal, nem tão pouco, quantas dessas pessoas poderão estar empregadas e a reunir cumulativamente as condições propostas pelas ONGDPs.

Pretendemos que se proceda a alteração das condições de acesso à antecipação da idade da reforma para pessoas com deficiência, considerando que a medida se deverá aplicar a quem tiver uma incapacidade atestada igual ou superior a 60%, cumprindo os restantes requisitos.

Assim e nos termos da lei, os abaixo-assinados, solicitam ao Senhor Presidente da República Portuguesa, ao Senhor Presidente da Assembleia da República, aos Representantes do Governo, que se dignem no curto espaço de tempo possível, fazer produzir legislação que proteja os direitos das pessoas com deficiência.

Pela Direção Nacional da APD - Associação Portuguesa de Deficientes






Assinem aqui:  https://peticaopublica.com/mobile/psign.aspx?pi=PT111168
 

Online Nandito

 
Antes de mais... Obrigado migel por esta noticia

Obrigado também à APD - Associação Portuguesa de Deficientes, pela pronta e rápida iniciativa em prol de se vir fazer prevalecer
as condições para a reforma antecipada para as pessoas trabalhadoras com deficiência motora

Contudo e logo à 1ª vista detectei que a mesma apenas refere os 60% de incapacidade iniciais, e não os 55 anos de idade e os 20 anos de contribuições que cerca de 5000 pessoas defenderam e assinaram na petição inicial, o que venho perguntar é:

quando referem: cumprindo os restantes requisitos.

referem-se aos requisitos que atrás referi e faziam parte da petição inicial, ou referem-se aos restantes requisitos da  já aplicada lei?

Aguardo um esclarecimento, se possível de alguém pertencente a esta organização.

Muito obrigado

Cumpts.
Nandito
 
Os seguintes membros Gostam desta publicação: migel, Oribii, luisinho

Online migel

 
Antes de mais... Obrigado migel por esta noticia

Obrigado também à APD - Associação Portuguesa de Deficientes, pela pronta e rápida iniciativa em prol de se vir fazer prevalecer
as condições para a reforma antecipada para as pessoas trabalhadoras com deficiência motora

Contudo e logo à 1ª vista detectei que a mesma apenas refere os 60% de incapacidade iniciais, e não os 55 anos de idade e os 20 anos de contribuições que cerca de 5000 pessoas defenderam e assinaram na petição inicial, o que venho perguntar é:

quando referem: cumprindo os restantes requisitos.

referem-se aos requisitos que atrás referi e faziam parte da petição inicial, ou referem-se aos restantes requisitos da  já aplicada lei?

Aguardo um esclarecimento, se possível de alguém pertencente a esta organização.

Muito obrigado

Cumpts.
Nandito

Estou de acordo contigo e já fiz junto a APD, mas mesmo assim assinei, porque é mais um avanço e tudo o que for avançar é bom.
Quanto anos de idade, agora pedem 15 anos, eu concordava até que fosse assim:

80% - 15 anos serv.   - 55 de idade
60% -20/25 - "   "      -    "       "
 
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Online Nandito

 
Estou de acordo contigo e já fiz junto a APD, mas mesmo assim assinei, porque é mais um avanço e tudo o que for avançar é bom.
Quanto anos de idade, agora pedem 15 anos, eu concordava até que fosse assim:

80% - 15 anos serv.   - 55 de idade
60% -20/25 - "   "      -    "       "

Obrigado migel, por teres colocado a duvida à APD
Concordo também com as condições que apresentas, pois neste momento tenho já 32 anos de contribuições, por isso é que deveria ser reduzido a idade de 60 anos, para 55, e a incapacidade de 80% para 60%, para que a lei pudesse abranger todas as pessoas trabalhadores com deficiência nas minhas condições, que sempre defenderam e demonstraram interesse assinando uma petição inicial cerca de 5000 pessoas trabalhadoras com deficiência.
Sim vou assinar a petição também, pois como dizes ela trás sempre algo de bom para nós, embora continue achar que deveria estár mais bem explicita e afirmada nos critérios iniciais.
Obrigado
Nandito
« Última modificação: 12/01/2022, 09:42 por Nandito »
 

Offline rui sopas

 
Feito   :good:
 
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Online Nandito

 


A 7 de janeiro de 2022 foi publicada em Diário da República a Lei n.º 5/2022, que estabelece a criação do regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência.

