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Autor Tópico: Reavaliação Médica  (Lida 22755 vezes)

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Offline Ferinha

Reavaliação Médica
« em: 03/01/2018, 15:33 »
 
Boa tarde a todos,

Estou a pensar adquirir um carro brevemente, no entanto preciso de renovar o meu atestado de incapacidade. Hoje a minha mãe foi ao centro de saude pedir os papeis para se pedir a junta médica, e o delegado de saude disse-lhe logo que muito possivelmente, o meu grau ia descer, porque se conduzo certamente não tenho 91%, porque só tem 80% para cima quem está acamado, e se eu tenho 91% e conduzo, é porque estou mal avaliada e nem sabe se vou ter mais de 65%. Este grau foi-me dado há cerca de 12 anos quando quis comprar o meu 1º carro - tenho Spiña Bifida (70% de nascença). Aumentou, alegadamente por entretanto ter sido amputada de um pé. Aquilo que quero perceber, é se existe alguma base legal que eu possa usar para recorrer, caso baixe dos 65%, porque efectivamente até posso estar mal avaliada, no entanto também acho que menos do que 65% de incapacidade não tenho... A minha incapacidade é permanente. E diz no atestado actual isso. Eu só tenho de renovar o atestado porque no stand me disseram que este atestado já não era válido para a aquisição de uma viatura ao abrigo do regime de deficientes.
Li algures que caso numa reavaliação, o valor atribuído fosse inferior ao actualmente atribuído, prevalecia o maior. Isto será verdade?
Obrigada
« Última modificação: 03/01/2018, 16:22 por Ferinha »
 
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Offline Sininho

Re: Reavaliação Médica
« Responder #1 em: 03/01/2018, 21:41 »
 
boa noite,

Respondendo às suas dúvidas:

Citar
existe alguma base legal que eu possa usar para recorrer, caso baixe dos 65%, porque efectivamente até posso estar mal avaliada, no entanto também acho que menos do que 65% de incapacidade não tenho... A minha incapacidade é permanente
Para aquisição de uma  viatura com benefícios fiscais, precisa de ter 60% de incapacidade e elevada dificuldade de locomoção na via pública, o que me parece, pelo que diz, ter.
Convêm antes de ir à junta médica, recorrer a um médico fisiatra ou ortopedista, para este lhe fazer um relatório da sua situação actual, para depois o apresentar à junta médica.

Citar
Li algures que caso numa reavaliação, o valor atribuído fosse inferior ao actualmente atribuído, prevalecia o maior. Isto será verdade?
Sim, é verdade.(ler nº7 e 8 do artº 4º deste DL https://dre.pt/application/dir/pdf1sdip/2009/10/19700/0749707500.pdf)

7. Sem prejuízo do disposto no n.º 1, nos processos
de revisão ou reavaliação, o grau de incapacidade resultante
da aplicação da Tabela Nacional de Incapacidades
por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais
vigente à data da avaliação ou da última reavaliação é
mantido sempre que, de acordo com declaração da junta
médica, se mostre mais favorável ao avaliado.
8 — Para os efeitos do número anterior, considera -se
que o grau de incapacidade é desfavorável ao avaliado
quando a alteração do grau de incapacidade resultante
de revisão ou reavaliação implique a perda de direitos
que o mesmo já esteja a exercer ou de benefícios que
já lhe tenham sido reconhecidos


Concluindo, penso que não deve estar preocupada com o resultado de nova junta médica.

 :abraco:
Queira o bem, plante o bem e o resto vem...
 
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Offline AREZ

Re: Reavaliação Médica
« Responder #2 em: 03/01/2018, 22:40 »
 
Leve ao seu especialista o relatório clínico que deu origem a essa incapacidade mais elevada e façam um relatório à data actual de acordo com o seu quadro actual.
O que esse seu médico disse não corresponde à verdade pois existem viaturas adaptadas no qual a larga maioria são doentes com incapacidade superior a 80% e alias temos patologias com 91% em que o doente nao esta acamado.

Boa sorte e nao se preocupe muito com isso leve a papelada bem instruída que vai correr tudo bem.
 
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Offline Ferinha

Re: Reavaliação Médica
« Responder #3 em: 05/01/2018, 10:04 »
 
Bom dia,

muito obrigada pelas informações. Assim já tenho alguma base, caso algo corra mal e tenha de recorrer. Contudo, depois de ouvir a minha mãe a contar-me a conversa toda, fiquei mais descansada, pois deu-me a entender que o médico à primeira "vista" ficou com a ideia de que eu era só amputada, esquecendo todas as patologias que tenho derivadas da Spiña Bifida, e só depois de a minha mãe referir que eu tinha mais patologias é que ele começou a dizer para levar relatórios de tudo.

