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Autor Tópico: Saúde/taxas moderadoras:  (Lida 100525 vezes)

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Online migel

Re: Saúde/taxas moderadoras:
« Responder #45 em: 02/07/2015, 08:30 »
 
“Não existe margem” para aumentar taxas moderadoras em Portugal



O antigo responsável pelo serviço nacional de saúde inglês, Nigel Crisp, considera que “não existe margem” para aumentar as taxas moderadoras em Portugal, porque os pagamentos a cargo do doente já são muito elevados.

Num artigo intitulado o “Futuro do Sistema de Saúde Português”, publicado na revista Ata Médica Portuguesa, Nigel Crisp afirma que “não existe margem para aumentar as taxas moderadoras, uma vez que os pagamentos não comparticipados (franquias ou taxas moderadoras) – aqueles que não são reembolsados pelo seguro ou pelo SNS – são muito elevados em Portugal, ascendendo a 27% do total de gastos com a saúde”.

De igual modo, o especialista considera que “existe uma escassa margem para um aumento dos impostos”, exceto no que se refere aos impostos sobre o tabaco, o álcool e outros produtos nocivos para a saúde.

Esta situação significa que “é necessário acentuar a importância decisiva da gestão de custos, reduzindo desperdícios e duplicações, reformulando serviços e melhorando a relação qualidade/preço”, defende Nigel Crisp, que presidiu à comissão que elaborou o Relatório o Futuro da Saúde em Portugal, a pedido da Fundação Calouste Gulbenkian.

Para o especialista, que esteve dois anos em Portugal a estudar o sistema de saúde português, o futuro do Serviço Nacional de Saúde (SNS) “irá certamente depender da natureza dos problemas de saúde que o país terá que enfrentar”.

“O sistema de saúde português apresenta consideráveis mais-valias e um impressionante historial de sucesso, embora enfrente atualmente importantes constrangimentos associados ao aumento da procura e às restrições relativamente ao seu financiamento”, sublinha.

A continuação do sucesso do SNS irá depender do modo como os portugueses e os médicos vierem a “dar resposta” a estes constrangimentos, mas também de “uma visão clara relativamente ao futuro” e de “uma gestão conjunta qualificada dos profissionais de saúde, políticos e outros decisores na sociedade em geral”.

“O SNS não será sustentável a menos que seja aliviado algum do constrangimento por meio de uma abordagem mantida e sistemática de prevenção dos problemas de saúde e promoção da saúde e bem-estar físico e mental. O SNS, só por si, não poderá fazê-lo”, sublinha.

Na análise, Nigel Crisp considera o SNS “particularmente robusto” em termos de serviços hospitalares, mas menos em cuidados primários e continuados, com muitos doentes a usarem as urgências hospitalares por “não terem acesso a cuidados primários ou por terem pouca expectativa na sua qualidade”.

“Apesar de existirem muitos serviços de muito boa qualidade um pouco por todo o país, os dados disponíveis sugerem que existe uma ampla variação no que se refere à prática e resultados clínicos”, sublinha no artigo publicado na revista científica da Ordem dos Médicos.


In médico.pt
 

Online migel

Re: Saúde/taxas moderadoras:
« Responder #46 em: 26/01/2016, 09:21 »
 
Comunicação de taxas moderadoras à AT



ACSS orienta convencionados sobre como transmitir à AT importâncias relativas às taxas pagas pelos utentes, em 2015.
A Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) emitiu, na passada quinta-feira, dia 21 de janeiro de 2016, uma circular informativa com instruções sobre o procedimento que deve ser adotado para o reporte à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) das importâncias relativas às taxas moderadoras pagas pelos utentes no decorrer do ano de 2015.

A circular, dirigida a entidades prestadoras de meios complementares de terapêutica e diagnóstico, convencionadas com o Serviço Nacional de Saúde, surge porque tem-se registado diferentes modos de atuação quanto à emissão do comprovativo de pagamento da taxa moderadora a entregar aos utentes, por parte das entidades convencionadas.

Com a Lei da Reforma do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), o Código do IRS determina que os sujeitos passivos de IRS apenas podem deduzir despesas de saúde que tenham sido comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira pelos respetivos prestadores de serviços.


