Na linha da Segurança Social, acabaram de me explicar que devia multiplicar o valor anual do complemento, pelo número de elementos do agregado familiar (no meu caso 2), ou seja os 5175, 84*2 = 10351,68€.
Sendo que depois teria de pagar nesse valor os 10351,69€ e ir comparar com o somatório de rendimentos declarados pelo agregado familiar na declaração de IRS do ano anterior de 2017, se o valor do somatório dos rendimentos do agregado familiar fosse superior aos tais 10351,69€, então já não teria direito ao complemento, e o seu valor seria Zero.
a minha pergunta é, esta suposta explicação que me foi dada telefonicamente está correta?
Pelo menos consta que não temos a "obrigatoriedade" de requerer o complemento, somos livres de preencher o dito formulário, ou não, se assim entendermos.
Infelizmente acho que faltou eles terem preparado quer as pessoas que trabalham na Segurança Social e não só para auxiliar quem precisa de esclarecimentos, porque a sensação que dá é que cada um têm interpretado esta fase 2 à sua maneira com o seu ponto de leitura, e isto dificulta realmente aos beneficiários perceber o que devem ou não fazer, ou mesmo na elucidação de dúvidas.
Se calhar como alguém aqui bem escreveu, devem mesmo ser poucos os que vão ter a sorte de serem abrangidos pelo complemento, pelo que estou a perceber.