Enfim..

Muito obrigada, mais uma vez.
 
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Offline Ferinha

Re: Reavaliação Médica
« Responder #4 em: 09/01/2018, 11:57 »
 
Caros amigos, bom dia

Ainda sobre este assunto, andei a pesquisar, e estou com duvidas se efectivamente terei de revalidar o meu atestado de incapacidade, pois passo a explicar a situação:

Nasci com Spina Bifída, e devido as sequelas inerentes  a esta doença, foi me atribuído um grau de incapacidade permanente de 70% desde nascença, contudo em 2005 altura de aquisição da minha primeira viatura, fui reavaliada em junta medica para efeitos de emissão de atestado multiusos que me permitisse a isenção do IVA e ISV na compra desta viatura, e devido ao meu estado de saúde ter agravado - fiz entretanto uma amputação transtibial do membro inferior esquerdo - foi-me atribuído um grau de incapacidade permanente de 91% e referido no mesmo atestado “marcha apoiada por prótese”.
Por necessidade de adquirir uma viatura nova, no final do ano 2017, dirigi-me a alguns stands de automóveis, e ao apresentar o meu atestado multiusos que utilizei em 2006 para aquisição da minha primeira viatura, foi-me dito que o mesmo não era válido, e que tinha que referir a lei Nº22-A/2007.
No intuito de me elucidar sobre isto fiz uma busca na Internet e encontrei no website do INR a seguinte legislação ( http://www.inr.pt/content/1/65/fiscalidade/ ) a qual menciona na área referente Imposto sobre veículos (Aquisição de veículos) no ponto 6 “Como comprovo a minha deficiência?

As pessoas em condições de usufruir de isenção devem apresentar declaração de incapacidade, emitidas há menos de cinco anos por:
a)  Junta médica do Centro de Saúde de zona de residência, nos termos do Decreto-Lei nº202/96, de 23 de Outubro;
b) Serviços competentes das Forças Armadas;
c) Serviços competentes da Guarda Nacional Republicana e da Policia de Segurança Pública.

Nas situações de pessoas com deficiência motora definitiva com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 90%, o atestado médico de incapacidade multiusos tem validade vitalícia.’’
Após ler este último parágrafo fico com a ideia de que afinal o meu atestado se encontra valido actualmente.
No seguimento desta busca de informação encontrei também uma noticia no website do INR acerca do Ofício Circulado nº 35.056/2015, de 3 de dezembro de 2015, em que diz que os Atestados Médicos de Incapacidade Multiusos, emitido ao abrigo do Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, sao válidos para efeitos de reconhecimento da isenção do Imposto sobre Veículos (ISV) aquando da aquisição de veículos novos, desde que mencionem os pressupostos e requisitos legais inerentes a referida isenção.
O referido Ofício Circulado surge na sequência de dúvidas sobre a aceitação ou não de atestados médicos de incapacidade, que embora atestassem deficiências definitivas sem sujeição a reavaliação, possuíam data anterior à entrada em vigor da Lei n.º 22-A/2007, de 26 de junho que aprovou o Código de Impostos Sobre Veículos (CISV).

( http://www.inr.pt/content/1/4090/oficio-circulado-esclarece-sobre-validade-vitalicia-dos-atestados-medicos )
 
No entanto não consegui encontrar o dito oficio disponível na Internet. O que me deixa alguma duvida se ainda será válida esta informação.
Atualmente necessito de comprar uma viatura ao abrigo da isenção ISV, e vejo negado um direito adquirido, impossibilitando-me de avançar com a compra.
A que entidades acham que devo recorrer para tentar perceber se afinal o meu atestado é válido ou não? E caso seja, como acham posso provar que o mesmo se encontra válido perante o stand e o despachante?

Obrigada
 

Offline Sininho

Re: Reavaliação Médica
« Responder #5 em: 09/01/2018, 16:30 »
 
Aconselho a enviar pedido de esclarecimento para as finanças da sua área de residência e para o INR, para ter um fundamento escrito.

Cumprimentos


Queira o bem, plante o bem e o resto vem...
 