Fonte: Portal da saude
 

Online Nandito

Re: Saúde/taxas moderadoras:
« Responder #47 em: 27/05/2022, 11:02 »
 
SNS sem taxas moderadoras a partir de quarta-feira

Flávio Nunes
9:25



Fonte de imagem: noticiasaominuto.com

Diploma do Governo já está no Diário da República e põe fim às taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde (SNS), exceto para utentes que se desloquem às urgências e não haja internamento.

A
partir da próxima quarta-feira, deixam de ser cobradas, em geral, taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde (SNS). O diploma foi publicado esta sexta-feira no Diário da República.

A medida foi anunciada no início do mês pela ministra da Saúde, Marta Temido, depois de ter sido aprovada em reunião do Conselho de Ministros.

Há, porém, uma exceção: os utentes que se desloquem às urgências sem referenciação prévia continuam a ter de pagar taxas moderadoras. No entanto, se o quadro clínico ditar o internamento hospitalar, há direito a dispensa.

O teor do documento determina também que, para a isenção de taxas a utentes em situação de insuficiência económica e respetivos dependentes, bem como o transporte não urgente, estes “podem pedir reconhecimento da isenção sempre que acedam às prestações de saúde, exibindo documentação a determinar pela Administração Central do Sistema de Saúde”.

Segundo Marta Temido, esta é a última fase de levantamento das taxas moderadoras no SNS, depois da isenção nas consultas e exames nos cuidados primários e no setor convencionado, cumprindo o que estava determinado na Lei de Bases da Saúde implementada em 2019.




Fonte: eco.sapo.pt             Link: https://eco.sapo.pt/2022/05/27/sns-sem-taxas-moderadoras-a-partir-de-quarta-feira/

"A justiça é o freio da humanidade."
 
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Online Nandito

Re: Saúde/taxas moderadoras:
« Responder #48 em: 01/06/2022, 09:54 »
 
Isenção de taxas moderadoras: quais as exceções?

31 maio 2022



Fonte de imagem: deco.proteste.pt 

A partir de 1 de junho, a maioria das taxas moderadoras deixa de ser cobrada. Quem for à urgência sem ser encaminhado antes pelo Serviço Nacional de Saúde continua a ter de pagar, a menos que fique internado.


Não é o fim de todas as taxas moderadoras, mas quase. A par dos grupos que têm sempre isenção de taxas moderadoras, a lei dispensa de pagamento todos os utentes. Mas há exceções.

Quando tenho de pagar taxas moderadoras?

Com as novas medidas, a partir de 1 de junho a cobrança de taxas moderadoras só é aplicável no atendimento em serviço de urgência. Mesmo assim, essas taxas não serão cobradas quando o utente recorrer ao serviço de urgência na sequência de referenciação prévia pelo Serviço Nacional de Saúde  (SNS) ou se, após o recurso ao serviço de urgência, o utente ficar internado. São exemplos de encaminhamento pelo SNS o atendimento na urgência encaminhado por parte da rede de prestação de cuidados de saúde primários (centro de saúde), pelo centro de atendimento do Serviço Nacional de Saúde (linha SNS24) e pelo INEM e respetivos atos complementares prescritos.

Quem está sempre isento do pagamento de taxas moderadoras?

   - Grávidas e parturientes (incluindo para casos de interrupção voluntária da gravidez legalmente permitidos).
   - Menores.
   - Utentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60% (sempre que recorram aos serviços de saúde, devem fazer-se acompanhar    do atestado de incapacidade multiúsos).
   - Utentes em situação de insuficiência económica, bem como os dependentes do respetivo agregado familiar.
   - Dadores de sangue.
   - Dadores vivos de células, tecidos e órgãos.
   - Bombeiros.
   - Doentes transplantados.
   -Desempregados com inscrição válida no centro de emprego, auferindo subsídio de desemprego igual ou inferior a 1,5 vezes o indexante de apoios sociais (IAS), respetivo cônjuge e dependentes (devem fazer-se acompanhar do comprovativo do centro de emprego).
   - Jovens em processo de promoção e proteção, a ser acompanhados pela Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) ou pelo tribunal, que não tenham possibilidade de comprovar a sua condição de insuficiência económica (devem apresentar original da declaração emitida pela CPCJ ou pelo tribunal de família e menores).
   - Jovens que se encontrem a cumprir medida tutelar de internamento ou de guarda em centro educativo ou de guarda em instituição pública ou privada, que não possam comprovar a sua condição de insuficiência económica (devem apresentar original da declaração emitida pelo Tribunal de Família e Menores ou pela instituição responsável pelo acolhimento e guarda dos menores).
   - Jovens integrados em instituições de acolhimento por decisão judicial proferida em processo tutelar cível, aos quais não seja possível comprovar a sua condição de insuficiência económica (devem apresentar original da declaração emitida pelo tribunal cível que proferiu a decisão).
   - Requerentes de asilo e refugiados e respetivos cônjuges ou equiparados e descendentes diretos (devem apresentar declaração comprovativa de pedido de asilo ou de autorização de residência provisória).

