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Autor Tópico: Aquisição de um veículo automóvel  (Lida 212674 vezes)

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Online migel

Re: Aquisição de um veículo automóvel
« Responder #120 em: 27/10/2024, 17:00 »
 
Olá Pessoal, precisava de esclarecer uma informação porque ja ouvi informação contraditória

Eu possuo atestado incapacidade multiusos +60% e pretendo adquirir pela 1x um carro novo recorrendo dos incentivos fiscais.
Porem a minha carta de condução não tem la nenhuma restição averbada. Na altura que tirei o medico não pos nada e depois sempre me fui habituando a conduzir carros normais.

Agora surgiu a necessidade de comprar um carro e queria fazer uso das isenções para aquisição dum carro novo.
Já fui à alfandega e a mesma validou o meu atestado e disse que é valido porém agora ao tentar comprar o carro pelo menos 1 stand diz me que preciso que a minha carta de condução tenha lá averbadas as restrições.

Ora, eu não encontro nenhuma informação online que me diga que a minah carta de condução tenha de ter la alguma coisa, apenas que preciso dum atestado de incapacidade multiusos +60% e que seja incapacidade motora.
Eu não queria ter de estar a averbar restrições À carta pois atualmente já conduzo praticamente sem limitações porque me fui habituando ao longo de +10 anos e não queria estar a limitar o tipo de carros que eu posso conduzir para depois na eventualidade de precisar de trocar de carro não o puder fazer tão facilmente.

Alguem me pode esclarecer se é de facto necessário ter alguma alteração na carta de condução ou se efetivamente só necessido do atestado?

Obrigado


No AMIM tem que constar " Elevada dificuldade e locomoção na via Publica e no acesso ou utilização dos transportes públicos coletivos convencionais"
artigº 55  nº1  a) b) c) d)

Lei nº  22-A/2007  de 29/06
« Última modificação: 27/10/2024, 17:03 por migel »
 
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Offline doczick

Re: Aquisição de um veículo automóvel
« Responder #121 em: 27/10/2024, 18:40 »
 

No AMIM tem que constar " Elevada dificuldade e locomoção na via Publica e no acesso ou utilização dos transportes públicos coletivos convencionais"
artigº 55  nº1  a) b) c) d)

Lei nº  22-A/2007  de 29/06

O meu atestado diz o seguinte

"Pessoa com deficiência motora que apresenta elevada dificuldade na deslocação na via pública sem auxílio de outrem ou recurso a meios de compensação."

Aptidão para condução
A natureza da doença causa aptidão para a condução com restrições.



Agora, o que é certo é que a minha carta de condução não tem lá nenhuma restrição averbada. Eu já conduzo há +10 anos e com o tempo fui me acostumando e ao dia de hoje conduzo relativamente normal.
A minha duvida é se a minha carta tem que ter la alguma coisa para usufruir da compra dum carro novo usando o atestado
 
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Online Sininho

Re: Aquisição de um veículo automóvel
« Responder #122 em: 27/10/2024, 19:15 »
 
O artigo 56. Diz que a alfândega é que valida o pedido... O melhor questionar o IMTT!!

https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/lei/2007-34445975-105793179
Queira o bem, plante o bem e o resto vem...
 
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Online Nandito

Re: Aquisição de um veículo automóvel
« Responder #123 em: 28/10/2024, 20:07 »
 
Olá Pessoal, precisava de esclarecer uma informação porque ja ouvi informação contraditória

Eu possuo atestado incapacidade multiusos +60% e pretendo adquirir pela 1x um carro novo recorrendo dos incentivos fiscais.
Porem a minha carta de condução não tem la nenhuma restição averbada. Na altura que tirei o medico não pos nada e depois sempre me fui habituando a conduzir carros normais.

Agora surgiu a necessidade de comprar um carro e queria fazer uso das isenções para aquisição dum carro novo.
Já fui à alfandega e a mesma validou o meu atestado e disse que é valido porém agora ao tentar comprar o carro pelo menos 1 stand diz me que preciso que a minha carta de condução tenha lá averbadas as restrições.

Ora, eu não encontro nenhuma informação online que me diga que a minah carta de condução tenha de ter la alguma coisa, apenas que preciso dum atestado de incapacidade multiusos +60% e que seja incapacidade motora.
Eu não queria ter de estar a averbar restrições À carta pois atualmente já conduzo praticamente sem limitações porque me fui habituando ao longo de +10 anos e não queria estar a limitar o tipo de carros que eu posso conduzir para depois na eventualidade de precisar de trocar de carro não o puder fazer tão facilmente.

Alguem me pode esclarecer se é de facto necessário ter alguma alteração na carta de condução ou se efetivamente só necessido do atestado?

Obrigado


Ola doczick,
Mande o stand ir dar uma volta, aonde é que isso já se viu... :dah: tens toda a razão em não querer adicionar restrições na tua carta de condução, eu faria o mesmo
aliás eu também tenho a minha carta de condução sem restrições e comprei o carro novo no regime para portadores com deficiência e o stand nem ninguém me exigiu alterações á carta de condução, faça assim peça-lhes que lhe provem aonde é que está escrito na lei que para poder fazer a compra ao abrigo de deficientes tem de ter a carta com restrições anotadas, quando o que é exigido é ter no atestado médico multiusos " Elevada dificuldade e locomoção na via Publica e no acesso ou utilização dos transportes públicos coletivos convencionais".
Se eles se recusarem, vá a outro stand para ver o que lhe informam.

Boa sorte e cumprimentos
Nandito
 
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