Offline Ferinha

Re: Reavaliação Médica
« Responder #6 em: 10/01/2018, 09:15 »
 
Ok. Obrigada. Assim que tiver novidades comunico-vos
 

Offline Ferinha

Re: Reavaliação Médica
« Responder #7 em: 05/04/2018, 14:35 »
 
Boa tarde,

peço desculpa só dar noticias agora, mas não tive oportunidade de o fazer mais cedo. Obtive resposta do INR relativamente a este assunto, e o a resposta que obtive foi a seguinte (vou cortar o bla blá bla):
"Beneficiários da isenção de Imposto sobre Veículos:

O artigo 54º, da Lei nº Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho, nº 1 identifica “Estão isentos do imposto os veículos destinados ao uso próprio de pessoas com deficiência motora, maiores de 18 anos, bem como ao uso de pessoas com multideficiência profunda, de pessoas com deficiência que se movam exclusivamente apoiadas em cadeiras de rodas e de pessoas com deficiência visual, qualquer que seja a respetiva idade, e as pessoas com deficiência, das Forças Armadas.

Modo de comprovar a deficiência

As pessoas em condições de usufruir de isenção devem apresentar declaração de incapacidade, emitidas há menos de cinco anos por:

a)  Junta médica do Centro de Saúde de zona de residência, nos termos do Decreto-Lei nº202/96, de 23 de Outubro;

b) Serviços competentes das Forças Armadas;

c) Serviços competentes da Guarda Nacional Republicana e da Policia de Segurança Pública.

Nas situações de pessoas com deficiência motora definitiva com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 90%, o atestado médico de incapacidade multiuso tem validade vitalícia.

Relativamente às “especificações que têm constar no Atestado Médico de Incapacidade Multiuso” (AMIM), no Quadro – Discriminação da deficiência, tem de estar preenchido com os seguintes elementos:

a)     A natureza da deficiência;

b)    O correspondente grau de incapacidade, nos termos da Tabela Nacional de Incapacidades em vigor, exceto no que se refere aos deficientes das Forças Armadas, relativamente aos quais o grau de incapacidade é fixado por junta médica militar ou pela forma fixada na legislação aplicável;

c)    A comprovação da elevada dificuldade de locomoção na via pública ou no acesso ou utilização dos transportes públicos coletivos convencionais;

d)    A inaptidão para a condução, caso exista.

Reconhecimento da Isenção prevista no referido artigo 54.º do Código de ISV

Depende de pedido dirigido à Autoridade Tributária e Aduaneira, anterior ou concomitante à apresentação de pedido de introdução no consumo, acompanhado de Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM) preenchido conforme mencionado.

Face ao exposto, para que possa ter acesso às isenções fiscais (Imposto sobre Veículos (ISV) e Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)) na aquisição de um veículo automóvel, o Atestado Médico de Incapacidade Multiuso tem estar preenchido em conformidade, isto é, devem ser mencionados os elementos que justificam, face à legislação em vigor, o reconhecimento de tais isenções.

O Atestado Médico de Incapacidade Multiuso enviado em anexo ao seu email de 7 de janeiro de 2018, não cumpre com as especificações exigidas face à legislação em vigor. Para a atualização do seu Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM) deverá requerer uma nova junta médica no Centro de Saúde de zona de residência."

Pronto, segundo eles, o meu atestado não é válido porque não não cumpre com as especificações exigidas face à legislação em vigor. Portanto, terei mesmo que ir a uma reavaliação. Porque apenas diz "Deficiência motora do membro inferior esquerdo" e depois diz "marcha apoiada por prótese". O que acho estranho é que em 2006 consegui comprar carro com este atestado...

 Já fiz o pedido e seja o que Deus quiser. O meu receio é que se baixar abruptamente (que não creio, mas não consigo deixar de ter este receio, devido ao facto de todos os maus feedbacks que tenho tido do Delegado de saúde, até mesmo como pessoa), perderei o direito à PSI...
Apesar da minha médica de família também me ter referido que se já houver direitos adquiridos, e a situação de doença se mantiver, este grau não pode baixar... Mas também não sei ao certo como é que esta regra se aplica, e se se aplica à PSI.

Alguém tem alguma experiência ou opinião sobre este caso, de baixar a incapacidade?

