Isenção de taxas moderadoras: quais as exceções? 31 maio 2022

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A partir de 1 de junho, a maioria das taxas moderadoras deixa de ser cobrada. Quem for à urgência sem ser encaminhado antes pelo Serviço Nacional de Saúde continua a ter de pagar, a menos que fique internado. Não é o fim de todas as taxas moderadoras, mas quase. A par dos grupos que têm sempre isenção de taxas moderadoras, a lei dispensa de pagamento todos os utentes. Mas há exceções.
Quando tenho de pagar taxas moderadoras?Com as novas medidas, a partir de 1 de junho a cobrança de taxas moderadoras só é aplicável no atendimento em serviço de urgência. Mesmo assim, essas taxas não serão cobradas quando o utente recorrer ao serviço de urgência na sequência de referenciação prévia pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS) ou se, após o recurso ao serviço de urgência, o utente ficar internado. São exemplos de encaminhamento pelo SNS o atendimento na urgência encaminhado por parte da rede de prestação de cuidados de saúde primários (centro de saúde), pelo centro de atendimento do Serviço Nacional de Saúde (linha SNS24) e pelo INEM e respetivos atos complementares prescritos.
Quem está sempre isento do pagamento de taxas moderadoras? -
Grávidas e parturientes (incluindo para casos de interrupção voluntária da gravidez legalmente permitidos).
- Menores.
- Utentes com grau de
incapacidade igual ou superior a 60% (sempre que recorram aos serviços de saúde, devem fazer-se acompanhar do atestado de incapacidade multiúsos).
- Utentes em situação de
insuficiência económica, bem como os dependentes do respetivo agregado familiar.
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Dadores de sangue.
- Dadores vivos de células, tecidos e órgãos.
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Bombeiros.
- Doentes
transplantados.
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Desempregados com inscrição válida no centro de emprego, auferindo subsídio de desemprego igual ou inferior a 1,5 vezes o indexante de apoios sociais (IAS), respetivo cônjuge e dependentes (devem fazer-se acompanhar do comprovativo do centro de emprego).
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Jovens em processo de promoção e proteção, a ser acompanhados pela Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) ou pelo tribunal, que não tenham possibilidade de comprovar a sua condição de insuficiência económica (devem apresentar original da declaração emitida pela CPCJ ou pelo tribunal de família e menores).
- Jovens que se encontrem a
cumprir medida tutelar de internamento ou de guarda em centro educativo ou de guarda em instituição pública ou privada, que não possam comprovar a sua condição de insuficiência económica (devem apresentar original da declaração emitida pelo Tribunal de Família e Menores ou pela instituição responsável pelo acolhimento e guarda dos menores).
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Jovens integrados em instituições de acolhimento por decisão judicial proferida em processo tutelar cível, aos quais não seja possível comprovar a sua condição de insuficiência económica (devem apresentar original da declaração emitida pelo tribunal cível que proferiu a decisão).
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Requerentes de asilo e refugiados e respetivos cônjuges ou equiparados e descendentes diretos (devem apresentar declaração comprovativa de pedido de asilo ou de autorização de residência provisória).
Como pedir isenção das taxas moderadoras por insuficiência económica?A insuficiência económica é comprovada anualmente, com base nos rendimentos do agregado familiar auferidos no ano civil anterior. Para pedir a isenção das taxas moderadoras por insuficiência económica, o utente deve:
- aceder à área pessoal do portal do SNS 24;
- na secção "Saiba mais…" do menu principal, entrar no item "Taxas moderadoras para mim";
- selecionar o separador "Pedido";
- clicar no botão "Pedir isenção";
- preencher os campos assinalados com os dados de identificação, a composição do agregado familiar, etc.;
- escolher "Confirmar o pedido".
No caso dos desempregados com inscrição válida no centro de emprego, que recebam subsídio de desemprego igual ou inferior a 1,5 vezes o IAS (664,80 €), mas não possam comprovar a sua insuficiência económica por estarem numa situação transitória ou de duração inferior a um ano, é possível pedir o reconhecimento da isenção sempre que acedam aos cuidados de saúde. O documento a exibir será determinado pela Administração Central do Sistema de Saúde.
Fonte: deco.proteste.pt Link:
https://www.deco.proteste.pt/saude/hospitais-servicos/noticias/isencao-taxas-moderadoras-excecoes