Bom dia meus Caros,
peço desculpa de não ter dado noticias mais cedo, mas não trouxe logo o atestado, e como não vos queria induzir em erro, pois durante a junta médica foram faladas em tantas opções que no final como não trouxe o atestado fiquei sem saber o veredicto, preferi dizer alguma coisa só quando tivesse o mesmo. O veredicto foi 80% pela lesão medular.
Profbaltazar, quando souber o seu veredicto diga-me pfv. Agora estou com outro problema que é facto de no Stand quererem o original para tratarem da isenção dos impostos... E no centro de saúde referiram que não posso de forma alguma fornecer o original a ninguém. Alguém sabe de alguma situação para contornar esta situação?
Outra questão que vos quero colocar, no atestado diz que é de validade definitiva, isto quer dizer que se eu quiser comprar um carro daqui a 5 anos, este serve?
Pergunto isto porque no site do INR diz o seguinte: "As pessoas em condições de usufruir de isenção devem apresentar declaração de incapacidade, emitidas há menos de cinco anos". O que me deixa na duvida, se este daqui a 5 anos serve ou não...
Obrigada.