Obrigada
 

Online migel

Re: Reavaliação Médica
« Responder #8 em: 05/04/2018, 14:58 »
 
Boa tarde,
Acho estranho sendo a sua deficiência amputação a mesma não ser definitiva, e se o for nem tem que ter receio de qualquer desvalorização pois o mesmo não pode acontecer porque não houve alteração da tabelas das INCAPACIDADES, o que pode ser é o atestado não estar conforme o necessário ou seja: tem que descriminar que tem dificuldade de locomoção na via publica e nos transportes publicos.

E julgo que tem que focar que é para fim de aquisição de viatura própria.

 
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Offline Ferinha

Re: Reavaliação Médica
« Responder #9 em: 05/04/2018, 15:06 »
 
Miguel, a minha deficiência é definitiva, tanto que no atestado diz isso e nem tinha data de reavaliação. O que não diz é que tenho elevada dificuldade de locomoção na via pública, e por isso, segundo o INR não serve para aquisição de carro. Tenho um grau tão elevado porque não sou só amputada. Tenho paraparésia (desloco-me com o auxilio de canadianas), tenho insuficiência renal, incontinência, enfim... consequências da Spina Bifida.
 
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Offline AREZ

Re: Reavaliação Médica
« Responder #10 em: 05/04/2018, 21:48 »
 
Miguel, a minha deficiência é definitiva, tanto que no atestado diz isso e nem tinha data de reavaliação. O que não diz é que tenho elevada dificuldade de locomoção na via pública, e por isso, segundo o INR não serve para aquisição de carro. Tenho um grau tão elevado porque não sou só amputada. Tenho paraparésia (desloco-me com o auxilio de canadianas), tenho insuficiência renal, incontinência, enfim... consequências da Spina Bifida.

Tudo Muito certo que tenha isso tudo , na junta médica teem de mencionar por escrito no atestado multiusos que têm Incapacidade Motora desde a data X , nem a dístico de estacionamento quanto mais carro.

as suas melhoras
 
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Offline Ferinha

Re: Reavaliação Médica
« Responder #11 em: 06/04/2018, 09:09 »
 
Tudo Muito certo que tenha isso tudo , na junta médica teem de mencionar por escrito no atestado multiusos que têm Incapacidade Motora desde a data X , nem a dístico de estacionamento quanto mais carro.

as suas melhoras

Arez, sim, exato. Por isso é que segundo o INR, o atestado que usei para a aquisição de carro em 2006, apesar de ser de carácter definitivo e não ter data de revalidação não serve para aquisição de carro atualmente. No entanto, o atestado para ter o dístico de estacionamento em lugares de estacionamento para deficientes já diz que tenho elevada dificuldade de locomoçãona via publica. Eu tenho 3 atestados, creio que na altura que fui à ultima avaliação (2005) seria normal ficar-se com 3...
1 para o carro, que refere o decreto de lei que dá isenção dos impostos e deficiência motora, mas não diz que tenho elevada dificuldade de locomoção na via publica.
1 para o dístico, que refere o decreto de lei que dá direito ao dístico, e que diz elevada dificuldade de locomoção na via publica.
1 multiusos que é usado para tudo menos para as 2 situações mencionadas anteriormente.
O que me mete mais confusão é porque é que o atestado há 12 anos serviu para a aquisição de carro e atualmente não serve. Há 12 anos não seria necessário referir "elevada dificuldade de locomoçãona via publica"?!

Segundo o que a administrativa me disse quando fui preencher o requerimento para junta médica é que agora ficarei com 1 atestado para tudo.

Enfim, uma confusão... Aguardemos para ver o que acontece. Depois darei mais feedback.
Obrigada a todos
« Última modificação: 06/04/2018, 09:41 por Ferinha »
 
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Offline profbaltazar

Re: Reavaliação Médica
« Responder #12 em: 10/05/2018, 20:46 »
 