Como pedir isenção das taxas moderadoras por insuficiência económica?

A insuficiência económica é comprovada anualmente, com base nos rendimentos do agregado familiar auferidos no ano civil anterior. Para pedir a isenção das taxas moderadoras por insuficiência económica, o utente deve:

   - aceder à área pessoal do portal do SNS 24;
   - na secção "Saiba mais…" do menu principal, entrar no item "Taxas moderadoras para mim";
   - selecionar o separador "Pedido";
   - clicar no botão "Pedir isenção";
   - preencher os campos assinalados com os dados de identificação, a composição do agregado familiar, etc.;
   - escolher "Confirmar o pedido".

No caso dos desempregados com inscrição válida no centro de emprego, que recebam subsídio de desemprego igual ou inferior a 1,5 vezes o IAS (664,80 €), mas não possam comprovar a sua insuficiência económica por estarem numa situação transitória ou de duração inferior a um ano, é possível pedir o reconhecimento da isenção sempre que acedam aos cuidados de saúde. O documento a exibir será determinado pela Administração Central do Sistema de Saúde.




Fonte: deco.proteste.pt               Link: https://www.deco.proteste.pt/saude/hospitais-servicos/noticias/isencao-taxas-moderadoras-excecoes
"A justiça é o freio da humanidade."
 

Online Nandito

Re: Saúde/taxas moderadoras:
« Responder #49 em: 02/06/2022, 15:22 »
 
Acabaram as taxas moderadoras nos hospitais (mas existem exceções relevantes)


02/06/2022 às 12:17   
texto Patrícia Santos



Lei entrou em vigor a 1 de junho
Fonte de imagem: nit.pt

Mesmo nos casos em que o pagamento se mantém, a cobrança fica sem efeito se o paciente comprovar insuficiência económica.

Junho começou com boas notícias. A partir desta quarta-feira, dia 1, e salvo raras exceções, os hospitais deixam de cobrar taxas moderadoras. A ressalva diz respeito aos serviços de urgência, onde as tarifas só não são pagas pelo utente quando este for referenciado pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS). Caso o atendimento resulte em internamento, o valor também não será exigido.

Mesmo nas situações em que o pagamento continua estipulado, a cobrança do mesmo pode ficar sem efeito se o paciente comprovar insuficiência económica. Para tal, são “considerados os rendimentos do agregado familiar conhecidos no ano civil imediatamente anterior”, refere o decreto-lei do Governo citado pelo “Diário de Notícias”.

Neste cenário, também existem exceções. Entre elas estão os desempregados com inscrição válida no centro de emprego auferindo subsídio de desemprego igual ou inferior a 1,5 vezes o indexante de apoios sociais (IAS), que, “em virtude de situação transitória ou de duração inferior a um ano, não podem comprovar a sua condição de insuficiência económica nos termos previstos no artigo 6.º, e o respetivo cônjuge e dependentes”.

O documento esclarece ainda que o cônjugue e dependentes do desempregado “podem pedir reconhecimento da isenção sempre que acedam às prestações de saúde, exibindo documentação comprovativa a determinar pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.)”.

Grávidas e parturientes; crianças com idade igual ou inferior aos 12 anos; pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60 por cento; dadores de sangue; dadores vivos de células, tecidos e órgãos; bombeiros; doentes transplantados; militares e ex-militares das Forças Armadas que, devido à prestação do serviço militar, se encontram incapacitados de forma permanente, continuam isentos das taxas moderadoras.




Fonte: nit.pt                  Link: https://www.nit.pt/fit/saude/acabaram-as-taxas-moderadoras-nos-hospitais-mas-existem-excecoes-relevantes
"A justiça é o freio da humanidade."
 