O condicionalismo de incapacidade igual ao superior a 80% é contrário à posição defendida pelas ONGPDs e, quanto a nós, representa um retrocesso porque sempre consideramos os 60%, tanto mais que a prática legislativa tem definido como limite para o acesso a benefícios fiscais o grau de incapacidade de 60%.

O objetivo pretendido consiste em permitir que os trabalhadores com deficiência que sofrem um desgaste excessivo por fatores condicionantes no seu quotidiano que não lhe podem ser imputados, possam usufruir da reforma com alguma qualidade de vida, tal como define a Convecção para os Direitos das Pessoas com deficiência através do Artigo 28.º “Nível de vida e protecção social adequados”.

Lamentamos que esta medida tenha tido por base informações pouco fiáveis, já que não se conhece o número exato de pessoas com deficiência em Portugal, nem tão pouco, quantas dessas pessoas poderão estar empregadas e a reunir cumulativamente as condições propostas pelas ONGDPs.

Pretendemos que se proceda a alteração das condições de acesso à antecipação da idade da reforma para pessoas com deficiência, considerando que a medida se deverá aplicar a quem tiver uma incapacidade atestada igual ou superior a 60%, cumprindo os restantes requisitos.

Assim e nos termos da lei, os abaixo-assinados, solicitam ao Senhor Presidente da República Portuguesa, ao Senhor Presidente da Assembleia da República, aos Representantes do Governo, que se dignem no curto espaço de tempo possível, fazer produzir legislação que proteja os direitos das pessoas com deficiência.

Pela Direção Nacional da APD - Associação Portuguesa de Deficientes






Assinem aqui:  https://peticaopublica.com/mobile/psign.aspx?pi=PT111168



Agora depois de ter lido bem a petição, chego à triste e lamentável conclusão de que a mesma está muito mal elaborada, e continuando a pedinchar às meginhas os nossos direitos, que se debatiam única e simplesmente na seguinte condição:

Reforma antecipada sem penalizações para trabalhadores com deficiência com +60% de incapacidade, +15/20 anos de contribuições e +55 anos de idade como em outros países da Europa e do Mundo

e não só por aqui: uma incapacidade atestada igual ou superior a 60%, cumprindo os restantes requisitos:bah: :dah: :dah: :dah:

Sinceramente que miseráveis e pobres mentalidades de pessoas que se dizem defender e zelar pelos nossos direitos, parece que teem falta de coragem e medo de enfrentar os cegos e desumanos governantes  :dah: :dah: :bah: :bah:
 

Online Valter

 
Já tinha assinado anteriormente, pensava que existia uma nova petição.
 

Offline pantanal

 
Feito  :good:
 

Offline Pantufas

 
Feito  ;)
 

Offline hugo rocha

 
Ouvi dizer que em já Janeiro já podemos meter os papéis..   ;)
 
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Offline rodrigosapo

 
Feito  ;)
 
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Offline Raposa

 
 :bravo: :bravo:
 
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Offline 100nick

 
Outra muito boa, tirei a tarde para assinaturas  :D
 
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Offline jimmypt67

 
Olá.Eu assinei a petição,ela foi aceite,mas os meus dados estão incorretos.
Como posso corrigir essa situação? A minha assinatura ficou com o nº 1423.
Para além disso,também acho,que a petição também deveria ser enviada a Provedoria de Justiça.
Porque simplesmente não se pode confiar nos políticos.E a Provedoria de Justiça acho que felizmente,tem alguma capacidade de persuasão.
Embora não tendo qualquer poder decisório.
Obrigado
« Última modificação: 16/11/2022, 21:00 por jimmypt67 »
 
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Online Nandito

 
Olá.Eu assinei a petição,ela foi aceite,mas os meus dados estão incorretos.
Como posso corrigir essa situação? A minha assinatura ficou com o nº 1423.
Para além disso,também acho,que a petição também deveria ser enviada a Provedoria de Justiça.
Porque simplesmente não se pode confiar nos políticos.E a Provedoria de Justiça acho que felizmente,tem alguma capacidade de persuasão.
Embora não tendo qualquer poder decisório.
Obrigado


Boa noite jimmypt67,
Antes de mais obrigado pela sua colaboração na assinatura deste petição.
Pessoalmente nunca passei por tal situação, mas estive a pesquisar e parece-me que pode fazer a correção a qualquer altura
segundo a informação disponibilizada em: https://peticaopublica.com/info/help.aspx
Caso não consiga tente entrar em contacto com: contacto@peticaopublica.com
Boa sorte

Cumprimentos
Nandito





 
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