Boa tarde, cara Ferinha e restantes amigos. Estou exactamente com o mesmo problema: tenho Spina Bifida (marcha alternada entre canadianas e cadeira de rodas e incontinência fecal e urinária) e foi-me atribuido grau de incapacidade de 80% em 2000, com a agravante do mesmo ter sido calculado com base no DL 341/93, de 30 de setembro (e não com base no DL 202/96, de 23 de outubro, que estabelece nova Tabela Nacional de Incapacidades). Acresce o facto de ter consumado negócio com o stand ainda antes de saber que iria ter este problema da não aceitação do atestado multiusos por parte da Autoridade Tributária (por sinal, já tinha, em 2007, adquirido viatura usando o multiusos que actualmente possuo, sendo que o automóvel foi matriculado em fevereiro de 2007 e o novo código do ISV - Lei 22-A/2007 - entrou em vigor quatro meses depois).
O "meu" automóvel já está, por isso, em Portugal (no Porto de Leixões) e só precisará de ser desalfandegado.
Vi-me obrigado a requerer junta médica para reavaliação (com prazo de espera avaliado em 60 dias úteis!) e, na verdade, o meu maior medo prende-se com o facto de ver o meu grau de incapacidade diminuído e, assim, perder o direito à atribuição da PSI (que me já foi deferida).
Diga-me, por favor, como está a sua situação e dar-lhe-ei notícias, igualmente, do meu caso. Aos restantes participantes deste fórum, peço, igualmente, que me transmitam opiniões acerca desta situação (principalmente, no que diz respeito à questão da aplicação do grau de incapacidade mais favorável ao interessado e à salvaguarda de direitos adquiridos).
Muito obrigado. :ola:

P.S Se ainda precisar, tenho em minha posse o Ofício Circulado nº 35.056/2015, de 3 de dezembro de 2015, da AT
 
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Offline AREZ

Re: Reavaliação Médica
« Responder #13 em: 10/05/2018, 21:51 »
 
Boa tarde, cara Ferinha e restantes amigos. Estou exactamente com o mesmo problema: tenho Spina Bifida (marcha alternada entre canadianas e cadeira de rodas e incontinência fecal e urinária) e foi-me atribuido grau de incapacidade de 80% em 2000, com a agravante do mesmo ter sido calculado com base no DL 341/93, de 30 de setembro (e não com base no DL 202/96, de 23 de outubro, que estabelece nova Tabela Nacional de Incapacidades). Acresce o facto de ter consumado negócio com o stand ainda antes de saber que iria ter este problema da não aceitação do atestado multiusos por parte da Autoridade Tributária (por sinal, já tinha, em 2007, adquirido viatura usando o multiusos que actualmente possuo, sendo que o automóvel foi matriculado em fevereiro de 2007 e o novo código do ISV - Lei 22-A/2007 - entrou em vigor quatro meses depois).
O "meu" automóvel já está, por isso, em Portugal (no Porto de Leixões) e só precisará de ser desalfandegado.
Vi-me obrigado a requerer junta médica para reavaliação (com prazo de espera avaliado em 60 dias úteis!) e, na verdade, o meu maior medo prende-se com o facto de ver o meu grau de incapacidade diminuído e, assim, perder o direito à atribuição da PSI (que me já foi deferida).
Diga-me, por favor, como está a sua situação e dar-lhe-ei notícias, igualmente, do meu caso. Aos restantes participantes deste fórum, peço, igualmente, que me transmitam opiniões acerca desta situação (principalmente, no que diz respeito à questão da aplicação do grau de incapacidade mais favorável ao interessado e à salvaguarda de direitos adquiridos).
Muito obrigado. :ola:

P.S Se ainda precisar, tenho em minha posse o Ofício Circulado nº 35.056/2015, de 3 de dezembro de 2015, da AT

Muito Boa Noite

profbaltazar


Atendendo às suas duvidas deixo-lhe aqui a informação.

https://escritosdispersos.blogs.sapo.pt/tag/benef%C3%ADcios+fiscais

A Prestação Social para a Inclusão cessa quando

Se deixar de verificar alguma das condições de atribuição que não implique a suspensão;

Houver  alteração  do  grau  de  incapacidade  para  percentagem  inferior  aos  valores  previstos (60% ou para pensionistas de invalidez, 80%)

Votos que tudo corra pelo melhor desejo-lhe as melhoras.

Cumprimentos


Arez
 
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Offline profbaltazar

Re: Reavaliação Médica
« Responder #14 em: 10/05/2018, 22:49 »
 
Muito obrigado, caro Arez, pela prontidão na resposta e na ajuda dada. Li atentamente o artigo do blog, mas - e dirijo esta questão a si e a todos aqueles e aquelas que me poderem ajudar, na medida em que estou bastante aflito com esta situação - mantenho esta dúvida: será que, nos processos de reavaliação de incapacidade, prevalece o grau de incapacidade mais favorável ao interessado, mesmo que esse grau tenha sido atribuído ao abrigo da Tabela Nacional de Incapacidades (DL 341/93, de 30 de setembro) e não da Tabela posteriormente instituída em 1996?
Muitíssimo obrigado por toda a ajuda que me puderem dispensar!  :good:
 
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