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Online Nandito

Re: Saúde/taxas moderadoras:
« Responder #50 em: 10/06/2022, 12:26 »
 
Hospitais privados continuam a cobrar taxas covid. E os valores chegam aos 150 euros

Beatriz Madaleno de Assunção Há 18 min


Fonte de imagem: cnnportugal.iol.pt

Portal da Queixa registou mais 106% de reclamações até maio

Taxas covid, tarifas de segurança ou taxas adicionais: as principais restrições devido à pandemia de covid-19 já foram levantadas, mas há custos que ainda são cobrados aos utentes nos hospitais privados.

Podem ter nomes diferentes mas servem todas o mesmo propósito, ou seja, a proteção individual, além do reforço de medidas de desinfeção e higienização espalhadas pelas unidades de saúde e disponíveis para serem utilizadas tanto por utentes como por profissionais de saúde.

Esta "taxa", recorde-se, foi estabelecida no início da pandemia. A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) confirmou, em maio de 2020, o direito de os prestadores de cuidados do setor privado de Saúde incluírem nos custos cobrados aos pacientes o extra relativo ao preço dos equipamentos de proteção individual (EPI).

Passaram, entretanto, dois anos e o país já não está em Estado de Emergência, mas estes valores continuam a ser cobrados.

A CNN Portugal contactou três grupos privados - a CUF, os Lusíadas e a Luz - que mantêm esta "taxa", ainda que lhe chamem nomes diferentes.

A CUF explica que aplica apenas uma "tarifa de segurança", que reflete o significativo acréscimo de custos que representam as medidas impostas "que permanecem ainda, nesta fase, imprescindíveis para a segurança de todos".

Tarifa que tem sido reduzida com o avançar da pandemia e cujo valor varia entre um e 19 euros, dependendo do serviço prestado.

No entanto, diz este grupo, "caso as práticas de segurança em contexto hospitalar, estabelecidas pelas autoridades de saúde, e os custos que lhe estão associados, possam vir a alterar-se, permitindo a redução ou mesmo a eliminação destas medidas excecionais, a CUF reduzirá ou eliminará na totalidade a cobrança destas tarifas".

Já na Luz Saúde os valores para cada kit de proteção utilizado pelos profissionais de saúde variam entre um e 150 euros. Por exemplo, se se tratar de uma ida às urgências de clínicas ou hospitais do grupo, o valor "extra" a pagar é entre um e três euros. Mas se em causa estiver um procedimento cirúrgico só o bloco operatório tem uma taxa de 50 euros para um doente não covid e de 150 euros para um doente infetado.

"Esta informação poderá ser atualizada se as circunstâncias o exigirem, quer por instruções das autoridades de saúde, quer em consequência da evolução da própria pandemia", sublinha a Luz Saúde.

No caso do grupo Lusíadas, os preços praticados oscilam entre os dois euros por uma consulta de ambulatório e os 24 euros, valor aplicado a partos, cirurgias ou exames especiais.

Esta "tarifa de prevenção e proteção de riscos" entrou em vigor este mês e constitui, segundo o grupo, uma mudança na forma como os valores são cobrados.

          "
          "A Lusíadas Saúde institui uma Tarifa de Prevenção e Proteção de Riscos a partir de 1 de junho de 2022, eliminando a cobrança de valores associados aos ‘Kits’ de Equipamentos de Proteção Individual", avança fonte da unidade hospitalar.

Mais 106% de reclamações até maio

Segundo informações do Portal da Queixa à CNN Portugal, em comparação com o ano passado, houve um aumento de 106% das reclamações sobre este tipo de tarifa entre janeiro e maio.

Em 2020, ano de implementação da medida, o portal recebeu um total de 90 reclamações, número que diminuiu para 45 em 2021. No entanto, só nos primeiros cinco meses do ano foram registadas 33 reclamações relacionadas com a tarifa/taxa.





Fonte: cnnportugal.iol.pt                     Link: https://cnnportugal.iol.pt/tarifa-de-seguranca/hospitais/hospitais-privados-continuam-a-cobrar-taxas-covid-e-os-valores-chegam-aos-150-euros/20220610/62a106880cf2ea4f0a4eef1a
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